TJDFT - 0706277-50.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 10:04
Arquivado Provisoramente
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOS em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de J.F.G INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de ID n° 210736871.
No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, C/C 771 do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
A suspensão ocorrerá por uma única vez, pelo prazo máximo acima indicado, conforme art. 921, §4º, do CPC.
O deferimento de providências satisfativas antes do término do prazo suspensivo ou seu transcurso sem localização de bens implicará a retomada do curso da prescrição intercorrente.
O título executivo trata-se de honorários de sucumbência fixados na sentença, cujo prazo prescricional é de 5 anos (art. 25 da Lei 8.906/94).
Após o prazo suspensivo de 1 (um) ano, os autos permanecerão no arquivo provisório (09.2030), os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis pela modificação da situação econômica do devedor.
Não pode a parte, a pretexto de evitar a prescrição intercorrente, pretender a retomada do curso do processo com pedidos de diligências sem fundamento e/ou comprovação de que o pleito será eficaz.
I. -
20/09/2024 17:42
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de J.F.G INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 13/09/2024 23:59.
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11/09/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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11/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 16:07
Juntada de Certidão
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23/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706277-50.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOS REVEL: J.F.G INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de ID 206521495, efetuei pesquisa nos seguintes sistemas: SISBAJUD Foi utilizado apenas os oito primeiros dígitos do CNPJ da empresa executada (30.168.633).
Segue detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, não havendo ativos financeiros nas contas da matriz (CNPJ n. 30.***.***/0001-74).
Houve retorno de ordem de bloqueio de valores com o código ’98-Não resposta’, apesar da reiteração desta.
Referida ordem será cancelada.
A pesquisa não apontou contas bancárias existentes em nome das filiais da executada.
RENAJUD A pesquisa não retornou resultados em nome das filiais inscritas no CNPJ sob os números 30.***.***/0002-55, 30.***.***/0003-36, 30.***.***/0004-17, 30.***.***/0009-21, 30.***.***/0006-89, 30.***.***/0007-60, 30.***.***/0011-46, 30.***.***/0010-65, 30.***.***/0008-40 e 30.***.***/0005-06.
Não consta o CNPJ das demais filiais constantes do documento de ID 205867106, o que inviabiliza a pesquisa no Renajud.
Sem prejuízo das providências cartorárias, fica o exequente intimado a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 14:50:19.
SOLANE ALVES SILVEIRA Servidor Geral -
21/08/2024 14:54
Juntada de Certidão
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09/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 19:51
Recebidos os autos
-
05/08/2024 19:51
Outras decisões
-
30/07/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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30/07/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, indicando objetivamente bens passíveis de penhora, em 10 dias, sob pena de aplicação da suspensão prevista no art. 921 do CPC.
I. -
17/07/2024 18:19
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:19
Outras decisões
-
16/07/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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16/07/2024 05:13
Decorrido prazo de CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOS em 15/07/2024 23:59.
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13/06/2024 16:13
Juntada de Certidão
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29/05/2024 04:13
Decorrido prazo de SUMUP SOLUCOES DE PAGAMENTO BRASIL LTDA em 28/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:51
Decorrido prazo de J.F.G INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:51
Decorrido prazo de CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOS em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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01/05/2024 21:53
Recebidos os autos
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01/05/2024 21:53
Outras decisões
-
30/04/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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29/04/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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28/04/2024 03:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706277-50.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOS REVEL: J.F.G INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA CERTIDÃO Anexo, neste ato, resposta à Decisão de ID Num. 176874659, encaminhada pela SUMUP Instituição de Pagamento Brasil Ltda..
Fica a parte credora, nos moldes da Decisão de ID Num. 176874659, intimada a indicar objetivamente bens da executada passíveis de constrição e/ou requerer a medida constritiva que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC.
BRASÍLIA/DF, 5 de abril de 2024.
