TJDFT - 0708838-47.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2024 03:35
Decorrido prazo de CELSO DOMINGOS BENETI em 30/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:27
Decorrido prazo de CELSO DOMINGOS BENETI em 25/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708838-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161) REQUERENTE: CELSO DOMINGOS BENETI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de procedimento de liquidação provisória de sentença agitado por LUIZ BRINCK em face de BANCO DO BRASIL S/A, partes qualificadas nos autos.
Foi proferida decisão, em 07.03.2024, pelo relator Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 1.445.162/DF, nos seguintes termos: Trata-se de Recurso Extraordinário no qual reconhecida a repercussão geral do debate relativo ao critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, nos quais prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança (DJe de 23/2/2024, Tema 1290).
A UNIÃO e o BANCO CENTRAL DO BRASIL (Doc. 1349) requerem a suspensão do processamento de todas as demandas judiciais pendentes, individuais ou coletivas, incluindo as liquidações, cumprimentos provisórios de sentença e quaisquer outras ações antecipatórias relacionadas à execução provisória do acórdão ora recorrido, que versem sobre a questão tratada no presente Recurso Extraordinário (Tema 1290), em todo o território nacional, por razões de economia processual, eficiência na solução de litígios, isonomia e segurança jurídica, ante o risco de decisões conflitantes quanto à devida interpretação constitucional a respeito da execução do Plano Collor I.
SOCIEDADE RURAL BRASILEIRA e FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DOS ARROZEIROS DO RIO GRANDE DO SUL - FEDERARROZ (Doc. 1351) requerem tutela provisória de urgência, em caráter incidental, para a concessão de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração opostos pelas requerentes, até que sejam supridos os vícios alegados nos declaratórios, para o “reconhecimento de ausência de repercussão geral da matéria posta no recurso extraordinário do Banco do Brasil, o qual deve ser reputado intempestivo, inepto, e carente de matéria constitucional prequestionada” (fl. 8, Doc. 1531).
Com base no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, DECRETO a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nestes autos.
Oficie-se ao Conselho Nacional de Justiça e aos Presidentes de todos os Tribunais do país, com cópia deste despacho e da manifestação do Relator.
A comunicação aos juízos de 1º grau e às turmas recursais de juizados deverá ser feita pelo Tribunal de 2ª instância com os quais mantenham vinculação administrativa.
Publique-se.
A decisão acima aludida suspende os cumprimentos derivados do RECURSO ESPECIAL Nº 1.319.232 – DF, ou seja, do recurso aviado contra a sentença coletiva proferida na ação Civil Pública n. 0008465-28.1994.4.01.3400 (Processo n 94.008514-1 – número originário).
Processo oriundo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Ou seja, não há como o presente feito prosseguir até ulterior decisão a ser proferida pelo egrégio Supremo Tribunal Federal.
Assim, determino a SUSPENSÃO deste processo, diante da ordem proferida no Recurso Extraordinário nº 1.445.162/DF (Tema 1290 do STF).
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
04/04/2024 18:42
Recebidos os autos
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04/04/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 18:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/04/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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04/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708838-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161) REQUERENTE: CELSO DOMINGOS BENETI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte Autora sobre a impugnação aos cálculos apresentada no ID 191306914.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
02/04/2024 12:19
Recebidos os autos
-
02/04/2024 12:19
Outras decisões
-
02/04/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/03/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 07:45
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 21:41
Juntada de Petição de laudo
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01/03/2024 04:02
Decorrido prazo de ANA MAURA DIAS MACHADO em 29/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:33
Decorrido prazo de CELSO DOMINGOS BENETI em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 13:46
Recebidos os autos
-
01/02/2024 13:46
Outras decisões
-
01/02/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/01/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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16/01/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 15:30
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 15:29
Outras decisões
-
18/12/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/12/2023 13:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/12/2023 13:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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16/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708838-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161) REQUERENTE: CELSO DOMINGOS BENETI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o julgamento do AGI n. 0732188-33.2023.8.07.0000.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
13/09/2023 16:28
Recebidos os autos
-
13/09/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 16:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/09/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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13/09/2023 10:09
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 01:39
Decorrido prazo de CELSO DOMINGOS BENETI em 11/09/2023 23:59.
