TJDFT - 0712708-54.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 03:14
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712708-54.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ITALO JORDANIO DE ANDRADE MOTA, ANA CAROLINA ALVES DE OLIVEIRA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Diante da inércia do autor, tomem-se as providências para arquivamento.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/02/2024 18:00
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/02/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:11
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ALVES DE OLIVEIRA em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:11
Decorrido prazo de ITALO JORDANIO DE ANDRADE MOTA em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:29
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712708-54.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ITALO JORDANIO DE ANDRADE MOTA AUTOR: ANA CAROLINA ALVES DE OLIVEIRA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Ao credor, sobre a petição do réu.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/02/2024 19:13
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/02/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
07/02/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 15:58
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 04:27
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:27
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ALVES DE OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:21
Decorrido prazo de ITALO JORDANIO DE ANDRADE MOTA em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:57
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:23
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:47
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:54
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
13/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712708-54.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ITALO JORDANIO DE ANDRADE MOTA AUTOR: ANA CAROLINA ALVES DE OLIVEIRA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de sanar, na decisão, obscuridade, contradição ou omissão, ou seja, aqueles erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado.
Assiste razão ao embargante, uma vez que o pedido em relação à rescisão do contrato relativo ao pacote de viagens para Foz do Iguaçu (pedido nº 3296983341 - ID 171746085) não foi analisado.
Pelos mesmos argumentos aduzidos na sentença, acolho o pedido de recisão do contrato com a Ré relativo ao pacote de viagens para Foz do Iguaçu (pedido nº 3296983341), convertendo, desde logo, a obrigação de fazer em perdas e danos consistentes no valor despendido pelos autores.
Quanto ao valor a ser devolvido, conforme documento de id.
Num. 171746085, houve o pagamento de R$ 708,66, em 18/04/2023, pelos autores relativo ao pacote em questão.
Assim, o valor total a ser restituído pela Requerida é o montante do voucher (R$ 1.376,82) mais R$ 57,18, complementado no id.
Num. 171746088 - Pág. 2 para a nova viagem para Buenos Aires – Argentina que seria realizada em agosto de 2024, totalizando R$ 1.434,00, e o valor de R$ 708,66 referente ao pedido nº 3296983341.
Ressalte-se que a devolução deverá se dar de forma simples, já que não houve pagamento indevido, mas simples descumprimento contratual.
Sendo assim, acolho os embargos para corrigir a omissão, nos termos do artigo 494, inciso II do CPC.
O dispositivo passa a ter a seguinte redação: Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para converter a obrigação contratual em perdas e danos, condenando a ré a devolver aos autores solidariamente R$ 1.434,00, corrigidos monetariamente pelo INPC a partir da data da utilização do voucher de crédito (27 de junho de 2023), e R$ 708,66 referente ao pedido nº 3296983341, a partir da compra (18.04.2023), com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (11 de outubro de 2023).
Julgo improcedente o pedido de danos morais.
P.
I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/01/2024 15:55
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/01/2024 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/01/2024 14:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 17:43
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/12/2023 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2023 02:47
Publicado Sentença em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 18:20
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/12/2023 11:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/12/2023 04:05
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 01/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 21:54
Juntada de Petição de réplica
-
22/11/2023 15:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/11/2023 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
22/11/2023 15:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:34
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2023 07:46
Recebidos os autos
-
21/11/2023 07:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/10/2023 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/10/2023 10:18
Decorrido prazo de ITALO JORDANIO DE ANDRADE MOTA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:18
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ALVES DE OLIVEIRA em 04/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:02
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 23:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712708-54.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ITALO JORDANIO DE ANDRADE MOTA AUTOR: ANA CAROLINA ALVES DE OLIVEIRA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO 1) Ao distribuir a ação, a parte autora optou pelo Juízo 100% digital, regulamentado pela Portaria Conjunta 29/2021.
Os advogados continuarão a ser intimados por meio do DJe e as partes parceiras da expedição eletrônica continuarão a ser citadas e intimadas via sistema PJe. 2) Cite-se e intimem-se para a audiência de conciliação.
Se o réu possuir telefone nos autos, deverá ser citado preferencialmente por este meio, em atenção aos artigos 9º, da Lei 11.419/2006 e 246, V, do Código de Processo Civil, bem como à própria regulamentação da Portaria Conjunta 29/21.
Caso não seja possível, a citação será feita via carta/AR ou por mandado.
O réu deverá ser advertido, de forma destacada no mandado, sobre a possibilidade de recusar a adoção do Juízo 100% digital.
Aceitando o trâmite pelo Juízo 100% digital, o réu e eventual advogado por ele constituído deverão informar, para ambos, endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel.
Além disso, deverão autorizar expressamente a utilização dos dados acima enquanto tramitar a ação. 3) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Caso o autor não se manifeste e deixe de comparecer à audiência, a ação será extinta, sem apreciação de mérito.
Se a ausência for do réu, será considerado revel. 4) Em cumprimento à decisão proferida pela Des.
Corregedora desta Corte nos PA SEI 26967/2019 e 10621/2018, bem como ao disposto no artigo 246, V, §2º, do CPC, está o requerido intimado para, até a data da audiência, regularizar e comprovar seu cadastramento para recebimento de citações e intimações por meio eletrônico.
