TJDFT - 0711891-81.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/12/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 16:54
Cancelada a movimentação processual
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26/12/2024 16:54
Desentranhado o documento
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19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de GLENIO MARCOS DE ABREU OLIVEIRA em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ANDREIA ALVES BATISTA em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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21/11/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:24
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/11/2024 14:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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21/11/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/11/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 18:15
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:15
Outras decisões
-
09/10/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/10/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711891-81.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCOLA CASA DE BRINQUEDOS LTDA - EPP EXECUTADO: ANDREIA ALVES BATISTA, GLENIO MARCOS DE ABREU OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as diligências (212613047, 212611119) restaram infrutíferas.
Faço intimar o autor para ciência e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
28/09/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711891-81.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCOLA CASA DE BRINQUEDOS LTDA - EPP EXECUTADO: ANDREIA ALVES BATISTA, GLENIO MARCOS DE ABREU OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as diligências (207112983, 207113868) restaram infrutíferas.
Faço intimar o autor para ciência e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios" ou o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 15:11:40.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
19/08/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 00:00
Intimação
2.
Assim, DEFIRO A PENHORA sobre os direitos aquisitivos dos veículos I/VW GOLF VARIANT HL AA 2016, placa PAQ1339 e veículo HYUNDAI/IX35 GL 2020, placa REF9A48, localizado pelo sistema RENAJUD (ID. 187012103 e ID. 187012106), inclusive, com o registro da constrição no referido sistema (licenciamento), conforme documento em anexo.
Nomeio o executado como depositário fiel do bem ora penhorado.
Contudo, a medida não será efetivada caso penda sobre o veículo mais de três anotações de restrição judicial ou administrativa anteriores. -
09/07/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 14:40
Juntada de Certidão
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09/07/2024 14:18
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:18
Deferido o pedido de ESCOLA CASA DE BRINQUEDOS LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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28/06/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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28/06/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:23
Publicado Despacho em 12/06/2024.
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14/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 03:40
Decorrido prazo de ANDREIA ALVES BATISTA em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:40
Decorrido prazo de GLENIO MARCOS DE ABREU OLIVEIRA em 06/06/2024 23:59.
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06/06/2024 17:13
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/06/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:24
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711891-81.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCOLA CASA DE BRINQUEDOS LTDA - EPP EXECUTADO: ANDREIA ALVES BATISTA, GLENIO MARCOS DE ABREU OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço anexar a resposta ao ofício encaminhado ao DETRAN.
Faço intimar a parte autora para manifestação.
Prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 27 de Maio de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
27/05/2024 12:45
Juntada de Certidão
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23/05/2024 12:29
Juntada de Certidão
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14/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711891-81.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCOLA CASA DE BRINQUEDOS LTDA - EPP EXECUTADO: ANDREIA ALVES BATISTA, GLENIO MARCOS DE ABREU OLIVEIRA DECISÃO Nos termos do art. 139, IV, do Código de Processo Civil, "o juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária".
O dispositivo legal em referência visa a conferir efetividade aos comandos judiciais, pois confere ao juiz a possibilidade de adotar medidas executivas atípicas, de caráter indutivo, coercitivo, mandamental ou subrrogatória, com o objetivo de satisfazer o crédito objeto de execução judicial.
Analisando os autos, o que se percebe até o presente momento é a total ausência de comprometimento do executado com a Justiça, porquanto, ainda que devidamente intimado dos atos processuais e consciente da formação de título executivo judicial transitado em julgado, age contrário à boa-fé processual.
Em outras palavras, os executados se mantém recalcitrante no cumprimento das obrigações que lhes são impostas nos autos, alienando bem que sabia ser litigioso sem a devida comunicação no processo, além de não depositar o valor que entendia devido após determinação judicial, o que confere total deslealdade ao seu comportamento.
Portanto, com base nessas considerações, determino a suspensão da CNH dos executados como medida coercitiva legalmente prevista no ordenamento jurídico.
Comunique-se ao DETRAN-DF acerca da presente decisão, a fim de que suspenda a Carteira de Nacional de Habilitação dos executados ANDREIA ALVES BATISTA - CPF: *59.***.*53-34 e GLENIO MARCOS DE ABREU OLIVEIRA - CPF: *18.***.*97-15, até nova determinação.
Quanto ao pedido de bloqueio de cartões de crédito, por ser medida mais gravosa, indefiro, por ora, a fim de aguardar o resultado da medida deferida.
Dou à decisão força de ofício.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 08 de Maio de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
08/05/2024 17:48
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:48
Deferido em parte o pedido de ESCOLA CASA DE BRINQUEDOS LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
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07/05/2024 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/05/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:28
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711891-81.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCOLA CASA DE BRINQUEDOS LTDA - EPP EXECUTADO: ANDREIA ALVES BATISTA, GLENIO MARCOS DE ABREU OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação contida na decisão ID 194533141, foi realizada a consulta por meio do sistema INFOJUD referente às duas últimas Declarações de Bens e Rendas disponíveis dos Devedores, restando infrutífera a consulta, conforme respectivos comprovantes ora anexados.
