TJDFT - 0725043-25.2020.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:34
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 20:04
Recebidos os autos
-
01/09/2025 20:04
Outras decisões
-
28/08/2025 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/08/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 19:09
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 16:28
Expedição de Ofício.
-
13/08/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 17:11
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 10:07
Recebidos os autos
-
29/07/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 10:07
Outras decisões
-
21/07/2025 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/07/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 03:17
Decorrido prazo de ELANE LEIDE LOPES MELO em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725043-25.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELANE LEIDE LOPES MELO REU: BAYER S.A., COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre o Laudo Pericial apresentado (ID 239806538), no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477 CPC).
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 22:14:20.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
23/06/2025 22:14
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:39
Juntada de Petição de laudo
-
12/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 12:29
Recebidos os autos
-
10/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 12:29
Outras decisões
-
03/06/2025 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/06/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 12:57
Recebidos os autos
-
15/05/2025 12:57
Outras decisões
-
13/05/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/05/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:16
Decorrido prazo de THAIS DE JESUS BRASIL BORGES em 08/05/2025 23:59.
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07/04/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 12:07
Recebidos os autos
-
02/04/2025 12:06
Outras decisões
-
26/03/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/03/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:33
Decorrido prazo de THAIS DE JESUS BRASIL BORGES em 20/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 21:41
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de BAYER S.A. em 21/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:22
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725043-25.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELANE LEIDE LOPES MELO REU: BAYER S.A., COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre o Laudo Pericial apresentado (ID 218674285 e 220681303), no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477 CPC).
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 .
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
16/12/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de VANDERLEI VELOZO em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ELANE LEIDE LOPES MELO em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 15:33
Juntada de Petição de laudo
-
11/12/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 12:02
Recebidos os autos
-
19/11/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:02
Outras decisões
-
18/11/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
15/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 16:14
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:14
Outras decisões
-
29/10/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/10/2024 19:38
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 11:57
Recebidos os autos
-
22/10/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 11:57
Outras decisões
-
21/10/2024 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/10/2024 11:10
Recebidos os autos
-
17/10/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/10/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 26/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725043-25.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELANE LEIDE LOPES MELO REU: BAYER S.A., COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifestem-se as partes sobre o petitório da perita (ID 211123809).
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
17/09/2024 11:04
Recebidos os autos
-
17/09/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:04
Outras decisões
-
16/09/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725043-25.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELANE LEIDE LOPES MELO REU: BAYER S.A., COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor do certificado no ID 210529320, DESTITUO o perito nomeado e NOMEIO a perita do Juízo, Dra.
THAIS DE JESUS BRASIL BORGES, médica ginecologista/obstetra cadastrada no sistema informatizado deste Tribunal, para dizer se aceita o encargo e oferecer proposta de honorários periciais, atentando-se para o disposto na decisão de ID 197611942.
Intime-se a perita.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
14/09/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 13:48
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:48
Outras decisões
-
10/09/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/09/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de VANDERLEI VELOZO em 09/09/2024 23:59.
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14/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 12:19
Recebidos os autos
-
06/08/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 12:19
Outras decisões
-
02/08/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/08/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 02:38
Decorrido prazo de VANDERLEI VELOZO em 31/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de BAYER S.A. em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 04:54
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725043-25.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELANE LEIDE LOPES MELO REU: BAYER S.A., COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de demanda de pretensão indenizatória, que tem por causa de pedir a suposta responsabilidade dos réus, fabricante e importadora, por ventilado defeito no produto, relativo ao implante do dispositivo contraceptivo Essure, por acarretar dores e risco à saúde da Autora.
A produção de prova pericial deferida (ID 92067355) tem por finalidade oferecer ao julgado informações técnicas devidamente fundamentadas em relação ao caso examinado, de forma simples, imparcial e com coerência lógica, a fim de subsidiar o juízo na solução do problema.
Os honorários periciais foram fixados na decisão proferida no ID 123536113.