A pessoa jurídica apenas estará dispensada de tal obrigação se demonstrar se tratar de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
Caso não seja cumprida a determinação, oficie-se à Corregedoria, conforme determinado nos PAs SEI já mencionados, comunicando-se o nome da requerida, CNPJ, e e-mail para que seja efetuado o cadastramento, ficando cientes de que, uma vez efetuado, as citações e intimações serão realizadas por este meio. 5) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail. 6) A respeito do Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta 29/2021 e das Resoluções 345 e 378/CNJ, ficam as partes advertidas de que: a) sua utilização é facultativa e poderá ser recusada pelo requerido (réu) até sua primeira manifestação no processo; b) após aceitação pelas partes, poderão desistir do trâmite por este modelo uma única vez até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados; c) os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; d) a eventual necessidade da prática de ato processual, inclusive audiência, de modo presencial não descaracteriza, por si só, o trâmite do Juízo 100% digital; e) as citações, intimações e notificações serão realizadas na forma eletrônica; f) as comunicações processuais (citações, intimações e notificações) poderão ser realizadas por intermédio de aplicativo de mensagens e serão encaminhadas a partir de linha telefônica móvel e/ou aparelho institucional disponibilizado à unidade judicial exclusivamente para esse fim; g) o ato de comunicação considerar-se-á realizado no momento em que o ícone do aplicativo de envio de mensagem entregue e lida for disponibilizado, ou quando, por qualquer outro meio idôneo, for possível identificar que a parte tomou ciência do seu conteúdo; h) as comunicações poderão ser realizadas também via e-mail, com confirmação de leitura; i) não haverá atendimento presencial às partes e aos advogados, nem no balcão da Vara e nem no Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado, sendo feito exclusivamente de modo remoto pelo sistema do Balcão Virtual (art. 7º), disponível no site desta Corte e regulamentado pela Portaria Conjunta 21/2021; j) os atendimentos a advogados serão exclusivamente por meio virtual e mediante agendamento, nos termos da Portaria Conjunta 128/2020; k) a adesão ao Juízo 100% digital implicará, sem necessidade de preenchimento da declaração prevista na Portaria Conjunta 67/2016, a possibilidade de envio e recebimento de intimações e notificações por meio de aplicativo de mensagem WhatsApp; l) ao anuir ao Juízo 100% digital as partes ficam cientes de que as intimações, comunicações e notificações realizadas por endereço eletrônico ou por linha telefônica móvel celular poderão gerar a presunção de ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido, observado o disposto na Lei 11.419/2006.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/09/2023 20:36
Recebidos os autos
-
28/09/2023 20:36
Recebida a emenda à inicial
-
28/09/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/09/2023 15:40
Recebidos os autos
-
27/09/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/09/2023 09:54
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 15:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712708-54.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ITALO JORDANIO DE ANDRADE MOTA AUTOR: ANA CAROLINA ALVES DE OLIVEIRA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DESPACHO Cumpra-se a decisão de ID 172442644 em relação ao item "h", para apresentar declaração assinada de próprio punho ou por certificado digital, eis que o prazo ainda está em curso.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/09/2023 13:45
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
22/09/2023 11:14
Recebidos os autos
-
22/09/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/09/2023 10:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712708-54.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ITALO JORDANIO DE ANDRADE MOTA AUTOR: ANA CAROLINA ALVES DE OLIVEIRA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO Emende-se a inicial em relação ao autor ITALO JORDANO para juntar procuração assinada de próprio punho ou por certificado digital, consoante artigo 195, do CPC.
A procuração juntada no id.
Num. 172306890 está subscrita por mero assinador eletrônico.
O mesmo ocorre com a petição de id.
Num. 172306892 - Pág. 1.
Prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/09/2023 20:03
Recebidos os autos
-
19/09/2023 20:03
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/09/2023 02:50
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 17:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712708-54.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ITALO JORDANIO DE ANDRADE MOTA AUTOR: ANA CAROLINA ALVES DE OLIVEIRA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO Observa-se que o autor exerceu a opção pelo Juízo 100% Digital.
Nesse sentido, nos termos do artigo 2o, §§ 1o e 2o da Portaria Conjunta 29 de abril de 2021 do TJDFT, é indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial.
Além disso, é ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer se tem conhecimento exatamente do que enseja uma ação em trâmite pelo Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta 29/2021, já que optou por esse procedimento; b) informar estado civil e e-mail dos autores, bem como telefone da autora Ana Carolina; c) esclarecer qual a atividade autônoma exercida pela autora Ana Carolina; d) comprovar quem realizou o pagamento dos valores cuja devolução pretendem; e) juntar procuração assinada de próprio punho ou por certificado digital, consoante artigo 195, do CPC. f) informar e-mail e número de linha telefônica móvel do advogado do autor; g) informar endereço eletrônico do réu ou outro meio digital, a fim de que se permita contato com o demandado; h) juntar autorização do autor e do advogado para utilização de e-mail e linha telefônica móvel para recebimento de comunicações, intimações e notificações, o que se mostra necessário uma vez escolhido o Juízo 100% digital.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/09/2023 18:16
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:16
Determinada a emenda à inicial
-
14/09/2023 11:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/09/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 00:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2023 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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