Assim, nos termos da referida decisão e portaria 02/2018, fica a Parte Credora intimada a se manifestar acerca do resultado da diligência, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, requerendo o que entender pertinente, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 25 de Abril de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
29/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 18:23
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:23
Deferido o pedido de ESCOLA CASA DE BRINQUEDOS LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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12/04/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/04/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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15/03/2024 19:04
Recebidos os autos
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15/03/2024 19:04
Indeferido o pedido de ESCOLA CASA DE BRINQUEDOS LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
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04/03/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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29/02/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 22:13
Recebidos os autos
-
27/02/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/02/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:18
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711891-81.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCOLA CASA DE BRINQUEDOS LTDA - EPP EXECUTADO: ANDREIA ALVES BATISTA, GLENIO MARCOS DE ABREU OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa determinada pela decisão id 179536335, via sistema SISBAJUD, restou Negativa, ante a INEXISTÊNCIA de valores nas contas/aplicações dos Devedores, conforme documento de comprovação ora anexado.
Certifico ainda que, ato contínuo, procedeu-se à pesquisa por meio do sistema RENAJUD, tendo sido localizado 02 (dois) veículos em nome dos Devedores, ambos com restrições, conforme respectivos comprovantes anexados neste ato.
Assim, nos termos da portaria 02/2018, fica a PARTE CREDORA intimada a se manifestar acerca do interesse na penhora sobre os bens móveis localizados, devendo ser observadas as restrições já incidentes sobre estes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Findo o prazo, caso haja interesse, façam os autos conclusos, haja vista a existência de alienação fiduciária sobre ambos.
Caso contrário, em cumprimento à referida decisão e portaria 02/2018, considerando o eventual não êxito das medidas constritivas acima realizadas, fica a Parte Credora intimada, na mesma resposta acima, a proceder à pesquisa sobre a existência de bens imóveis no sítio da rede mundial de computadores www.anoregdigital.com.br, com apresentação, se positiva, de certidão de matrícula do álbum imobiliário acerca de imóveis existentes de propriedade da Parte Devedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
19/02/2024 17:12
Juntada de Certidão
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07/02/2024 13:24
Juntada de Certidão
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711891-81.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCOLA CASA DE BRINQUEDOS LTDA - EPP EXECUTADO: ANDREIA ALVES BATISTA, GLENIO MARCOS DE ABREU OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário da obrigação.
Nos termos da Portaria 02/2018, fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção/arquivamento.
Após, o processo deverá ser encaminhado para cumprimento das determinações contidas na Decisão ID 179536335.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024 SABRINA BARBOSA ALEXANDRE Servidor Geral -
30/01/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:35
Decorrido prazo de GLENIO MARCOS DE ABREU OLIVEIRA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:35
Decorrido prazo de ANDREIA ALVES BATISTA em 24/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 18:37
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/11/2023 17:33
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:33
Outras decisões
-
23/11/2023 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/11/2023 15:55
Transitado em Julgado em 21/11/2023
-
22/11/2023 03:35
Decorrido prazo de GLENIO MARCOS DE ABREU OLIVEIRA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:30
Decorrido prazo de ANDREIA ALVES BATISTA em 21/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:55
Decorrido prazo de ESCOLA CASA DE BRINQUEDOS LTDA - EPP em 14/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:00
Publicado Sentença em 26/10/2023.
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25/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
18/10/2023 09:35
Recebidos os autos
-
18/10/2023 09:35
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2023 19:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/10/2023 22:49
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 03:39
Decorrido prazo de GLENIO MARCOS DE ABREU OLIVEIRA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:37
Decorrido prazo de ANDREIA ALVES BATISTA em 10/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 14:10
Juntada de Petição de especificação de provas
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03/10/2023 02:41
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711891-81.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ESCOLA CASA DE BRINQUEDOS LTDA - EPP REU: ANDREIA ALVES BATISTA, GLENIO MARCOS DE ABREU OLIVEIRA DESPACHO Em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
27/09/2023 22:31
Recebidos os autos
-
27/09/2023 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/09/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 03:59
Decorrido prazo de GLENIO MARCOS DE ABREU OLIVEIRA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:59
Decorrido prazo de ANDREIA ALVES BATISTA em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:20
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711891-81.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ESCOLA CASA DE BRINQUEDOS LTDA - EPP REU: ANDREIA ALVES BATISTA, GLENIO MARCOS DE ABREU OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes Requeridas, devidamente citadas, ID 165477935 e ID 168923625, deixaram transcorrer em branco o prazo para contestação.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 12 de Setembro de 2023 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
13/09/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 19:35
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 01:55
Decorrido prazo de GLENIO MARCOS DE ABREU OLIVEIRA em 08/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 10:05
Decorrido prazo de ANDREIA ALVES BATISTA em 07/08/2023 23:59.
-
16/07/2023 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/07/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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03/07/2023 21:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 21:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2023 14:42
Recebidos os autos
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26/06/2023 14:42
Outras decisões
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16/06/2023 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/06/2023 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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