TJDFT - 0703307-37.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/08/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/04/2025 03:01
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 22/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 00:34
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:57
Juntada de Petição de apelação
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28/03/2025 02:35
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
25/03/2025 12:03
Recebidos os autos
-
25/03/2025 12:03
Julgado improcedente o pedido
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14/03/2025 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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12/03/2025 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/03/2025 13:01
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/12/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 15:31
Juntada de Alvará de levantamento
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25/11/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 06/09/2024 23:59.
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02/09/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703307-37.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS REGO REU: UNIMED SEGURADORA S/A CERTIDÃO Intime-se a Perita para que traga os dados bancários para expedição de alvará.
Após a expedição de alvará faça os autos conclusos para julgamento.
THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
26/08/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703307-37.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS REGO REU: UNIMED SEGURADORA S/A DESPACHO Defiro o pedido.
Aguarde-se por mais 10 (dez) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/08/2024 10:51
Recebidos os autos
-
22/08/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703307-37.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS REGO REU: UNIMED SEGURADORA S/A CERTIDÃO Intime-se a parte ré para que proceda ao respectivo depósito, no prazo de 5 (cinco) dias.
THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
12/08/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 13:35
Juntada de intimação
-
01/08/2024 14:02
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/07/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 29/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:30
Publicado Despacho em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703307-37.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS REGO REU: UNIMED SEGURADORA S/A DESPACHO Conforme decisão de id 173926357 o depósito dos honorários cabe ao réu: "Defiro a produção de prova pericial a ser custeada pela parte requerida".
Assim, intime-se o mesmo para que elucide a situação trazida pela certidão passada em até 5 dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/07/2024 14:11
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/07/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 05:24
Decorrido prazo de CAMILA LOPES VALADARES em 24/06/2024 23:59.
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16/06/2024 20:16
Juntada de Petição de certidão
-
16/06/2024 20:13
Juntada de Petição de certidão
-
14/06/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 13:00
Recebidos os autos
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12/06/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/06/2024 03:04
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS REGO em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 15:05
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 07/06/2024 23:59.
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07/06/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:45
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703307-37.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS REGO REU: UNIMED SEGURADORA S/A CERTIDÃO De acordo com a Portaria 2/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes, no prazo de 5 (quinze) dias úteis, acerca da resposta a impugnação do laudo pericial.
THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
28/05/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 18:23
Juntada de Petição de laudo
-
23/05/2024 12:36
Juntada de intimação
-
20/05/2024 16:33
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/05/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 03:27
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS REGO em 16/05/2024 23:59.
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15/05/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 22:32
Juntada de Petição de laudo
-
14/04/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 15:32
Juntada de Certidão
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11/03/2024 15:36
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/01/2024 13:10
Juntada de Certidão
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19/01/2024 14:19
Juntada de Certidão
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16/01/2024 14:44
Recebidos os autos
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16/01/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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31/10/2023 04:10
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS REGO em 30/10/2023 23:59.
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25/10/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 08:55
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 16:35
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/09/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/09/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 04:00
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS REGO em 25/09/2023 23:59.
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21/09/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:20
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703307-37.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS REGO REU: UNIMED SEGURADORA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
13/09/2023 11:38
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 11:24
Juntada de Petição de réplica
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01/09/2023 00:44
Publicado Certidão em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2023 07:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/05/2023 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2023 23:59
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 01:03
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
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16/02/2023 12:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/02/2023 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 08/02/2023.
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08/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 14:20
Recebidos os autos
-
06/02/2023 14:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/02/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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