TJDFT - 0729059-17.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:46
Processo Desarquivado
-
07/12/2024 03:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/06/2024 11:51
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
19/06/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 05:13
Decorrido prazo de LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 16:45
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
29/05/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2024 15:35
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:35
Decorrido prazo de WISLA ERICA MEIRELES DE LIMA em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:35
Decorrido prazo de LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 16/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:30
Decorrido prazo de WISLA ERICA MEIRELES DE LIMA em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:35
Publicado Sentença em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:47
Decorrido prazo de WISLA ERICA MEIRELES DE LIMA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 18:05
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2024 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/03/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729059-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: WISLA ERICA MEIRELES DE LIMA EXECUTADO: LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 15(quinze) dias, acerca da petição de ID nº.189794126 BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 17:05:31.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
13/03/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 18:11
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Assim, intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação de retirar as informações referentes à dívida prescrita oriunda do Contrato nº 9383877, consistente em 20 (vinte) prestações no valor de R$ 40,92 (quarenta reais e noventa e dois centavos) cada, vencidas no período compreendido entre maio de 2010 e dezembro de 2011, do banco de dados do SERASA/SPC e do “Limpa Nome”, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando o comprovante aos autos, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia, até o limite de 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo de modificação de seu valor, de sua periodicidade e, até mesmo, de sua exclusão, nas hipóteses previstas no art. 537, § 1º, do Código de Processo Civil.
Intime-se pessoalmente o devedor.
Decorrido o prazo sem que haja manifestação do executado, volvam-me os autos conclusos. -
08/03/2024 13:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2024 18:52
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:51
Outras decisões
-
06/03/2024 04:41
Decorrido prazo de WISLA ERICA MEIRELES DE LIMA em 05/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/02/2024 15:15
Transitado em Julgado em 27/01/2024
-
29/02/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 14:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
DEFIRO o levantamento da quantia em favor da parte autora.
Proceda-se a transferência de R$ 400,00, e demais acréscimos legais, caso existam, para a conta de Titular/Razão Social: JENIFER GIACOMINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 41.***.***/0001-16; Banco: 077 INTER; 2.
Agência: 0001; 3.
Conta Corrente: 12550506-0; 4.
PIX: CNPJ 41.***.***/0001-16.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Depois, anote-se conclusão para recebimento do pedido de cumprimento de sentença relativo à obrigação de fazer.
I. -
27/02/2024 14:55
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 14:10
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:10
Deferido o pedido de WISLA ERICA MEIRELES DE LIMA - CPF: *38.***.*72-22 (AUTOR).
-
27/02/2024 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/02/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 18:23
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:23
Outras decisões
-
22/02/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/02/2024 03:35
Decorrido prazo de WISLA ERICA MEIRELES DE LIMA em 21/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:00
Decorrido prazo de LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:33
Decorrido prazo de WISLA ERICA MEIRELES DE LIMA em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a sentença atacada.
Intimem-se as partes. -
23/01/2024 07:28
Decorrido prazo de WISLA ERICA MEIRELES DE LIMA em 22/01/2024 23:59.
-
03/01/2024 15:24
Recebidos os autos
-
03/01/2024 15:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/12/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/12/2023 13:18
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
13/12/2023 02:44
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2023 08:43
Publicado Sentença em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 14:55
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2023 08:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/11/2023 03:57
Decorrido prazo de LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:57
Decorrido prazo de WISLA ERICA MEIRELES DE LIMA em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 18:24
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/10/2023 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/10/2023 21:41
Juntada de Petição de réplica
-
09/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:41
Decorrido prazo de WISLA ERICA MEIRELES DE LIMA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:41
Decorrido prazo de LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2023 04:01
Decorrido prazo de WISLA ERICA MEIRELES DE LIMA em 25/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2023 02:43
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
A gratuidade de justiça já foi analisada no id 171496975.
Aguarde-se a citação.
I. -
14/09/2023 16:44
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Aguarde-se o retorno do mandado de citação.
I. -
12/09/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 17:56
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:56
Concedida a gratuidade da justiça a WISLA ERICA MEIRELES DE LIMA - CPF: *38.***.*72-22 (AUTOR).
-
11/09/2023 17:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/09/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/09/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 17:49
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:49
Outras decisões
-
01/09/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/08/2023 22:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/08/2023 03:09
Decorrido prazo de WISLA ERICA MEIRELES DE LIMA em 29/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:16
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 19:02
Recebidos os autos
-
02/08/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/08/2023 01:18
Decorrido prazo de WISLA ERICA MEIRELES DE LIMA em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 15:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/08/2023 15:07
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:07
Declarada incompetência
-
24/07/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
24/07/2023 16:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 16:00
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:00
Declarada incompetência
-
19/07/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/07/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 16:46
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:46
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/07/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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