TJDFT - 0708435-25.2020.8.07.0009
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 08:11
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2025 22:15
Recebidos os autos
-
27/05/2025 22:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/05/2025 22:15
Outras decisões
-
27/05/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:25
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 20:02
Recebidos os autos
-
14/05/2025 20:01
Outras decisões
-
14/05/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 23:52
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:44
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 19:22
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 16:39
Processo Desarquivado
-
16/10/2024 00:45
Arquivado Provisoramente
-
16/10/2024 00:44
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 00:18
Recebidos os autos
-
12/10/2024 00:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/10/2024 17:32
Processo Desarquivado
-
10/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/09/2024 18:01
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 17:59
Processo Desarquivado
-
17/06/2024 14:19
Arquivado Provisoramente
-
14/06/2024 21:42
Recebidos os autos
-
14/06/2024 21:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/06/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/06/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:43
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 13/06/2024 23:59.
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24/05/2024 18:04
Juntada de Certidão
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08/05/2024 22:03
Recebidos os autos
-
08/05/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/05/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:29
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 07/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:31
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 29/04/2024 23:59.
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17/04/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 13:56
Processo Desarquivado
-
30/03/2024 16:11
Arquivado Provisoramente
-
30/03/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0708435-25.2020.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: LEONARDO RAMOS DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial (instrumento particular assinado pelo devedor e duas testemunhas) proposta por SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em desfavor de LEONARDO RAMOS DE ARAUJO.
Conforme certidão retro, regularmente intimada, a parte exequente não se manifestou nos autos, apesar de expressamente advertida que o processo seria suspenso no caso de sua inércia, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC Dentro disso, o presente processo permanecerá SUSPENSO até dia 18/03/2025, conforme os ditames do §1º, do art. 921, do CPC.
Cumpra-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
18/03/2024 14:18
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/03/2024 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/03/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:07
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 15/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:05
Juntada de Certidão
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19/02/2024 16:43
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/02/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:42
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:42
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:35
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 07/02/2024 23:59.
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24/01/2024 03:43
Decorrido prazo de LEONARDO RAMOS DE ARAUJO em 23/01/2024 23:59.
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08/01/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 19:30
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 19:30
Juntada de Alvará de levantamento
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15/12/2023 19:29
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 19:29
Outras decisões
-
14/12/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/12/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 10:23
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 03:55
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 12/12/2023 23:59.
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29/11/2023 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2023 18:29
Juntada de Certidão
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10/11/2023 19:56
Recebidos os autos
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10/11/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 19:56
Indeferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
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10/11/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/11/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 03:33
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 08/11/2023 23:59.
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18/10/2023 03:32
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 17/10/2023 23:59.
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07/10/2023 03:54
Decorrido prazo de LEONARDO RAMOS DE ARAUJO em 06/10/2023 23:59.
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06/10/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 20:05
Juntada de Certidão
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26/09/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 03:41
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 21/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:43
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 15/09/2023 23:59.
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15/09/2023 19:44
Juntada de Certidão
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15/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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15/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0708435-25.2020.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: LEONARDO RAMOS DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a impossibilidade de expedição de alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos, em razão da indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, a parte autora deverá juntar aos autos procuração na qual outorga ao escritório poderes específicos para receber e dar quitação, ou ainda, os atos constitutivos do referido escritório de advocacia, no qual conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de manutenção da expedição do alvará em nome da própria parte, que deverá se dirigir diretamente à agencia bancária para realizar o saque da quantia liberada.
Caso seja apresentada a documentação, vindo aos autos as informações e cumpridos os requisitos acima, para fins de expedição, cadastre-se o escritório de advocacia como terceiro interessado e expeça-se o alvará eletrônico conforme solicitado.
Após, promova-se seu imediato descadastramento dos autos.
Nesse caso, promova-se o cancelamento do alvará de ID 168980070 e promova-se a transferência eletrônica para a conta indicada ao ID 170009018.
Trata-se de pedido de pesquisa de valores por meio do sistema SISBAJUD de forma reiterada.
Considerando a existência de diligência frutífera no sistema SISBAJUD, sendo alcançado um percentual considerável em relação ao valor total do débito, defiro nova pesquisa de ativos financeiros do devedor, nos termos do art. 835, inc.
I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC. 1.
Promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, com reiteração automática por 7 (sete) dias. 1.1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 1.1.1 Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 1.1.2.
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 1.1.3.
Decorridos o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. 1.1.4.
Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 2.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes. 3.
Não sendo frutífera a diligência supra, intime-se o credor a indicar bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do exequente, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, ficará automaticamente suspensa a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado. * documento datado e assinado eletronicamente -
13/09/2023 08:40
Recebidos os autos
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13/09/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 08:40
Deferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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12/09/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/09/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:33
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 04/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 19:42
Recebidos os autos
-
29/08/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/08/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 16:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/08/2023 20:24
Recebidos os autos
-
10/08/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 20:24
Outras decisões
-
09/08/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/08/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:06
Decorrido prazo de LEONARDO RAMOS DE ARAUJO em 07/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/07/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 20:14
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 20:07
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 01:25
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 08/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 15:59
Recebidos os autos
-
06/04/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2023 15:59
Outras decisões
-
06/04/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/02/2023 14:06
Decorrido prazo de LEONARDO RAMOS DE ARAUJO em 06/02/2023 23:59.
-
17/12/2022 00:43
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 16/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/11/2022 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 15:25
Recebidos os autos
-
22/11/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 15:25
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2022 10:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/11/2022 02:02
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 16/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 24/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 20:16
Recebidos os autos
-
13/10/2022 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 20:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/10/2022 10:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/09/2022 09:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/09/2022 18:20
Recebidos os autos
-
23/09/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 18:20
Declarada incompetência
-
22/09/2022 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
22/09/2022 19:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/09/2022 18:51
Recebidos os autos
-
21/09/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 18:51
Declarada incompetência
-
19/09/2022 19:45
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2022 19:45
Desentranhado o documento
-
19/09/2022 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
19/09/2022 19:38
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
17/09/2022 15:43
Recebidos os autos
-
27/07/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
30/06/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2022 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
18/12/2021 00:20
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 17/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de LEONARDO RAMOS DE ARAUJO em 15/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 15:54
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2021 00:52
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 03/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 19:17
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2021 20:00
Recebidos os autos
-
10/03/2021 20:00
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2021 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/02/2021 02:25
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 12/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
02/02/2021 22:19
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 02:38
Publicado Certidão em 25/01/2021.
-
22/01/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
20/01/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2020 21:10
Juntada de Certidão
-
26/09/2020 02:38
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 25/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 12:04
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 13:12
Publicado Certidão em 21/09/2020.
-
18/09/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 14:22
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2020 14:30
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 12:51
Recebidos os autos
-
27/07/2020 12:51
Decisão interlocutória - recebido
-
24/07/2020 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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