TJDFT - 0746828-72.2022.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2023 17:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/11/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 11:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/11/2023 19:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/10/2023 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 20:45
Juntada de Petição de apelação
-
06/10/2023 11:36
Juntada de Petição de apelação
-
06/10/2023 03:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 05/10/2023 23:59.
-
16/09/2023 02:31
Publicado Sentença em 15/09/2023.
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16/09/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746828-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA MOTTA DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A embargante afirma que a sentença proferida nos autos é omissa em relação as provas juntadas aos autos e quanto ao pedido de sigilo relativo aos seus extratos bancários juntados pelo réu BANCO DO BRASIL S/A.
Requer que seja sanado o vício apontado. É a síntese do necessário.
DECIDO Conheço dos presentes Embargos de Declaração, porquanto interpostos no prazo prescrito no art. 1.023 do CPC.
Todavia, verifica-se que a sentença não padece de nenhum dos vícios apontados nos incisos do art. 1.022, do CPC, tendo em vista que não houve qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Portanto, o presente recurso busca obter efeitos infringentes, o que não se admite na via buscada.
Afinal, há omissão apenas quando o julgador deixa de apreciar questões relevantes ou de pronunciar-se acerca de algum tópico da matéria submetida à sua deliberação, o que não é o caso dos autos.
No caso em questão, restou consignado na sentença de ID Num. 168785486 que: "a fraude perpetrada em momento posterior à conclusão da operação bancária afetou tão somente a relação jurídica existente entre a parte requerente e a empresa CREDBRAZ, de forma que não se identifica, com base nas provas juntadas aos autos, ato de coordenação, de conluio, entre as empresas requeridas.
Não há elemento que revele que a parte autora tenha sido ludibriada por prepostos das instituições bancárias rés para que repassasse valores à empresa CREDBRAZ, ou que a referida instituição tinha conhecimento da ilicitude da transação".
Assim, os embargos declaratórios não se prestam ao reexame de matéria já decidida à luz dos fundamentos jurídicos invocados, tampouco para forçar o ingresso na instância extraordinária se não houver omissão, contradição, obscuridade ou erro a serem supridos.
Por outro lado, assiste razão a parte autora quanto ao pedido de sigilo em relação aos seus extratos bancários, na medida em que constam informações protegidas pelo sigilo bancário.
Ante o exposto, por serem desnecessárias novas considerações, conheço dos embargos de declaração, e lhes dou parcial provimento, tão somente para decretar o sigilo dos extratos bancários de ID Num. 159504908. À Secretaria para que inclua o sigilo nos extratos bancários de ID Num. 159504908.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
13/09/2023 13:55
Recebidos os autos
-
13/09/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 13:55
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
13/09/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/09/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 15:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/08/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 20:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2023 02:29
Publicado Sentença em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 17:45
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 17:45
Julgado improcedente o pedido
-
20/07/2023 17:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/07/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/07/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 21:48
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/07/2023 09:52
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 22:43
Juntada de Petição de réplica
-
07/07/2023 10:01
Decorrido prazo de JULIANA MOTTA DE OLIVEIRA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:01
Decorrido prazo de JULIANA MOTTA DE OLIVEIRA em 06/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:11
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 12:24
Recebidos os autos
-
21/06/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/06/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 20:36
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2023 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
22/05/2023 17:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2023 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 16:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/05/2023 19:15
Recebidos os autos
-
19/05/2023 19:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/05/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 23/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 14:17
Recebidos os autos
-
23/03/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/03/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 16:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/03/2023 11:33
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 15:36
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/03/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 18:23
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 18:23
Outras decisões
-
28/02/2023 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/02/2023 17:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2023 12:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/02/2023 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
14/02/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 04:12
Decorrido prazo de JULIANA MOTTA DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:58
Decorrido prazo de JULIANA MOTTA DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 23:58
Recebidos os autos
-
13/02/2023 23:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/01/2023 08:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2023 07:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2023 02:38
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
24/01/2023 01:03
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
17/01/2023 15:41
Recebidos os autos
-
17/01/2023 15:41
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
10/01/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
10/01/2023 15:31
Expedição de Certidão.
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09/01/2023 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2023 16:12
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2023 16:10
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 16:10
Expedição de Certidão.
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09/01/2023 14:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/01/2023 14:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2022
-
21/12/2022 15:11
Recebidos os autos
-
21/12/2022 15:11
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/12/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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