TJDFT - 0721095-70.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/08/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 03:27
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:27
Decorrido prazo de SMAFF CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA em 29/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721095-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SMAFF CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA REU: MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME REPRESENTANTE LEGAL: MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR DECISÃO O processo identificado em epígrafe encontra-se em fase de saneamento e, ao analisar o conteúdo dos autos, verifiquei que não há questões preliminares pendentes de prévia decisão.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifiquei que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, em consonância com o disposto no art. 353 do CPC, não havendo necessidade de produção de outras provas.
Tanto é assim que as partes dispensaram a dilação probatória (ID: 226535332; ID: 231177739).
Ante o exposto, é admissível o julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
Após decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença, observada preferencialmente a ordem legal (art. 12 do CPC).
Intimem-se, certifique-se e cumpra-se.
Brasília, 2 de julho de 2025, 20:28:26.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
04/07/2025 18:51
Recebidos os autos
-
04/07/2025 18:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/04/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/04/2025 11:59
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de SMAFF CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:41
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:32
Juntada de Petição de réplica
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME em 11/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:37
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2025 15:10
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721095-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SMAFF CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA REU: MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME REPRESENTANTE LEGAL: MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR DESPACHO À míngua de notícia de acertamento da relação jurídica, o processo deve seguir em seus ulteriores termos.
Desse modo, aguarde-se pelo prazo de quinze dias, a ser contado da publicação do presente ato, para apresentação de contestação, sob pena de revelia.
Intimem-se.
Brasília, 7 de janeiro de 2025, 10:30:04.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
08/01/2025 13:53
Recebidos os autos
-
08/01/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/11/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SMAFF CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA em 17/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721095-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SMAFF CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA REQUERIDO: FAOUZAT ALI MAHMOUD, MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a notícia de tratativas extrajudiciais, concedo o prazo, DERRADEIRO, de 20 dias, eis que o processo está desde 06/2024 aguardando as tratativas entre as partes.
Aguarde-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
16/09/2024 18:32
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:32
Outras decisões
-
10/09/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
03/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
31/07/2024 13:43
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:43
Outras decisões
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de FAOUZAT ALI MAHMOUD em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de FAOUZAT ALI MAHMOUD em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME em 18/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
12/07/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 18:57
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/06/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
12/06/2024 15:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/06/2024 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
-
12/06/2024 15:41
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/06/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2024 02:27
Recebidos os autos
-
09/06/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/05/2024 03:34
Decorrido prazo de FAOUZAT ALI MAHMOUD em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:34
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:34
Decorrido prazo de SMAFF CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA em 21/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 13:57
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/04/2024 17:41
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/04/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:58
Decorrido prazo de SMAFF CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:53
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 15:28
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
12/03/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:56
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 12:08
Recebidos os autos
-
29/02/2024 12:08
Outras decisões
-
02/02/2024 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/01/2024 05:12
Decorrido prazo de SMAFF CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:54
Decorrido prazo de FAOUZAT ALI MAHMOUD em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:54
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:54
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
19/01/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721095-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SMAFF CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA REQUERIDO: FAOUZAT ALI MAHMOUD, MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
22/12/2023 16:43
Recebidos os autos
-
22/12/2023 16:43
Outras decisões
-
28/11/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
27/11/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 18:55
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:55
Outras decisões
-
25/10/2023 11:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/10/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
06/10/2023 03:44
Decorrido prazo de FAOUZAT ALI MAHMOUD em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721095-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SMAFF CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA REQUERIDO: FAOUZAT ALI MAHMOUD, MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora concorda com a preliminar referente à ilegitimidade passiva apontada pelo primeiro requerido em contestação (ID 167066518).
Dessa forma, faculto ao autor a alteração da petição inicial para substituição do réu, no prazo de 15 dias, bem como condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do réu excluído, os quais fixo em 5% do valor da causa, nos termos do art. 338, caput e parágrafo único.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
11/09/2023 09:14
Recebidos os autos
-
11/09/2023 09:14
Outras decisões
-
25/08/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
24/08/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:36
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2023 11:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/07/2023 16:33
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME em 30/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2023 01:28
Decorrido prazo de SMAFF CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA em 16/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/06/2023 07:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 13:50
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/05/2023 10:53
Recebidos os autos
-
22/05/2023 10:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2023 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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