TJDFT - 0729306-03.2020.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 21:54
Arquivado Provisoramente
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19/07/2024 21:54
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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15/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
10/07/2024 17:24
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/07/2024 17:24
Deferido em parte o pedido de LEANDRO MARQUES TAVARES - CPF: *12.***.*72-82 (EXEQUENTE)
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05/07/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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04/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:19
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 16:59
Juntada de Ofício
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03/06/2024 14:37
Juntada de Certidão
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729306-03.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO MARQUES TAVARES, MUNIQUE CAIXETA CORTES EXECUTADO: ELVIS BENDER DE PAULA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atendimento a exigência de ID 197658984, envie-se o laudo de avaliação do imóvel (ID 175369804) para o 2º Ofício de Registro de Imóveis a fim de que se proceda a baixa na penhora determinada, utilizando o valor da avaliação como referência para os fins pretendidos.
Sem prejuízo, o exequente deverá acompanhar o atendimento das exigências acima mencionadas, bem como recolher os emolumentos devidos, conforme decisão de ID 193855908.
Dou a presente decisão força de ofício.
Intime-se.
Aguarde-se o resultado final da consulta de ID 197459432.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
29/05/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 06:23
Recebidos os autos
-
28/05/2024 06:23
Outras decisões
-
27/05/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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24/05/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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23/05/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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22/05/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 14:19
Juntada de Certidão
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22/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 11:26
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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20/05/2024 15:38
Recebidos os autos
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20/05/2024 15:38
Deferido em parte o pedido de LEANDRO MARQUES TAVARES - CPF: *12.***.*72-82 (EXEQUENTE)
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17/05/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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16/05/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 03:22
Decorrido prazo de ELVIS BENDER DE PAULA em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:17
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729306-03.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO MARQUES TAVARES, MUNIQUE CAIXETA CORTES EXECUTADO: ELVIS BENDER DE PAULA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão de ID 166551041 deferiu pedido dos exequentes para penhora de 50% dos direitos sobre o imóvel situado no lote n. 22, do Conjunto A, da Quadra 02, da Vila Varjão (VVJ) - Setor Habitacional Taquari (SHTQ), Distrito Federal, matrícula nº 106.845, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília/DF, sob o fundamento de que o bem é de propriedade da cônjuge do executado, CAROLINA PEREIRA DE PAULA, casados sob o regime de comunhão parcial de bens.
Após várias diligências, a interessada, esposa do executado, foi intimada por edital.
A decisão de ID 191896580 determinou o envio dos autos a Curadoria Especial.
Em manifestação de ID 192245377, a interessada, através da Curadoria, alega que na certidão de casamento do executado com a interessada há averbação de divórcio do casal com mandado expedido em 19/06/2008.
Afirma que o requerimento de legitimação fundiária é datado de 02/10/2020, mais de 12 anos após o divórcio.
Requer a desconstituição da penhora deferida.
Intimados, os exequentes apenas manifestaram ciência da impugnação.
Decido.
De fato, a certidão de casamento de ID 166009927 traz a informação sobre a data de casamento (15/10/1999), bem como averbação de homologação de divórcio, cujo mandado foi expedido em 19/06/2008.
Em consulta aos autos do divórcio consensual nº 0096841-10.2008.8.07.0001 (autos físicos nº 2008.01.1.035671-8) verifiquei que o bem imóvel não foi arrolado, constando declaração de ambos, executado e sua ex-esposa, de que durante o consórcio conjugal o casal não amealhou bens possíveis de partilha, o que poderia configurar ausência de partilha de bem.
Contudo, o registro oficial do imóvel se iniciou em 19/03/2009, conforme certidão de registro do imóvel de ID 171003528, data posterior a homologação do divórcio.
Ademais, o imóvel em comento só foi registrado em nome da interessada em 04/03/2021 através de requerimento de legitimação fundiária de 02/10/2020 (R.3/106845).
Desta forma, o bem imóvel só passou à propriedade da interessada CAROLINA PEREIRA mais de uma década após o divórcio com o executado.
