TJDFT - 0048113-25.2014.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 09:28
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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29/04/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0048113-25.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC EXECUTADO: FABIANA CARVALHO BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As custas processuais da execução incumbem ao devedor, conforme se extrai dos art. 82 e art. 907, CPC.
Ademais, os valores elencados na certidão ID 231766591 se referem aos atos processuais praticados cujo pagamento não foi antecipado pela Exequente.
Todos os atos estão identificados pelo ID, com base no Provimento Geral da Corregedoria e na Tabela de Custas do TJDFT, de modo que, se a Executada verificar a incorreção de qualquer apontamento, deve indicar o erro objetivamente, especificando o ato (com ID) que não foi praticado ou o valor cobrado em excesso.
Certifique-se o decurso do prazo e adotem as providências necessárias ao arquivamento, independentemente do recolhimento das custas.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/04/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 17:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2025 16:46
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:46
Outras decisões
-
11/04/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/04/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:25
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 18:13
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
04/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC em 03/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/03/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:22
Publicado Sentença em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 17:51
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2025 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/03/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:13
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 12:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/02/2025 13:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/01/2025 03:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC em 28/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 21:09
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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23/01/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 09:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2025 09:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/01/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 12:22
Juntada de Certidão
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13/01/2025 00:00
Intimação
Ciente do ofício de ID 221586040, que informa que foi deferido nos autos do AGI n° 0753938-57.2024.8.07.0000, “o levantamento pela agravante do valor penhorado remanescente, conforme previsto na cláusula nº 10 do acordo de ID 218023046 dos autos de origem, após o levantamento pela exequente da parcela prevista na cláusula nº 9 do citado acordo”.
Assim, ao Credor para manifestação acerca do certificado no ID 221385438, que informa que o CNPJ do usuário recebedor não é consistente com o titular da conta, no prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentados novos dados bancários, fica desde já deferido o pagamento do Credor (R$ 6.897,29, mais acréscimos), nos termos da decisão de ID 218513288.
Proceda-se, ainda, em favor de Eduarda, a transferência do valor de R$ 22.300,23 (vinte e dois mil, trezentos reais e vinte e três centavos), mais acréscimos legais, para o Banco Itaú Personnalité (341), Agência: 4110, Conta: 99571-1, de titularidade de RAPHAEL KARAN ADVOGADOS (CNPJ: 23.***.***/0001-67), procuração no ID 218069947.
As transferências deverão ser realizadas em conjunto, procedendo-se primeiro o pagamento do Credor, conforme acórdão de ID 221586040.
Dou à decisão força de ofício.
Expeça-se independente de preclusão.
Após, aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento do acordo, ID 218513288 (20.02.2025).
I. -
09/01/2025 18:47
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:47
Deferido o pedido de EDUARDA CARVALHO BRITO GONCALVES - CPF: *44.***.*27-51 (INTERESSADO).
-
24/12/2024 06:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/12/2024 15:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/12/2024 17:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/12/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 16:57
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:57
Outras decisões
-
10/12/2024 19:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/12/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:21
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 16:21
Juntada de Certidão
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02/12/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:18
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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27/11/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 18:16
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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21/11/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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19/11/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0048113-25.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC EXECUTADO: FABIANA CARVALHO BRITO CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a promover a distribuição da carta precatória diretamente no Juízo Deprecado, comprovando nos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA/DF, 29 de agosto de 2024.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
29/08/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 17:40
Expedição de Carta.
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27/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Antes de eventualmente declarar a nulidade, por ausência de intimação, e tendo em vista que o AR da carta enviada retornou com a informação "não procurado", não faz sentido enviar novamente pelo correio.
Assim, expeça-se carta precatória para intimação de Eduarda Carvalho Brito Gonçalves, nos termos da decisão ID 173295266, na Comarca de Visconde do Rio Branco/MG (ID 191989518), cabendo ao advogado da exequente providenciar a distribuição e acompanhar o andamento perante o juízo deprecado.
Por fim, esclareço que os valores bloqueados já foram transferidos para conta judicial vinculada ao processo, sendo mais favorável ao devedor que a manutenção do bloqueio, porquanto há correção monetária. -
22/08/2024 19:05
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/08/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 16:15
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/08/2024 16:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Isto posto, rejeito a impugnação à penhora.
Em consequência, determino a transferência dos valores para conta judicial vinculada ao processo e autorizo o levantamento para a credora.
Apresentados os dados bancários, expeça-se alvará. -
09/08/2024 17:42
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:42
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/08/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/08/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 15:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2024 11:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0048113-25.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC EXECUTADO: FABIANA CARVALHO BRITO CERTIDÃO Anexei o resultado da pesquisa no Sisbajud.
Fica a exequente intimada a se manifestar acerca da impugnação apresentada pelo terceiro, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 15:03:55.
NADMA AVILA DE FREITAS Servidor Geral -
09/07/2024 15:08
Juntada de Certidão
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03/07/2024 04:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC em 02/07/2024 23:59.
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01/07/2024 19:36
Juntada de Petição de impugnação
-
25/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, declaro a nulidade do empréstimo feito pela executada a Marcelo Carvalho Gonçalo e Eduarda Carvalho Brito Gonçalves, em 26 de agosto de 2021, pela simulação, na forma do art. 167, I, CC, e reconheço a fraude à execução, nos termos do art. 792, IV, CPC.
Em consequência, aplico multa à executada de 10% sobre o valor atualizado do débito, em razão da gravidade da conduta, com fundamento no art. 774, I e parágrafo único, CPC.