Ocorre que após a nomeação de seis profissionais para a produção da prova (IDs 113838187, 124425287, 125324890, 132356892, 135486783, 151536704), nenhum deles aceitou o encargo, não havendo no cadastro deste Tribunal outros médicos ginecologistas/obstetras cadastrados para realização do mister.
Instadas as partes a esclarecerem sobre a possibilidade de acordo em relação à indicação do perito, não houve consenso, sendo determinada a expedição de ofício ao Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM/DF), para indicação de profissionais médicos ginecologistas aptos a produção da prova.
O CRM/DF se manifestou no ID 161648396 e foram nomeados novos peritos, conforme decisões de ID 162777195, ID 171662607, ID 180452350, ID 189013815, ID 190280266, ID 192424233, sem sucesso.
A parte Requerida indicou novamente o perito Alexandre Cherman (ID 201655625 e ID 201681290).
A Autora discordou da indicação e indicou outros profissionais no petitório de ID 202892884.
Da análise dos autos, verifico que não há concordância das partes em relação à nomeação do perito.
Ante o exposto, conforme já determinado no ID 202960878, será dado prosseguimento à nomeação dos profissionais indicados no ID 161648400.
Assim, NOMEIO o perito do juízo, Dr.
VANDERLEI VELOZO (ID 161648400 - Pág. 3), médico ginecologista/obstetra, para dizer se aceita o encargo e oferecer proposta de honorários periciais, nos termos da decisão proferida no ID 92067355 e ID 123536113.
Faculto às partes indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo de quinze dias ou arguam suspeição/impedimento, se o caso (art. 465 do CPC).
Apresentada a manifestação do perito e a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação.
Em havendo concordância com os honorários, a parte autora e a primeira requerida (Bayer SA) deverão ratear o pagamento da verba, mediante depósito judicial no prazo de quinze dias após a intimação, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil.
O trabalho pericial só deverá ser iniciado após o pagamento dos honorários.
As partes deverão ser intimadas da data e do local designados para o início da produção da prova pericial (art. 474 do CPC).
O laudo será entregue no prazo de 30 (trinta) dias da data designada para o início da realização da perícia.
Intimem-se. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
22/07/2024 15:19
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:19
Outras decisões
-
22/07/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/07/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725043-25.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELANE LEIDE LOPES MELO REU: BAYER S.A., COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte Requerida sobre o alegado no petitório de ID 202892884.
Consigno que em não havendo concordância quanto à nomeação de perito apto à realização da prova, será dado prosseguimento à nomeação dos profissionais indicados no ID 161648400.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
04/07/2024 14:35
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:35
Outras decisões
-
04/07/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/07/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 13:48
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:48
Outras decisões
-
25/06/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/06/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:22
Decorrido prazo de ELANE LEIDE LOPES MELO em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:11
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 14:01
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:13
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:13
Outras decisões
-
24/05/2024 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/05/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 13:13
Recebidos os autos
-
22/05/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 13:13
Outras decisões
-
21/05/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/05/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:20
Decorrido prazo de COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 12:39
Recebidos os autos
-
02/05/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 12:39
Outras decisões
-
02/05/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/04/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 14:44
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:44
Outras decisões
-
08/04/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/04/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725043-25.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELANE LEIDE LOPES MELO REU: BAYER S.A., COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor do certificado no ID 190161290, DESTITUO o perito nomeado e NOMEIO o perito do juízo, Dr.
FERNANDO ANTONIO DE MIRANDA HENRIQUE (ID 161648400 - Pág. 2), médico ginecologista/obstetra, para dizer se aceita o encargo e oferecer proposta de honorários periciais, bem como se manifestar acerca da necessidade de juntada do prontuário da autora.
Faculto às partes indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo de quinze dias ou arguam suspeição/impedimento, se o caso (art. 465 do CPC).
Apresentada a manifestação do perito e a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação.
Em havendo concordância com os honorários, a parte autora e a primeira requerida (Bayer SA) deverão ratear o pagamento da verba, mediante depósito judicial no prazo de quinze dias após a intimação, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil.
O trabalho pericial só deverá ser iniciado após o pagamento dos honorários.
As partes deverão ser intimadas da data e do local designados para o início da produção da prova pericial (art. 474 do CPC).