Ainda que se sustente que a manutenção do nome do executado como esposo da proprietária do bem legitimaria a penhora realizada, certo é que a informação constante da matrícula se encontra incorreta já que o divórcio, como dito, foi realizado mais de 10 anos antes da legitimação fundiária, ocorrida em 2020.
Ademais, devidamente intimada, a parte exequente deu apenas ciência quanto a impugnação.
Assim, não prevalece o fundamento que embasou o deferimento da penhora do imóvel acima descrito, qual seja, o casamento da proprietária do bem com o executado.
Pelo exposto, desconstituo a penhora deferida no ID 166551041 que recaiu sobre 50% dos direitos sobre o imóvel situado no lote n. 22, do Conjunto A, da Quadra 02, da Vila Varjão (VVJ) - Setor Habitacional Taquari (SHTQ), Distrito Federal, matrícula nº 106.845.
Preclusa a presente decisão, oficie-se ao 2º Ofício de Registro de Imóveis para que seja dado baixa no registro da penhora determinada, devendo a parte exequente arcar com os emolumentos.
Dê-se baixa na interessada com a preclusão.
Tudo feito, intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar concretamente bens passíveis de penhora pertencentes a parte executada, sob pena de suspensão do presente cumprimento nos termos do art. 921, III, do CPC.
Intimem-se os exequentes e a interessada.
Dou a presente decisão força de ofício.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
19/04/2024 14:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/04/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 20:27
Recebidos os autos
-
18/04/2024 20:27
Deferido o pedido de CAROLINA PEREIRA GALINDO - CPF: *03.***.*19-00 (INTERESSADO).
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17/04/2024 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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16/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729306-03.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO MARQUES TAVARES, MUNIQUE CAIXETA CORTES EXECUTADO: ELVIS BENDER DE PAULA CERTIDÃO DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, realizo a intimação do EXEQUENTE para manifestação sobre a petição de ID 192245377, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o decurso do prazo assinalado, com ou sem manifestação do exequente, façam-se os autos conclusos à MM.
Juíza de Direito.
Do que para constar, lavrei a presente certidão.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
05/04/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/04/2024 16:35
Juntada de comunicações
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03/04/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 14:27
Recebidos os autos
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03/04/2024 14:27
Outras decisões
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02/04/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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01/04/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 04:13
Decorrido prazo de CAROLINA PEREIRA GALINDO em 26/03/2024 23:59.
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24/02/2024 03:48
Decorrido prazo de Ocupante do imóvel penhorado em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2024 02:38
Publicado Edital em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729306-03.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO MARQUES TAVARES, MUNIQUE CAIXETA CORTES EXECUTADO: ELVIS BENDER DE PAULA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo e dos indicados pelo autor no curso da demanda, todas infrutíferas, considero esgotadas as tentativas de localização da interessada CAROLINA PEREIRA GALINDO.
Assim, defiro o requerimento de intimação por edital, nos termos do artigo 275, §2º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC.
O edital deverá conter a intimação quanto a condição de fiel depositária, bem como acerca da avaliação e penhora realizadas do bem imóvel.
Sem prejuízo, expeça-se mandado de intimação para ciência do ocupante do imóvel penhorado quanto a constrição e avaliação realizadas.
A diligência deverá ser realizada por oficial de justiça a quem caberá a identificação do intimando.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
26/01/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 18:53
Expedição de Edital.
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25/01/2024 20:55
Recebidos os autos
-
25/01/2024 20:55
Deferido o pedido de LEANDRO MARQUES TAVARES - CPF: *12.***.*72-82 (EXEQUENTE).
