TJDFT - 0707074-04.2019.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 07:36
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 07:35
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:23
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
15/01/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 15:34
Recebidos os autos
-
15/01/2025 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
13/01/2025 08:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/01/2025 08:37
Transitado em Julgado em 23/11/2024
-
13/01/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 15:15
Recebidos os autos
-
10/01/2025 15:15
Determinado o arquivamento
-
13/12/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
06/12/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de DEIVID JUNIO DA SILVA MOURA em 19/11/2024 23:59.
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11/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DEIVID JUNIO DA SILVA MOURA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MAGDA DA SILVA MOURA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NAIARA DA SILVA MOURA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ERICA DA SILVA MOURA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DEBORA DA SILVA EVANGELISTA MOURA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ELIENE MARIA DA SILVA em 22/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
III.
Dispositivo Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido e homologo o esboço de partilha apresentado no ID 198532358, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros.
Custas pelos herdeiros.
Suspensa a exigibilidade em face da gratuidade concedida.
Após o trânsito em julgado, intimem-se os herdeiros para, em 15 dias, comprovarem o pagamento dos impostos devidos.
Em seguida, intime-se a Fazenda Pública.
Retornados os autos com parecer favorável do Fisco, expeça-se o competente formal de partilha e os alvarás, se o caso.
Em caso de discordância da entidade fazendária, ficam as partes advertidas que a expedição do formal de partilha/alvará ficará condicionada à comprovação do recolhimento do tributo e à manifestação favorável da Fazenda Pública.
Os autos serão arquivados até a efetiva comprovação do pagamento do tributo pela parte interessada.
Comunicado o pagamento, desarquivem-se os autos e remetam-se à Fazenda Pública.
Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília, 26 de setembro de 2024.
Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto (sentença assinada eletronicamente) -
26/09/2024 16:42
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:42
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2024 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
13/07/2024 04:26
Decorrido prazo de NAIARA DA SILVA MOURA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:26
Decorrido prazo de ELIENE MARIA DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:26
Decorrido prazo de MAGDA DA SILVA MOURA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:26
Decorrido prazo de ERICA DA SILVA MOURA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:25
Decorrido prazo de DEBORA DA SILVA EVANGELISTA MOURA em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:25
Decorrido prazo de DEIVID JUNIO DA SILVA MOURA em 12/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de suspensão tendo em vista que após proferida sentença e remetido os autos ao arquivo não causará nenhum prejuízo aos herdeiros, os quais poderão, a qualquer tempo, comprovar o pagamento dos impostos.
Assim, preclusa esta decisão tornem os autos conclusos para sentença MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente ) -
18/06/2024 18:57
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:57
Indeferido o pedido de DEIVID JUNIO DA SILVA MOURA - CPF: *49.***.*18-29 (INVENTARIANTE)
-
17/06/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
13/06/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:34
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 15:43
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
29/05/2024 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 11:12
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:12
Outras decisões
-
10/04/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
20/03/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 03:35
Decorrido prazo de DEIVID JUNIO DA SILVA MOURA em 06/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707074-04.2019.8.07.0010 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ERICA DA SILVA MOURA, NAIARA DA SILVA MOURA, MAGDA DA SILVA MOURA, DEIVID JUNIO DA SILVA MOURA, DEBORA DA SILVA EVANGELISTA MOURA MEEIRO: ELIENE MARIA DA SILVA INVENTARIADO(A): DAVID EVANGELISTA DE MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (com força de mandado de citação e intimação) DIGA o(a) inventariante acerca da manifestação da Fazenda Pública de ID 186462551, no prazo de 10 dias.
Após, tornem os autos conclusos.
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito -
19/02/2024 15:32
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:32
Outras decisões
-
15/02/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
11/02/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 13:52
Recebidos os autos
-
20/11/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 13:52
Outras decisões
-
06/11/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
01/11/2023 00:42
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 04:06
Decorrido prazo de DEIVID JUNIO DA SILVA MOURA em 30/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Defiro o requerimento de ID 169850811.
Concedo, pois, o prazo de 30 dias para comprovação da isenção do ITCMD.
Intimem-se. (Datado e Assinado Digitalmente) -
11/09/2023 15:55
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:55
Outras decisões
-
25/08/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
29/07/2023 01:18
Decorrido prazo de DEIVID JUNIO DA SILVA MOURA em 28/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 17:47
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:47
Outras decisões
-
13/06/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
12/06/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
10/06/2023 02:03
Decorrido prazo de ELIENE MARIA DA SILVA em 09/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 01:10
Decorrido prazo de NAIARA DA SILVA MOURA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:10
Decorrido prazo de DEIVID JUNIO DA SILVA MOURA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:10
Decorrido prazo de MAGDA DA SILVA MOURA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:10
Decorrido prazo de ERICA DA SILVA MOURA em 26/05/2023 23:59.
