TJDFT - 0710525-71.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:39
Decorrido prazo de MARQUES E MARTINS ALIMENTOS E CONVENIENCIA LTDA - ME em 07/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:52
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710525-71.2023.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: MARQUES E MARTINS ALIMENTOS E CONVENIENCIA LTDA - ME Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único , à parte AUTORA para recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as custas finais conforme planilha de cálculo elaborada pela Contadoria Judicial.
Comprovado o recolhimento das custas, arquivem-se os autos conforme a Sentença.
BRASÍLIA, DF, 27 de janeiro de 2024 19:04:12.
ORLANDO NOGUEIRA JUNIOR Servidor Geral -
27/01/2024 19:05
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 20:06
Recebidos os autos
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26/01/2024 20:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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26/01/2024 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/01/2024 11:42
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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26/01/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
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05/12/2023 03:50
Decorrido prazo de MARQUES E MARTINS ALIMENTOS E CONVENIENCIA LTDA - ME em 04/12/2023 23:59.
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01/12/2023 03:48
Decorrido prazo de MARQUES E MARTINS ALIMENTOS E CONVENIENCIA LTDA - ME em 30/11/2023 23:59.
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23/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
19/11/2023 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/11/2023 02:40
Publicado Sentença em 10/11/2023.
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09/11/2023 12:31
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 10:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/11/2023 18:33
Juntada de Certidão
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07/11/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 17:41
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:41
Denegada a Segurança a MARQUES E MARTINS ALIMENTOS E CONVENIENCIA LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-56 (IMPETRANTE)
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06/11/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/11/2023 11:21
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 05:03
Decorrido prazo de MARQUES E MARTINS ALIMENTOS E CONVENIENCIA LTDA - ME em 03/11/2023 23:59.
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04/11/2023 04:38
Decorrido prazo de MARQUES E MARTINS ALIMENTOS E CONVENIENCIA LTDA - ME em 03/11/2023 23:59.
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31/10/2023 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
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26/10/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 25/10/2023.
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24/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 21:35
Juntada de Certidão
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20/10/2023 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 17:15
Recebidos os autos
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04/10/2023 17:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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04/10/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:44
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710525-71.2023.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARQUES E MARTINS ALIMENTOS E CONVENIENCIA LTDA - ME IMPETRADO: DISTRITO FEDERAL, CLÉRISTON GOMES ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embargos de Declaração próprios e tempestivos.
Deles conheço.
Alega o embargante que houve omissão na sentença de ID 171714100, uma vez que não há litispendência entre a presente ação e o processo de nº 0709579-02.2023.8.07.0018.
Breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que razão assiste ao impetrante.
Conforme pesquisa realizada no sistema PJe de primeira e segunda instâncias deste Tribunal, o referido processo foi remetido ao segundo grau, oportunidade em que ocorreu o indeferimento da petição inicial, sem resolução de mérito (Mandado de Segurança nº 0735479-41.2023.8.07.0000).
No entanto, a referida decisão somente transitou em julgado em 12/09/2023, sendo que a presente ação foi impetrada em 12/09/2023, o que demonstra a não ocorrência da alegada litispendência.
Sendo assim, acolho os embargos nos efeitos infringentes e torno sem efeito a sentença de ID 171714100.
Por outro lado, ao impetrante para que esclareça, no prazo de 5 dias, quem é o impetrado CLÉRISTON GOMES ANDRADE, uma vez que não consta seu nome nos fatos narrados na inicial.
I.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
22/09/2023 16:22
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:22
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/09/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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22/09/2023 12:25
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 12:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/09/2023 02:49
Publicado Sentença em 15/09/2023.
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15/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710525-71.2023.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARQUES E MARTINS ALIMENTOS E CONVENIENCIA LTDA - ME IMPETRADO: DISTRITO FEDERAL, CLÉRISTON GOMES ANDRADE SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado por Marques e Martins Alimentos e Conveniência contra ato administrativo proferido por CLÉRISTON GOMES ANDRADE e o DISTRITO FEDERAL.
Ocorre que a presente demanda é idêntica ao dos Autos nº 0709579-02.2023.8.07.0018, que se encontra em trâmite perante o d.
Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que foi distribuída em 23/08/2023.
Assim, resta caracterizada a litispendência entre os feitos. À toda evidência, não pode a presente demanda subsistir, nos estritos termos dos artigos 485, inciso V, e 337, §§ 1º a 3º, ambos do NCPC, devendo continuar em tramitação tão-somente a ação primeiro distribuída, no caso, aquela de nº 0709579-02.2023.8.07.0018.
Ante o exposto, reconheço a existência de litispendência e extingo o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso V do NCPC.
Sem custas processuais.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 18:11:55.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
13/09/2023 14:58
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:58
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
12/09/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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