ALINE DOS SANTOS MIRANDA Servidor Geral -
05/04/2024 15:42
Juntada de Certidão
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06/03/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2024 15:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/12/2023 19:38
Juntada de comunicações
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29/11/2023 08:51
Decorrido prazo de J.F.G INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 08:51
Decorrido prazo de CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOS em 28/11/2023 23:59.
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06/11/2023 17:59
Juntada de Certidão
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06/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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04/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 15:08
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:08
Deferido o pedido de CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOS - CNPJ: 12.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
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18/10/2023 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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16/10/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 17:03
Juntada de Certidão
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29/09/2023 15:51
Juntada de Certidão
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28/09/2023 19:54
Juntada de Certidão
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23/09/2023 03:54
Decorrido prazo de CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOS em 22/09/2023 23:59.
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18/09/2023 16:09
Juntada de Certidão
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18/09/2023 13:34
Juntada de Certidão
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15/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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15/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 19:19
Juntada de Certidão
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14/09/2023 00:00
Intimação
Tendo em conta a inércia do devedor em adimplir a obrigação, defiro o pedido de ID n. 170858627 e determino que as empresas STONE, REDE, PAGSEGURO, SAGRAPAY, SUMUP e MERCADO informem a este juízo a existência de cadastro e eventual saldo em conta em nome da executada J.F.G INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-74.
Atribuo a esta decisão força de ofício. -
12/09/2023 17:04
Recebidos os autos
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12/09/2023 17:04
Deferido o pedido de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (AUTOR).
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06/09/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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06/09/2023 11:34
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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04/09/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:50
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 16:53
Juntada de Certidão
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24/08/2023 16:38
Juntada de Certidão
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15/08/2023 07:26
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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09/08/2023 17:58
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:58
Outras decisões
-
26/07/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/07/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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04/07/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 19:11
Recebidos os autos
-
30/06/2023 19:11
Outras decisões
-
27/06/2023 01:36
Decorrido prazo de J.F.G INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 26/06/2023 23:59.
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26/06/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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23/06/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 14:18
Juntada de Certidão
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06/05/2023 03:27
Decorrido prazo de J.F.G INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 05/05/2023 23:59.
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03/05/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 13/04/2023.
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13/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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11/04/2023 13:15
Recebidos os autos
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11/04/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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04/04/2023 19:19
Recebidos os autos
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04/04/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 19:19
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/03/2023 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/03/2023 19:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/03/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 16:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/01/2023 20:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/12/2022 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 20:39
Recebidos os autos
-
23/11/2022 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 20:38
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2022 17:29
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/11/2022 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/11/2022 00:15
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de MULTIPLAN PARKSHOPPING E PARTICIPACOES LTDA. em 10/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 25/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de MULTIPLAN PARKSHOPPING E PARTICIPACOES LTDA. em 25/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 25/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 21:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 13:50
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 17:27
Transitado em Julgado em 28/09/2022
-
21/10/2022 14:36
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2022 14:35
Desentranhado o documento
-
21/10/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de J.F.G INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 20/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de MULTIPLAN PARKSHOPPING E PARTICIPACOES LTDA. em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 17:50
Recebidos os autos
-
23/09/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 17:50
Decisão interlocutória - acolhimento de embargos de declaração
-
23/09/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de J.F.G INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 21/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de J.F.G INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 20/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 14:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2022 00:57
Publicado Sentença em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 18:21
Recebidos os autos
-
25/08/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 18:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/08/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de J.F.G INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 22/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:12
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 13:38
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 13:31
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 19:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/07/2022 19:49
Publicado Sentença em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 15:43
Recebidos os autos
-
29/06/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 15:43
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 20/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de J.F.G INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 10/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:18
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 09/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 18:45
Recebidos os autos
-
31/05/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 18:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 30/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/05/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 09:09
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de J.F.G INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 10/05/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2022 01:06
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:06
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 21/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 16:41
Recebidos os autos
-
04/03/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 16:41
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/02/2022 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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