TJDFT - 0737751-73.2021.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2023 00:09
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2023 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 02:38
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 12:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:30
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:30
Determinado o arquivamento
-
03/10/2023 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
03/10/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2023 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 17:59
Expedição de Ofício.
-
13/09/2023 00:36
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCRIBSB 8ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0737751-73.2021.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: CARLOS ANDRÉ FERREIRA ALFAMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de restituição de bens apreendidos formulado por Carlos André Ferreira Alfama, qualificado nos autos (ID 166990373).
Manifestação favorável do Ministério Público.
Decido.
Os bens são passíveis de restituição, não mais interessam à investigação (ID 170374594) e foram apreendidos na posse do requerente, não restando dúvida sobre a propriedade.
Ante o exposto, acolho a r. manifestação do Ministério Público para deferir o pedido.
Expeça-se o alvará de restituição (AAA n. 372/2019 - CECOR, itens 1 e 2).
Int.
OSVALDO TOVANI Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
11/09/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 13:05
Recebidos os autos
-
11/09/2023 13:05
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
06/09/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
06/09/2023 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2023 01:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 01:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2023 23:59.
-
12/03/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2023 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2023 03:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/02/2023 23:59.
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2022 23:59:59.
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15/10/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2022 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/10/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2022 03:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2022 23:59:59.
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04/08/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/05/2022 14:32
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 19:52
Juntada de Certidão
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20/04/2022 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/03/2022 00:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2022 23:59:59.
-
13/11/2021 16:35
Juntada de Certidão
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09/11/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 17:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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