TJDFT - 0706963-82.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 18:23
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 17:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 00:00
Intimação
EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor da parte autora (CONDOMINIO DA CHACARA 37 SHVP, CNPJ: 05.***.***/0001-45) no valor de R$ 3.331,43 (três mil trezentos e trinta e um reais e quarenta e três centavos), mais acréscimos legais proporcionais, se houver, depositado na conta judicial nº 780341880.
Promova-se na conta informada ao ID 194724986 - Chave pix: CNPJ – 05.***.***/0001-45 Condomínio da Chacara 37 SHVP BRB – BANCO DE BRASÍLIA S.A.
Após, intime-se a parte autora para ciência.
Cumpridas as determinações, retornem os autos ao arquivo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/03/2025 10:21
Recebidos os autos
-
12/03/2025 10:21
Determinado o arquivamento
-
02/12/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 37 SHVP em 07/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca do depósito da parcela do acordo de forma judicial (ID 208267759) em 15 (quinze) dias, ciente que seu silêncio importará em concordância, em que pese realizado de forma diversa do acordado.
Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos para decisão.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
10/10/2024 11:19
Recebidos os autos
-
10/10/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
21/08/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 20:51
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 04:34
Decorrido prazo de MANOEL COSTA LIMA FILHO em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
14/05/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/05/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 10:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2024 14:16
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:16
Deferido o pedido de CONDOMINIO DA CHACARA 37 SHVP - CNPJ: 05.***.***/0001-45 (AUTOR).
-
02/05/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/04/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:23
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
19/04/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
16/04/2024 08:46
Recebidos os autos
-
16/04/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/03/2024 15:36
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
06/03/2024 15:33
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2024 15:33
Desentranhado o documento
-
21/02/2024 03:28
Decorrido prazo de MANOEL COSTA LIMA FILHO em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:30
Publicado Sentença em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 02:27
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Posto isso, com base no art. 487, III, "b" do CPC, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes (ID 180948238) para que produza seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o feito com análise de mérito.
Custas pela requerida, dado que o acordo é posterior ao título (art. 90, § 3º, do CPC).
Sem honorários, porque já incluídos no acordo.
PROMOVA-SE a transferência da quantia informada ao ID 180664075 (Banco: Brb - Banco De Brasilia S.A. - Agência: 78 - Conta Judicial: 780316282 - Valor: R$ 8.566,55) para a conta indicada ao ID 180948237 (Banco: 756 – Sicoob, Agência: 4001, Conta: 118.686-8, Titular: Karla Câmara Landim Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ: 30.***.***/0001-83), haja vista os poderes conferidos ao ID 122676075.
Levante-se a baixa da ré e promova-se sua intimação a respeito do presente título.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
23/01/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
15/01/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/01/2024 14:38
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:38
Homologada a Transação
-
14/12/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/12/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:52
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 03:09
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 04:17
Processo Desarquivado
-
04/12/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 09:41
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 07:49
Recebidos os autos
-
28/11/2023 07:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
27/11/2023 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/11/2023 17:30
Transitado em Julgado em 21/11/2023
-
22/11/2023 03:34
Decorrido prazo de MANOEL COSTA LIMA FILHO em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 37 SHVP em 21/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:43
Publicado Sentença em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 13:32
Recebidos os autos
-
24/10/2023 13:32
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2023 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/09/2023 03:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 37 SHVP em 21/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:52
Decorrido prazo de MANOEL COSTA LIMA FILHO em 18/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:21
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Diante de tais premissas, DOU O FEITO POR SANEADO.
DEFIRO a gratuidade de justiça ao requerido.
ANOTE-SE.
Relego a análise da prescrição para a Sentença.
PRECLUSA a presente decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/09/2023 09:58
Recebidos os autos
-
06/09/2023 09:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/08/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/08/2023 03:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 37 SHVP em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:50
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
04/08/2023 08:25
Recebidos os autos
-
04/08/2023 08:25
Deferido o pedido de CONDOMINIO DA CHACARA 37 SHVP - CNPJ: 05.***.***/0001-45 (AUTOR).
-
01/08/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/07/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de MANOEL COSTA LIMA FILHO em 13/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 09:05
Recebidos os autos
-
04/07/2023 09:05
Outras decisões
-
07/06/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/05/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2023 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
24/02/2023 10:06
Recebidos os autos
-
24/02/2023 10:06
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DA CHACARA 37 SHVP - CNPJ: 05.***.***/0001-45 (AUTOR)
-
15/02/2023 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/02/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:41
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 10:40
Recebidos os autos
-
14/10/2022 10:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/10/2022 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2022 18:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/10/2022 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
05/10/2022 18:25
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/10/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2022 19:10
Recebidos os autos
-
04/10/2022 19:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/09/2022 00:11
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 18:25
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/07/2022 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
13/07/2022 17:31
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 17:30
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2022 20:12
Recebidos os autos
-
12/07/2022 20:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/07/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 09:43
Recebidos os autos
-
12/07/2022 09:43
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2022 08:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/07/2022 11:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
27/06/2022 12:07
Recebidos os autos
-
27/06/2022 12:07
Determinada a emenda à inicial
-
22/06/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/06/2022 20:11
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 11:48
Recebidos os autos
-
02/06/2022 11:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2022 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/05/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 18:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 14:39
Recebidos os autos
-
29/04/2022 14:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/04/2022 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
26/04/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0707074-04.2019.8.07.0010
Deivid Junio da Silva Moura
Eliene Maria da Silva
Advogado: Fabiana Rodrigues Ximenes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2019 21:11