Ainda, defiro a penhora de bens dos terceiros supra mencionados. -
20/06/2024 17:06
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:06
Indeferido o pedido de FABIANA CARVALHO BRITO - CPF: *06.***.*58-72 (EXECUTADO)
-
12/06/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/06/2024 02:46
Decorrido prazo de MARCELO CARVALHO GONCALO em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:46
Decorrido prazo de FABIANA CARVALHO BRITO em 11/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 20:36
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 03:29
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Antes de analisar as petições ID 192323894 e ID 192327542, concedo à executada e ao terceiro o prazo de 5 dias para regularizarem a representação processual, juntando aos autos os respectivos instrumentos de mandato.
I. -
28/05/2024 19:45
Recebidos os autos
-
28/05/2024 19:45
Outras decisões
-
21/05/2024 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/05/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Dê-se ciência à exequente acerca das petições ID 192327542 e ID 192323894, para manifestação em 15 dias.
I. -
17/04/2024 18:02
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 03:50
Decorrido prazo de MARCELO CARVALHO GONCALO em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/04/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
05/04/2024 21:30
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
05/04/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:44
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0048113-25.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC EXECUTADO: FABIANA CARVALHO BRITO CERTIDÃO Conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 190230930, o terceiro MARCELO CARVALHO GONCALO - CPF: *64.***.*25-13 foi intimado por meio do whatsapp, tendo fornecido o seguinte endereço de sua residência: RUA EUCLIDES DA ANDRADE, Nº 388, BAIRRO SANTA RITA, CAMPO LARGO/PR CEP 83.602-410.
Informo abaixo os endereços já diligenciados nos autos em relação à EDUARDA CARVALHO BRITO GONCALVES - CPF: *44.***.*27-51: * SHDB QL 32 Conjunto 20, Casa 37, Condomínio Villages Alvorada, Setor de Habitações Individuais Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 71676-200 (não reside no local, conforme certidão do Oficial de Justiça, ID 174185397); *SHDB QL 32 Conjunto 17, 5, Setor de Habitações Individuais Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 71676-185 (mudou-se, conforme AR de ID 179461344 e diligência negativa do Oficial de Justiça, ID 188564901); *SHIS QI 5 Bloco D, S/N loja 01, Comércio Local, anexo 3, Parte 08, BRASÍLIA - DF - CEP: 71615-485 (desconhecido, conforme certidão do Oficial de Justiça, ID 190007120); * 960, Depósito 13, Av.
Perimetral, BARRA DOS COUTO, VISCONDE DO RIO BRANCO - MG - CEP: 36520-000 (não procurado, conforme AR de ID 188382127).
Fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito em relação à terceira Eduarda, ressaltando já ter havido pesquisa de endereço no sistema Infoseg (ID 176647385).
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 14:13:30.
MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral -
19/03/2024 14:15
Juntada de Certidão
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16/03/2024 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/03/2024 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2024 07:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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19/02/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/02/2024 13:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 00:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2024 23:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/01/2024 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 18:38
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 17:40
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 13:56
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 13:49
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 13:41
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 13:33
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 18:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/01/2024 17:46
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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12/12/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:39
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 07:37
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 05:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/11/2023 05:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/11/2023 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2023 22:48
Recebidos os autos
-
28/10/2023 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/10/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:53
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC em 17/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:50
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 17:55
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:55
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC - CNPJ: 60.***.***/0001-11 (EXEQUENTE)
-
22/09/2023 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/09/2023 03:53
Decorrido prazo de FABIANA CARVALHO BRITO em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Em face do disposto no art. 792, §4° do CPC, ao autor para que indique os dados dos beneficiários da alegada fraude à execução (CPF e endereço), no prazo de 5 (cinco) dias.
I. -
11/09/2023 18:19
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:19
Outras decisões
-
06/09/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/09/2023 01:32
Decorrido prazo de FABIANA CARVALHO BRITO em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:46
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 16:27
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:27
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC - CNPJ: 60.***.***/0001-11 (EXEQUENTE)
-
09/08/2023 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/07/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:49
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 14:01
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/06/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 01:36
Decorrido prazo de FABIANA CARVALHO BRITO em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 19:31
Recebidos os autos
-
19/05/2023 19:31
Deferido o pedido de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC - CNPJ: 60.***.***/0001-11 (EXEQUENTE).
-
19/05/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/05/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
18/05/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 18:03
Arquivado Provisoramente
-
08/12/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 17:55
Processo Desarquivado
-
26/11/2021 17:29
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2021 17:29
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 18:24
Recebidos os autos
-
24/11/2021 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2021 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/11/2021 02:55
Decorrido prazo de FABIANA CARVALHO BRITO em 22/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC em 22/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 17:27
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 16:24
Recebidos os autos
-
09/11/2021 16:24
Deferido o pedido de
-
04/11/2021 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/11/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
03/11/2021 20:39
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 15:30
Arquivado Provisoramente
-
28/09/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
27/09/2021 19:44
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 10:12
Arquivado Provisoramente
-
12/05/2020 10:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de FABIANA CARVALHO BRITO em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC em 11/05/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 15:00
Publicado Certidão em 07/02/2020.
-
07/02/2020 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 08:43
Expedição de Certidão.
-
05/02/2020 08:42
Processo Desarquivado
-
02/09/2019 18:12
Arquivado Provisoramente
-
17/05/2019 20:14
Decorrido prazo de FABIANA CARVALHO BRITO em 15/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 14:26
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 14:01
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 15:54
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 03:43
Publicado Certidão em 23/04/2019.
-
22/04/2019 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2019 15:52
Expedição de Certidão.
-
15/04/2019 15:52
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2019
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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