TJDFT - 0705502-98.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/01/2025 18:31
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 04:42
Decorrido prazo de MARCO AURELIO PORTES GOOD em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:42
Decorrido prazo de DF ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:42
Decorrido prazo de ALBERTO DE AZEVEDO JUNIOR em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:35
Decorrido prazo de DF ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 18:43
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/04/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/04/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:14
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de diligências para encontrar outros endereços do executado, pois se trata de medida desprovida de qualquer efetividade, vez que os autos se encontram na fase de cumprimento de sentença, cabendo ao credor indicar bens do executado passíveis de constrição.
Nesse passo, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão/arquivamento do feito, na forma do art. 921, inciso III, e § 1º, do CPC. -
15/03/2024 13:23
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:23
Outras decisões
-
13/03/2024 04:03
Decorrido prazo de DF ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI em 12/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/03/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705502-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARCO AURELIO PORTES GOOD, DF ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI REVEL: ALBERTO DE AZEVEDO JUNIOR CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o resultado negativo da diligência realizada por Oficial de Justiça (ID 188170745).
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 14:14:15.
MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral -
29/02/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 04:27
Decorrido prazo de ALBERTO DE AZEVEDO JUNIOR em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:27
Decorrido prazo de MARCO AURELIO PORTES GOOD em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:27
Decorrido prazo de DF ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 16:30
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:30
Outras decisões
-
06/02/2024 04:46
Decorrido prazo de DF ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/01/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705502-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARCO AURELIO PORTES GOOD, DF ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI REVEL: ALBERTO DE AZEVEDO JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o resultado negativo da diligência realizada por Oficial de Justiça.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024. 14:41:15.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
12/01/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2023 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 16:59
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 15:23
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 03:34
Decorrido prazo de DF ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:47
Decorrido prazo de ALBERTO DE AZEVEDO JUNIOR em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:47
Decorrido prazo de MARCO AURELIO PORTES GOOD em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:47
Decorrido prazo de DF ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI em 28/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:57
Decorrido prazo de DF ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:55
Decorrido prazo de MARCO AURELIO PORTES GOOD em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 09:51
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 02:21
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 04:15
Decorrido prazo de ALBERTO DE AZEVEDO JUNIOR em 30/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 17:34
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:34
Outras decisões
-
27/10/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DF ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:46
Decorrido prazo de MARCO AURELIO PORTES GOOD em 19/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:46
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 07:49
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:40
Decorrido prazo de ALBERTO DE AZEVEDO JUNIOR em 05/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:55
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Retifique-se a classe processual.
Intime-se o executado pelo DJe (art. 513, §2º) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor(a) para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo(a) exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor(a) trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelo(a) exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico o(a) executado(a) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
11/09/2023 14:55
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/09/2023 18:04
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:04
Outras decisões
-
08/09/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/09/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
06/09/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 08:48
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 01:32
Decorrido prazo de DF ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:30
Decorrido prazo de MARCO AURELIO PORTES GOOD em 30/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:55
Decorrido prazo de ALBERTO DE AZEVEDO JUNIOR em 28/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:46
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 18:21
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:21
Outras decisões
-
16/08/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/08/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:46
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 01:19
Decorrido prazo de ALBERTO DE AZEVEDO JUNIOR em 03/08/2023 23:59.
-
30/07/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2023 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 14:46
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 15:27
Transitado em Julgado em 26/06/2023
-
27/06/2023 01:37
Decorrido prazo de ALBERTO DE AZEVEDO JUNIOR em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:35
Decorrido prazo de DF ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI em 26/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 01:43
Decorrido prazo de MARCO AURELIO PORTES GOOD em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:43
Decorrido prazo de DF ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ALBERTO DE AZEVEDO JUNIOR em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:25
Publicado Sentença em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 18:26
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:26
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 07:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 01:06
Decorrido prazo de DF ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:06
Decorrido prazo de MARCO AURELIO PORTES GOOD em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 19:18
Recebidos os autos
-
23/05/2023 19:18
Outras decisões
-
18/05/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/05/2023 00:56
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 13:54
Recebidos os autos
-
12/05/2023 13:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/05/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/05/2023 19:04
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 19:00
Recebidos os autos
-
05/05/2023 19:00
Outras decisões
-
05/05/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 16:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/05/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/04/2023 01:28
Decorrido prazo de ALBERTO DE AZEVEDO JUNIOR em 28/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2023 13:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/03/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 20:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/02/2023 02:28
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 18:46
Recebidos os autos
-
08/02/2023 18:46
Outras decisões
-
06/02/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/02/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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