-
23/02/2023 03:35
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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18/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 12:44
Recebidos os autos
-
16/02/2023 12:44
Deferido o pedido de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-67 (INTERESSADO).
-
11/02/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
17/01/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 18:28
Recebidos os autos
-
18/08/2022 18:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/06/2022 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
23/06/2022 23:16
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 21:01
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 11:40
Recebidos os autos
-
01/06/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
12/05/2022 12:27
Recebidos os autos
-
12/05/2022 12:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
11/05/2022 20:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/05/2022 20:42
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 13:24
Recebidos os autos
-
11/05/2022 13:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
10/05/2022 21:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2022 21:25
Juntada de Certidão
-
07/05/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 20:05
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de ERICA DA SILVA MOURA em 03/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 19:55
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 15:39
Recebidos os autos
-
20/04/2022 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
19/04/2022 20:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/04/2022 20:25
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 23:10
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:31
Publicado Certidão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 13:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
07/04/2022 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/04/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 23:24
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:00
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 17:15
Recebidos os autos
-
25/03/2022 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
22/03/2022 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/03/2022 19:09
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:40
Publicado Certidão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
13/03/2022 08:48
Desentranhado o documento
-
10/03/2022 19:15
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 21:07
Recebidos os autos
-
09/03/2022 20:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
09/03/2022 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/03/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 00:18
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 00:01
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:21
Publicado Certidão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 18:56
Expedição de Certidão.
-
19/02/2022 04:58
Recebidos os autos
-
18/02/2022 18:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
16/02/2022 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de DEIVID JUNIO DA SILVA MOURA em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 23:01
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:17
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
29/12/2021 17:57
Recebidos os autos
-
29/12/2021 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2021 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
07/12/2021 22:30
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:36
Publicado Certidão em 30/11/2021.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Certidão em 30/11/2021.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Certidão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 05:44
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 19:24
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 12:03
Expedição de Ofício.
-
06/10/2021 12:22
Recebidos os autos
-
06/10/2021 12:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2021 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
21/09/2021 02:59
Decorrido prazo de ERICA DA SILVA MOURA em 20/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:04
Publicado Certidão em 13/09/2021.
-
15/09/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 18:29
Juntada de Certidão
-
03/07/2021 15:21
Juntada de comunicações
-
02/07/2021 15:54
Expedição de Ofício.
-
29/06/2021 14:36
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 23:35
Expedição de Ofício.
-
08/03/2021 14:18
Recebidos os autos
-
08/03/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2021 08:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/02/2021 23:58
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
19/02/2021 18:40
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de DEIVID JUNIO DA SILVA MOURA em 02/02/2021 23:59:59.
-
10/12/2020 03:50
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
07/12/2020 15:59
Recebidos os autos
-
07/12/2020 15:59
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de DÉBORA DA SILVA EVANGELISTA MOURA em 28/10/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de ELIENE MARIA DA SILVA em 28/10/2020 23:59:59.
-
31/10/2020 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
31/10/2020 07:29
Expedição de Certidão.
-
07/10/2020 15:47
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 23:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2020 23:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2020 15:39
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 14:14
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 02:17
Publicado Certidão em 21/05/2020.
-
21/05/2020 02:17
Publicado Certidão em 21/05/2020.
-
20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 17:03
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 13:53
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:16
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:16
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:16
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
27/04/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 17:07
Recebidos os autos
-
27/03/2020 15:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2020 12:18
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
16/03/2020 15:17
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 15:15
Juntada de Petição de certidão
-
16/03/2020 15:13
Recebidos os autos
-
16/03/2020 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
16/03/2020 14:46
Juntada de Petição de certidão
-
12/03/2020 19:01
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 15:39
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 17:58
Expedição de Termo.
-
19/02/2020 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2020 18:53
Expedição de Mandado.
-
19/02/2020 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2020 18:51
Expedição de Mandado.
-
17/02/2020 00:03
Recebidos os autos
-
16/02/2020 23:34
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2020 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
25/01/2020 01:03
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 23:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/12/2019 18:07
Publicado Decisão em 04/12/2019.
-
04/12/2019 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 16:01
Recebidos os autos
-
02/12/2019 16:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/11/2019 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2019
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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