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24/01/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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24/01/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729306-03.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO MARQUES TAVARES, MUNIQUE CAIXETA CORTES EXECUTADO: ELVIS BENDER DE PAULA DESPACHO Diante do certificado em ID 182981730, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
12/01/2024 17:48
Recebidos os autos
-
12/01/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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07/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
-
05/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 4º ANDAR, ALA A, SALA 410-412, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Número do processo: 0729306-03.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO MARQUES TAVARES, MUNIQUE CAIXETA CORTES EXECUTADO: ELVIS BENDER DE PAULA TERMO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Certifico e dou fé que, nesta data, por determinação do Juízo da 4ª Vara Cível de Brasília (ID182668648) procedi à anotação e inclusão de alerta de Penhora no Rosto dos presentes autos de eventuais créditos destinados à parte executada ELVIS BENDER DE PAULA, até o limite de R$ R$ 296.066,05 (duzentos e noventa e seis mil e sessenta e seis reais e cinco centavos) para garantia da dívida de mesmo valor nos autos n. 0717430-85.2019.8.07.0001, daquele Juízo, nos moldes do art. 838 do CPC, e da Portaria Conjunta nº 17, de 14/02/2019.
No mesmo ato, de ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito, nos termos da Portaria n. 01/2023, deste juízo, c/c o § 4º, do art. 203 do CPC, promovo a NOTIFICAÇÃO das partes para ciência do ato supramencionado.
Do que, para constar, lavrei o presente.
BRASÍLIA, DF, 21 de dezembro de 2023 18:20:21.
ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria -
04/01/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/12/2023 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/12/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 18:21
Juntada de termo
-
21/12/2023 16:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/12/2023 21:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:47
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 15:52
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:52
Deferido o pedido de LEANDRO MARQUES TAVARES - CPF: *12.***.*72-82 (EXEQUENTE).
-
14/11/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 03:42
Decorrido prazo de ELVIS BENDER DE PAULA em 13/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/11/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:49
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 16:37
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 04:08
Decorrido prazo de CAROLINA PEREIRA GALINDO em 24/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/10/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 03:29
Decorrido prazo de ELVIS BENDER DE PAULA em 19/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:35
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 03:02
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 14:22
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:22
Outras decisões
-
21/09/2023 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
21/09/2023 19:46
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 18:31
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:40
Publicado Despacho em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729306-03.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO MARQUES TAVARES, MUNIQUE CAIXETA CORTES EXECUTADO: ELVIS BENDER DE PAULA DESPACHO Intime-se a parte exequente para que comprove, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas correspondentes às diligências de: intimação do executado acerca da penhora realizada; avaliação do bem penhorado; e intimação da depositária/terceira interessada CAROLINA PEREIRA DE PAULA, para fins de prosseguimento com o determinado em decisão de ID 166551041.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
14/09/2023 13:58
Recebidos os autos
-
14/09/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/09/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 12:13
Cancelada a movimentação processual
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28/08/2023 12:13
Desentranhado o documento
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28/08/2023 03:01
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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26/08/2023 16:42
Recebidos os autos
-
26/08/2023 16:42
Outras decisões
-
25/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
23/08/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 16:24
Expedição de Termo.
-
23/08/2023 12:34
Recebidos os autos
-
23/08/2023 12:34
Deferido o pedido de LEANDRO MARQUES TAVARES - CPF: *12.***.*72-82 (EXEQUENTE).
-
22/08/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/08/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 14:55
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/07/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/07/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:50
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 21:21
Recebidos os autos
-
13/07/2023 21:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/07/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
06/07/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 11:02
Recebidos os autos
-
28/06/2023 11:02
Outras decisões
-
21/06/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
21/06/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 14:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/05/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 15:18
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:18
Deferido o pedido de LEANDRO MARQUES TAVARES - CPF: *12.***.*72-82 (EXEQUENTE).
-
19/04/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
19/04/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:29
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 09:39
Recebidos os autos
-
14/03/2023 09:39
Deferido o pedido de LEANDRO MARQUES TAVARES - CPF: *12.***.*72-82 (EXEQUENTE).
-
27/02/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/02/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:39
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:35
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
21/01/2023 09:16
Recebidos os autos
-
21/01/2023 09:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/01/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
22/12/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:44
Publicado Despacho em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 16:53
Recebidos os autos
-
07/12/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/11/2022 18:07
Decorrido prazo de LEANDRO MARQUES TAVARES - CPF: *12.***.*72-82 (EXEQUENTE) em 03/11/2022.
