TJDFT - 0728544-79.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 18:13
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 18:12
Transitado em Julgado em 05/10/2023
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02/10/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 08:17
Juntada de Certidão
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29/09/2023 08:17
Juntada de Alvará de levantamento
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20/09/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:39
Publicado Sentença em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0728544-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: GIOVANA - COMERCIO E REFORMAS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ERNESTO ROCHA TORRES REQUERIDO: JOSE AUGUSTO DE JESUS SENTENÇA O autor ingressou com a presente ação, na qual pleiteou o despejo do requerido, sem cumulação com cobrança.
Verifico a perda superveniente do interesse processual, na medida em que a parte autora informou a ocorrência de pagamento do débito que deu origem a essa demanda.
Custas e honorários são pedidos acessórios ao principal, de modo que, extinto o principal, o acessório deve ser extinto.
Diante do exposto, por ter o processo perdido seu objeto, extingo-o sem adentrar o mérito.
Sem custas e honorários.
Não constam, nos autos, pendências relativas ao SISBAJUD, RENAJUD ou SERASAJUD.
Libere-se ao autor o valor da caução, depositado em ID 164755223 (dados bancários em ID 171425716).
Como trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo. *documento datado e assinado eletronicamente -
14/09/2023 16:40
Recebidos os autos
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14/09/2023 16:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/09/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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01/09/2023 14:21
Recebidos os autos
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01/09/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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29/08/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:48
Publicado Certidão em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2023 12:19
Expedição de Mandado.
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30/07/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/07/2023 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2023 12:56
Expedição de Mandado.
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10/07/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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09/07/2023 23:32
Recebidos os autos
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09/07/2023 23:32
Concedida a Antecipação de tutela
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07/07/2023 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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