TJDFT - 0734920-81.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 20:54
Cancelada a Distribuição
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20/02/2024 20:54
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 03:53
Decorrido prazo de FABIO MARCELO GONCALVES em 18/12/2023 23:59.
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24/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 22:40
Recebidos os autos
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21/11/2023 22:40
Determinado o cancelamento da distribuição
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20/11/2023 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/11/2023 09:48
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 03:45
Decorrido prazo de FABIO MARCELO GONCALVES em 16/11/2023 23:59.
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23/10/2023 02:19
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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16/10/2023 15:55
Recebidos os autos
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16/10/2023 15:55
Determinada a emenda à inicial
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11/10/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/10/2023 17:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/10/2023 17:39
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 03:28
Decorrido prazo de FABIO MARCELO GONCALVES em 10/10/2023 23:59.
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19/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734920-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: FABIO MARCELO GONCALVES EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação proposta por FABIO MARCELO GONCALVES em face de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA.
Observo que a parte requerente é domiciliada em Taguatinga/DF, que não é bairro de Brasília, mas Região Administrativa do DF, constituindo Circunscrição Judiciária específica.
Aliado a isso, a parte requerida possui domicílio em Belo Horizonte/MG.
Apesar das alegações trazidas ao ID 171637047, destaco que ainda que não se trate de competência absoluta, a escolha do foro não pode ser aleatória, mas deve se pautar em um dos critérios descritos no CPC sobre as regras de competência, sob pena de violação do princípio do juiz natural e das normas de organização judiciária.
Assim, considerando que nenhuma das partes possui domicílio em região de abrangência deste Juízo, necessário o declínio de competência para o local de domicílio do consumidor.
Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF, local de domicílio do consumidor.
Preclusa esta decisão, redistribua-se o processo ao Juízo competente.
Encaminhem-se os autos via malote digital ou outro meio eletrônico disponível.
Na impossibilidade de envio por alguma falha/incapacidade do sistema, intime-se a parte autora para que distribua diretamente a ação no Juízo competente, devendo os presentes autos receberem o andamento de “redistribuído”.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
14/09/2023 14:00
Recebidos os autos
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14/09/2023 14:00
Declarada incompetência
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13/09/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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13/09/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:15
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 13:42
Recebidos os autos
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22/08/2023 13:42
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2023 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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21/08/2023 20:26
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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21/08/2023 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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