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04/09/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 15:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/08/2023 03:59
Decorrido prazo de CELSO DOMINGOS BENETI em 25/08/2023 23:59.
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25/08/2023 08:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 16:47
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 16:47
Outras decisões
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22/08/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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21/08/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:39
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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10/08/2023 13:07
Recebidos os autos
-
10/08/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 13:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/08/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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10/08/2023 07:48
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 17:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de CELSO DOMINGOS BENETI em 08/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:57
Recebidos os autos
-
08/08/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 10:57
Outras decisões
-
07/08/2023 11:32
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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04/08/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/08/2023 17:10
Juntada de Petição de impugnação
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18/07/2023 00:51
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 16:28
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 16:28
Outras decisões
-
14/07/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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14/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 08:45
Recebidos os autos
-
12/07/2023 08:45
Outras decisões
-
11/07/2023 20:25
Juntada de Petição de laudo
-
11/07/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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11/07/2023 10:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 15:13
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 15:13
Outras decisões
-
04/07/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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03/07/2023 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/06/2023 14:08
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 14:08
Outras decisões
-
26/06/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/06/2023 18:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2023 00:51
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 14:53
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 14:53
Outras decisões
-
20/06/2023 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/06/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 11:29
Juntada de Petição de laudo
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24/05/2023 00:55
Decorrido prazo de ANA MAURA DIAS MACHADO em 23/05/2023 23:59.
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03/04/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/03/2023 00:31
Publicado Certidão em 31/03/2023.
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30/03/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 22:21
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 13:11
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161)
-
22/03/2023 17:56
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:56
Outras decisões
-
22/03/2023 01:12
Decorrido prazo de CELSO DOMINGOS BENETI em 21/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/03/2023 15:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:57
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 12:35
Recebidos os autos
-
24/02/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 12:35
Outras decisões
-
23/02/2023 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/02/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2023 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2023 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2023 23:10
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 03:09
Decorrido prazo de CELSO DOMINGOS BENETI em 08/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 14:37
Juntada de Petição de impugnação
-
01/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 18:05
Recebidos os autos
-
27/01/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 18:05
Outras decisões
-
25/01/2023 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/01/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:40
Decorrido prazo de ANA MAURA DIAS MACHADO em 23/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 09:18
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 13:29
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 14:53
Recebidos os autos
-
09/11/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/11/2022 16:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/11/2022 06:07
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:41
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 11:43
Recebidos os autos
-
14/10/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 11:43
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/10/2022 07:00
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 12:28
Recebidos os autos
-
03/10/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 12:28
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/09/2022 21:59
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 11:38
Recebidos os autos
-
20/09/2022 11:38
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2022 00:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/09/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 14:40
Recebidos os autos
-
24/08/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 14:40
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2022 00:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/08/2022 19:44
Juntada de Petição de impugnação
-
15/08/2022 17:37
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 11:49
Recebidos os autos
-
10/08/2022 11:49
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/08/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 17:01
Recebidos os autos
-
08/08/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 17:01
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/07/2022 12:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/07/2022 12:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de CELSO DOMINGOS BENETI em 08/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de CELSO DOMINGOS BENETI em 31/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:32
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 12:16
Recebidos os autos
-
16/05/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 12:16
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/05/2022 16:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2022 12:32
Recebidos os autos
-
13/05/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 12:32
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2022 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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12/05/2022 16:53
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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10/05/2022 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2022.
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07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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06/05/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 13:05
Recebidos os autos
-
05/05/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 13:05
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2022 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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04/05/2022 20:07
Juntada de Petição de impugnação
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20/04/2022 00:08
Publicado Certidão em 20/04/2022.
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19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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12/04/2022 22:57
Expedição de Certidão.
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12/04/2022 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2022 13:15
Recebidos os autos
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17/03/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 13:15
Decisão interlocutória - recebido
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16/03/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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16/03/2022 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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