TJDFT - 0720368-88.2022.8.07.0020
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 09:50
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
25/10/2023 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 16:08
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 16:05
Transitado em Julgado em 02/10/2023
-
17/10/2023 04:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:04
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 10:15
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 15:25
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 15:25
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
02/10/2023 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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29/09/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 07:16
Juntada de Certidão
-
23/09/2023 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 02:25
Publicado Sentença em 18/09/2023.
-
17/09/2023 18:40
Cancelada a movimentação processual
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17/09/2023 18:40
Desentranhado o documento
-
17/09/2023 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0720368-88.2022.8.07.0020 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: ORENDINA ANA DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a conduta supostamente praticada por ORENDINA ANA DE OLIVEIRA.
O(a) suposto autor(a) do fato, devidamente orientado(a) por sua Defesa manifestou anuência com o acordo formulado pela representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação ministerial, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, consistente na a doação de R$ 500,00 (quinhentos reais) a uma entidade a ser indicada pelo Setor de Medidas Alternativas do Ministério Público – SEMA, em até três parcelas, sendo o pagamento da primeira até o dia 10 do mês subsequente à decisão que homologar o acordo e, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Registro que o adimplemento da primeira parcela ou a apresentação do primeiro relatório de horas prestadas deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito ou relatório de horas prestadas ao Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA) do Ministério Público (MPDFT), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intime-se Nome: ORENDINA ANA DE OLIVEIRA, Endereço: RUA 4C CHÁCARA 5 CASA 15 - VICENTE PIRES, DF, 0, Não informado, BRASÍLIA - DF - CEP: 72315-000 para entrar em contato com o SEMA/MPDFT, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação, para dar imediato início ao cumprimento da transação penal.
CONCEDO À PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE MANDADO.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
PUBLIQUE-SE.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/09/2023 18:59
Transitado em Julgado em 13/09/2023
-
13/09/2023 18:34
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 18:34
Homologada a Transação Penal
-
13/09/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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13/09/2023 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 07:46
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 15:25
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
17/05/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 18:36
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 11:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
15/05/2023 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2023 17:37
Recebidos os autos
-
03/04/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 21:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
30/03/2023 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2023 18:38
Expedição de Mandado.
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06/03/2023 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2023 10:25
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
18/02/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/02/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2023 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2023 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2023 11:54
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/12/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
29/12/2022 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2022 20:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2022 15:18
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 18:24
Recebidos os autos
-
22/11/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 22:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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21/11/2022 22:15
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
21/11/2022 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2022 16:30
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
21/11/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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