TJDFT - 0756239-94.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/04/2024 01:04
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2024 01:04
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 09:40
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
11/03/2024 02:38
Publicado Sentença em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 18:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2024 20:59
Recebidos os autos
-
06/03/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 20:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
06/03/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/03/2024 22:37
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 22:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/03/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:34
Decorrido prazo de PROSPEC CONSTRUCOES LTDA em 21/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 04:08
Decorrido prazo de PROSPEC CONSTRUCOES LTDA em 01/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:52
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756239-94.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BONIFACIO SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA, LRB SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: PROSPEC CONSTRUCOES LTDA DECISÃO Foi cumprida integralmente a ordem de bloqueio eletrônico, restando bloqueada a importância de R$ 21.627,40.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao Juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto, de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes, do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária. 1) Intime-se o devedor da penhora efetivada, por meio de seu advogado constituído nos autos, nos termos dos artigos 841, §1º e 771, ambos do Código de Processo Civil; 2) Transcorrido o prazo para impugnação, expeça-se alvará eletrônico ou ofício de transferência das quantias bloqueadas, em favor do credor, que deverá indicar conta de sua titularidade ou PIX; 3) Após, ausentes outros requerimentos, venham os autos conclusos para extinção pelo pagamento. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
16/01/2024 18:33
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 18:33
Outras decisões
-
16/01/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/01/2024 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/01/2024 14:18
Recebidos os autos
-
15/01/2024 14:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
12/12/2023 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/12/2023 17:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 18:38
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 18:38
Indeferido o pedido de PROSPEC CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-10 (EXECUTADO)
-
24/11/2023 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
14/11/2023 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2023 04:28
Decorrido prazo de PROSPEC CONSTRUCOES LTDA em 10/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 19:14
Recebidos os autos
-
23/10/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 19:14
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/10/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/09/2023 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2023 16:15
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
26/09/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:41
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756239-94.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BONIFACIO SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA, LRB SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: PROSPEC CONSTRUCOES LTDA DESPACHO Nos termos do §2º do art. 1.023 do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para que se manifeste acerca dos embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte embargada, retornem os autos conclusos. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
14/09/2023 17:21
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
05/09/2023 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2023 02:00
Decorrido prazo de PROSPEC CONSTRUCOES LTDA em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 11:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/08/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 18:42
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 18:42
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
14/07/2023 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 16:57
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/06/2023 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2023 13:50
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 16:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/05/2023 01:01
Decorrido prazo de LRB SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA em 16/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
26/04/2023 23:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2023 20:41
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
24/04/2023 00:22
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 13:25
Recebidos os autos
-
19/04/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
04/04/2023 00:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 17:40
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 15:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/01/2023 02:35
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 22:41
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 21:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 12:31
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 17:53
Recebidos os autos
-
09/01/2023 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
28/12/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
22/12/2022 15:55
Juntada de comunicações
-
08/12/2022 01:55
Decorrido prazo de LRB SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 01:55
Decorrido prazo de BONIFACIO SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA em 07/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2022 02:22
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
05/12/2022 16:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/11/2022 18:55
Recebidos os autos
-
30/11/2022 18:55
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2022 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
03/11/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2022 12:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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20/10/2022 13:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/10/2022 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2022 13:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2022 13:34
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 21:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2022 21:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/10/2022 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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