TJDFT - 0712694-70.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 02:41
Publicado Sentença em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 20:27
Recebidos os autos
-
26/08/2025 20:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
26/08/2025 03:39
Decorrido prazo de ANA DA SILVA NEVES em 25/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 12:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/08/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 12:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 15:01
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/07/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 11:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2025 15:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/07/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 14:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/05/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2025 15:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/04/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 19:15
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 19:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 15:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/03/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2025 16:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/02/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 20:54
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 20:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
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11/11/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 17:16
Juntada de Alvará de levantamento
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08/11/2024 14:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
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11/10/2024 15:57
Juntada de Certidão
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11/10/2024 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
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09/10/2024 15:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
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13/09/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712694-70.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA DA SILVA NEVES EXECUTADO: JACIARA DA SILVA TOBIAS DECISÃO Homologo o acordo proposto no id. 209640425 e aceito no id. 210081135.
Nesta data, procedi à transferência de R$ 100,00, bloqueados da conta da requerida e à liberação do restante da quantia, conforme espelho anexo.
Suspendo o cumprimento de sentença/ execução pelo prazo do acordo.
Findo o prazo do acordo, intime-se o credor para comunicar, no prazo de 05 dias, se houve a quitação da dívida, ficando ciente de que seu silêncio importará a extinção pelo pagamento.
Intime-se a executada acerca dos dados bancários da exequente.
Ainda, transfiram-se as quantias constantes da pesquisa SISBAJUD anexa e 210084235 em favor da exequente.
I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/09/2024 13:11
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
05/09/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/09/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 13:56
Recebidos os autos
-
04/09/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0712694-70.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA DA SILVA NEVES EXECUTADO: JACIARA DA SILVA TOBIAS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, deste Juízo, intime-se a parte AUTORA para se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca da proposta de acordo apresentada.
Planaltina-DF, Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024, às 17:49:50. -
27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712694-70.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA DA SILVA NEVES EXECUTADO: JACIARA DA SILVA TOBIAS DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente, com fundamento no artigo 854, do Código de Processo Civil, e com base no convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e o Banco Central do Brasil.
Determino, pois, o bloqueio dos valores encontrados em depósito em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade do devedor, conforme requisição anexa.
Realizado nesta data o bloqueio, aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias a resposta.
Após, voltem conclusos.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/08/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 17:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/08/2024 17:07
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/08/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 16:01
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/08/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JACIARA DA SILVA TOBIAS em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de JACIARA DA SILVA TOBIAS em 14/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 13:48
Recebidos os autos
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07/08/2024 13:48
Outras decisões
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06/08/2024 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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06/08/2024 14:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
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26/07/2024 02:27
Publicado Despacho em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712694-70.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA DA SILVA NEVES REQUERIDO: JACIARA DA SILVA TOBIAS DESPACHO Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença, bem como altere-se o valor da causa para aquele indicado como devido pelo(a) credor(a), nos termos dos artigos 4o, inciso X e 7o, inciso IV, da Instrução número 8 da Corregedoria do TJDFT.
Caso o exequente não tenha advogado constituído, encaminhem-se os autos à contadoria para atualização do débito.
Ao executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC.
A intimação deverá observar o disposto no artigo 513, § § 2º e 4º, do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se o requerente para informar, no prazo de 05 dias, os dados de sua conta bancária ou sua chave PIX (a transferência por Chave PIX somente pode ser realizada quando a chave for o próprio CPF do titular do crédito).
Vindo positiva a resposta, transfira-se o montante.
Inerte o credor em se manifestar, retornem os autos.
No prazo acima indicado, o credor deverá, ainda, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Inerte o devedor ou afirmando o credor não ser suficiente o valor depositado, proceda-se à penhora por meio eletrônico (art. 523, § 3º, CPC).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/07/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 09:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2024 21:11
Recebidos os autos
-
23/07/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/07/2024 18:34
Processo Desarquivado
-
23/07/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 12:15
Transitado em Julgado em 01/02/2024
-
02/02/2024 04:09
Decorrido prazo de ANA DA SILVA NEVES em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:09
Decorrido prazo de JACIARA DA SILVA TOBIAS em 01/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:47
Publicado Sentença em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 18:08
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:08
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2023 11:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/12/2023 04:09
Decorrido prazo de ANA DA SILVA NEVES em 07/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 09:03
Decorrido prazo de JACIARA DA SILVA TOBIAS em 05/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 15:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/11/2023 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
24/11/2023 15:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/11/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2023 02:26
Recebidos os autos
-
23/11/2023 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 18:56
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/10/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
25/10/2023 12:04
Recebidos os autos
-
25/10/2023 12:04
Recebida a emenda à inicial
-
23/10/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/10/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
10/10/2023 19:36
Recebidos os autos
-
10/10/2023 19:36
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2023 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/10/2023 17:51
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/10/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:49
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
19/09/2023 02:42
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número do processo: 0712694-70.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA DA SILVA NEVES REQUERIDO: JACIARA DA SILVA TOBIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Audiência de Conciliação designada será realizada por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, em 24/11/2023 às 14:00.
O acesso à referida audiência deverá ser realizado por meio do link ou QrCode abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec6_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VÍDEO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 min do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo Conciliador; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes, seus representantes legais e advogados poderão participar da audiência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço: portal.office.com ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, gratuitamente, para instalação em celulares e tablets; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o NUVIMEC pelo telefone (61) 3103-8549 ou pelos WhatsApps (61) 3103-8550 e (61) 3103-8551, no horário de 12h às 19h.
Planaltina/DF, Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023, às 17:55:29. -
14/09/2023 18:21
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:21
Determinada a emenda à inicial
-
14/09/2023 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/09/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 17:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2023 17:54
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
13/09/2023 22:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/09/2023 22:05
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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