TJDFT - 0731575-10.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 05:41
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Assim, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, conforme sentença de ID 197051206.
I. -
16/07/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 17:54
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:54
Deferido o pedido de ALEX DJAIR MOREIRA - CPF: *73.***.*41-87 (AUTOR), PRISCILA COUTINHO BARRETO MOREIRA - CPF: *34.***.*76-83 (AUTOR).
-
10/07/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/07/2024 04:36
Decorrido prazo de ALEX DJAIR MOREIRA em 05/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:41
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731575-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX DJAIR MOREIRA, PRISCILA COUTINHO BARRETO MOREIRA REU: ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a recolher as custas finais.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 26 de junho de 2024.
RUY ERMENEGILDO SILVA Servidor Geral -
26/06/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 19:17
Recebidos os autos
-
25/06/2024 19:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
20/06/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2024 03:57
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 16:58
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
17/06/2024 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/06/2024 10:08
Transitado em Julgado em 17/06/2024
-
14/06/2024 09:24
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2024 18:51
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:51
Deferido o pedido de ALEX DJAIR MOREIRA - CPF: *73.***.*41-87 (AUTOR), PRISCILA COUTINHO BARRETO MOREIRA - CPF: *34.***.*76-83 (AUTOR), ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (REU).
-
04/06/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/05/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:53
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 10:08
Recebidos os autos
-
20/05/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 10:08
Homologada a Transação
-
18/05/2024 03:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/05/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:29
Decorrido prazo de PRISCILA COUTINHO BARRETO MOREIRA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ALEX DJAIR MOREIRA em 14/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:26
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:29
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:29
Deferido o pedido de ALEX DJAIR MOREIRA - CPF: *73.***.*41-87 (AUTOR) e PRISCILA COUTINHO BARRETO MOREIRA - CPF: *34.***.*76-83 (AUTOR).
-
07/05/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/05/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:34
Publicado Sentença em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo IMPROCEDENTE o pedido.
Casso os feitos da decisão liminar.
Fica resolvido o mérito nos termos do artigo 487, inc.
I, do CPC.
Custas e honorários no percentual de 10% do valor da causa, pelos autores.
Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados em favor dos autores.
Decorrido o prazo legal, sem recurso, arquivem-se com baixa.
P.R.I. . -
17/04/2024 17:14
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:14
Julgado improcedente o pedido
-
04/03/2024 09:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/03/2024 04:14
Decorrido prazo de PRISCILA COUTINHO BARRETO MOREIRA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:14
Decorrido prazo de ALEX DJAIR MOREIRA em 01/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:25
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tenho como saneado o feito.
As questões de fato e de direito encontram-se devidamente delineadas e debatidas, sendo bastante a prova documental constante dos autos.
Diante disso, declaro encerrada a instrução processual.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias para solicitar esclarecimentos e ajustes, delineado pelo art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil, sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
20/02/2024 18:49
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/02/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/02/2024 03:32
Decorrido prazo de PRISCILA COUTINHO BARRETO MOREIRA em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 10:08
Juntada de Petição de réplica
-
14/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 07:56
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 03:58
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 14:04
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 18:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/11/2023 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
16/11/2023 18:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/11/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2023 08:51
Recebidos os autos
-
16/11/2023 08:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/11/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:52
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:15
Decorrido prazo de ALEX DJAIR MOREIRA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:13
Decorrido prazo de PRISCILA COUTINHO BARRETO MOREIRA em 18/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2023 11:06
Decorrido prazo de PRISCILA COUTINHO BARRETO MOREIRA em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:06
Decorrido prazo de ALEX DJAIR MOREIRA em 03/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:09
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:59
Decorrido prazo de PRISCILA COUTINHO BARRETO MOREIRA em 29/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:04
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 15:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO parcialmente o pedido de antecipação dos efeitos da tutela no sentido de o autor permanecer na posse do imóvel com base no adimplemento substancial.
Quanto ao valor proposto para depósito, atente-se que a proposta não vincula o Banco ou afasta qualquer encargo contratual.
Ademais, designe-se data para realização de audiência de conciliação.
Ficam as partes advertidas de que a ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça.
O prazo de resposta do(s) requerido(s) será contado da data designada em caso de não comparecimento de qualquer das partes ou de não ser alcançada a autocomposição.
Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição e edital (20 dias).
Fica desde já autorizada a localização de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo.
I. -
20/09/2023 17:46
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 17:46
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
19/09/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/09/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
16/09/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
A emenda não satisfaz.
Verifico que a parte autora informa o inadimplemento das últimas cinco parcelas do contrato, todavia, não apresenta sequer plano de pagamento deste débito.
Assim, informe sua pretensão quanto ao contrato e às parcelas inadimplidas.
Prazo de 10 dias sobre pena de indeferimento da inicial. -
12/09/2023 17:20
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:20
Outras decisões
-
08/09/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/09/2023 08:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/08/2023 10:16
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 17:00
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:00
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2023 15:56
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/08/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/08/2023 19:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 19:08
Recebidos os autos
-
02/08/2023 19:08
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2023 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733791-41.2023.8.07.0001
Maria Cristina de SA
Paulo Braz de Sousa
Advogado: Patricia Helena Agostinho Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2023 20:46
Processo nº 0700064-98.2022.8.07.0010
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Donizete Pereira de Oliveira
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/01/2022 12:27
Processo nº 0716441-61.2019.8.07.0007
Marcellus Martins Dortzbacher
Alimardan Participacoes e Empreendimento...
Advogado: Thiago Dantas Pessoa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2019 08:49
Processo nº 0700661-30.2023.8.07.0011
Policia Civil do Distrito Federal
Thauanne Teixeira de Souza
Advogado: Vinicius Lara Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2023 16:11
Processo nº 0712539-61.2023.8.07.0007
Ivone Alves de Oliveira Santos
Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Medic...
Advogado: Eduardo Lopes de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2023 15:19