-
24/10/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
17/10/2022 15:47
Recebidos os autos
-
17/10/2022 15:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/10/2022 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
10/10/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 17:55
Recebidos os autos
-
15/09/2022 17:55
Indeferido o pedido de LEANDRO MARQUES TAVARES - CPF: *12.***.*72-82 (EXEQUENTE)
-
31/08/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
30/08/2022 21:46
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:36
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 18:46
Recebidos os autos
-
28/04/2022 18:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
21/04/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 21:36
Recebidos os autos
-
28/03/2022 21:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/03/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
28/03/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 07:10
Recebidos os autos
-
18/03/2022 07:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
15/03/2022 23:06
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 17:46
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:34
Publicado Certidão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 18:19
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 16:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/02/2022 12:54
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
21/02/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 10:36
Recebidos os autos
-
18/02/2022 10:36
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2022 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
16/02/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de ELVIS BENDER DE PAULA em 10/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 00:41
Publicado Certidão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 21:54
Decorrido prazo de ELVIS BENDER DE PAULA - CPF: *34.***.*26-49 (REU) em 01/02/2022.
-
02/02/2022 00:31
Decorrido prazo de ELVIS BENDER DE PAULA em 01/02/2022 23:59:59.
-
21/12/2021 07:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2021 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2021 21:47
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 00:21
Publicado Despacho em 02/12/2021.
-
01/12/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 00:01
Recebidos os autos
-
30/11/2021 00:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
29/11/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 11:36
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 14:16
Publicado Certidão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
01/10/2021 17:16
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de ELVIS BENDER DE PAULA em 30/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2021 14:09
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 09:24
Expedição de Certidão.
-
28/08/2021 20:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/08/2021 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
10/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 13:32
Recebidos os autos
-
06/08/2021 13:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
04/08/2021 13:17
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 08:02
Recebidos os autos
-
04/08/2021 08:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/08/2021 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
02/08/2021 16:27
Classe Processual alterada de IMISSÃO NA POSSE (113) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
31/07/2021 21:42
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 16:56
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2021 16:56
Expedição de Certidão.
-
20/01/2021 16:55
Recebidos os autos
-
20/01/2021 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
12/12/2020 18:47
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
12/12/2020 18:47
Transitado em Julgado em 10/12/2020
-
12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de ELVIS BENDER DE PAULA em 10/12/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 07:20
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 02:47
Publicado Sentença em 18/11/2020.
-
18/11/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 13:16
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 23ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/11/2020 20:02
Recebidos os autos
-
13/11/2020 20:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/10/2020 19:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
16/10/2020 02:30
Publicado Despacho em 16/10/2020.
-
16/10/2020 02:30
Publicado Despacho em 16/10/2020.
-
15/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 22:30
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 21:36
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
13/10/2020 21:34
Recebidos os autos
-
13/10/2020 20:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
13/10/2020 17:50
Recebidos os autos
-
13/10/2020 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
13/10/2020 15:38
Decorrido prazo de ELVIS BENDER DE PAULA - CPF: *34.***.*26-49 (RÉU) em 09/10/2020.
-
10/10/2020 02:30
Decorrido prazo de ELVIS BENDER DE PAULA em 09/10/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 14:02
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 13:12
Publicado Despacho em 21/09/2020.
-
21/09/2020 13:12
Publicado Despacho em 21/09/2020.
-
21/09/2020 13:12
Publicado Despacho em 21/09/2020.
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 00:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2020 02:35
Publicado Despacho em 17/09/2020.
-
17/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 17/09/2020.
-
17/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 14:47
Recebidos os autos
-
16/09/2020 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
15/09/2020 16:35
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 12:54
Recebidos os autos
-
15/09/2020 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2020 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
14/09/2020 17:49
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 14:23
Expedição de Mandado.
-
13/09/2020 16:40
Recebidos os autos
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13/09/2020 16:40
Concedida a Antecipação de tutela
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11/09/2020 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2020
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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