TJDFT - 0710884-63.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
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18/02/2024 08:23
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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03/02/2024 22:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2024 22:47
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 05:26
Decorrido prazo de SARA JERUSALEM DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 03:51
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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22/12/2023 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710884-63.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SARA JERUSALEM DE SOUZA REU: CAMILA MARTINS FERRAZ *18.***.*10-04 CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria Judicial, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Ficam as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade aprovada pelo Tribunal (art. 100, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria).
Gama/DF, 20 de dezembro de 2023 10:11:18.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
20/12/2023 10:11
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 18:27
Recebidos os autos
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19/12/2023 18:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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19/12/2023 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/12/2023 15:55
Transitado em Julgado em 18/12/2023
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19/12/2023 03:56
Decorrido prazo de SARA JERUSALEM DE SOUZA em 18/12/2023 23:59.
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24/11/2023 02:43
Publicado Sentença em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 19:24
Recebidos os autos
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21/11/2023 19:24
Indeferida a petição inicial
-
17/11/2023 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/11/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 10:01
Decorrido prazo de SARA JERUSALEM DE SOUZA em 14/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:25
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 17:11
Recebidos os autos
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31/10/2023 17:11
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2023 00:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/10/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710884-63.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SARA JERUSALEM DE SOUZA REU: CAMILA MARTINS FERRAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: a) alterar o pólo ativo da demanda para constar somente a pessoa jurídica, visto que a relação contratual se procedeu com a pessoa jurídica, e não com a pessoa física.
Caso contrário, proceda a fundamentação correspondente ou utilize os mecanismos necessários para alcançar a pessoa física; b) esclarecer qual o valor que foi pago, bem como juntar os comprovantes de pagamento; c) juntar declaração de hipossuficiência e comprovar a sua hipossuficiência de recursos, carreando aos autos cópia dos três ultimos contracheques ou outros documentos que evidenciem que a parte não dispõe de condições mínimas de suportar as custas do processo estabelecidas no Distrito Federal para demandas desta jaez, na forma do art. 99, § 2º, do Novo Estatuto Processual Civil.
A emenda deverá ser apresentada na forma de nova inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
08/09/2023 19:11
Recebidos os autos
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08/09/2023 19:11
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/08/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
21/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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