O laudo será entregue no prazo de 30 (trinta) dias da data designada para o início da realização da perícia.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
18/03/2024 12:45
Recebidos os autos
-
18/03/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 12:45
Outras decisões
-
15/03/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/03/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 17:49
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:49
Outras decisões
-
06/03/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/03/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 03:49
Decorrido prazo de COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:58
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725043-25.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELANE LEIDE LOPES MELO REU: BAYER S.A., COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que não houve aceitação dos peritos cadastrados neste Tribunal para realização o mister, foi determinada a expedição de ofício ao Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM/DF), para indicação de profissionais médicos ginecologistas.
O CRM/DF se manifestou no ID 161648396.
Deste modo, o Sr.
Perito nomeado no ID 180452350 deve ser intimado via telefone, parar dizer se aceita o encargo e oferecer proposta de honorários, bem como se manifestar acerca da necessidade de juntada do prontuário da autora.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
22/01/2024 15:25
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:25
Outras decisões
-
19/01/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/01/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:54
Decorrido prazo de BAYER S.A. em 12/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:41
Decorrido prazo de COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:37
Decorrido prazo de DIOGO PEREIRA FALCÃO em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:37
Decorrido prazo de ELANE LEIDE LOPES MELO em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
07/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 19:13
Recebidos os autos
-
04/12/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 19:13
Outras decisões
-
04/12/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/12/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
08/11/2023 17:23
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 17:23
Outras decisões
-
08/11/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/11/2023 05:08
Decorrido prazo de DIOGO PEREIRA FALCÃO em 03/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:16
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
15/10/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 12:20
Recebidos os autos
-
11/10/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 12:20
Outras decisões
-
10/10/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/10/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 03:55
Decorrido prazo de ELANE LEIDE LOPES MELO em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:55
Decorrido prazo de COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 06/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
16/09/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725043-25.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELANE LEIDE LOPES MELO REU: BAYER S.A., COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de demanda de pretensão indenizatória, que tem por causa de pedir a suposta responsabilidade dos réus, fabricante e importadora, por ventilado defeito no produto, relativo ao implante do dispositivo contraceptivo Essure, por acarretar dores e risco à saúde da Autora.
A produção de prova pericial deferida tem por finalidade oferecer ao julgado informações técnicas devidamente fundamentadas em relação ao caso examinado, de forma simples, imparcial e com coerência lógica, a fim de subsidiar o juízo na solução do problema.
Considerando que não houve acordo entre as partes em relação à indicação de perito, nos termos do art. 471 do CPC, foi determinada a expedição de ofício ao Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM/DF), para indicação de profissionais médicos ginecologistas aptos a produção da prova.
O CRM/DF se manifestou ao ID 161648396.
Não houve resposta do perito nomeado ao ID 162777195, ao teor do certificado ao ID 171549067.
Ante o exposto, DESTITUO o perito nomeado e NOMEIO o perito do juízo, Dr.
DIOGO PEREIRA GALVÃO (ID 161648400 - Pág. 137), médico ginecologista/obstetra, para dizer se aceita o encargo e oferecer proposta de honorários periciais.
Faculto às partes indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo de quinze dias ou arguam suspeição/impedimento, se o caso (art. 465 do CPC).
Apresentada a manifestação do perito e a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação.
Em havendo concordância com os honorários, a parte autora e a primeira requerida (Bayer SA) deverão ratear o pagamento da verba, mediante depósito judicial no prazo de quinze dias após a intimação, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil.
O trabalho pericial só deverá ser iniciado após o pagamento dos honorários.
As partes deverão ser intimadas da data e do local designados para o início da produção da prova pericial (art. 474 do CPC).
O laudo será entregue no prazo de 30 (trinta) dias da data designada para o início da realização da perícia.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
12/09/2023 15:59
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 15:59
Outras decisões
-
11/09/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/09/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 01:41
Decorrido prazo de RINALDI MAYA JUNIOR em 04/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:26
Decorrido prazo de BAYER S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 08:51
Recebidos os autos
-
03/07/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 08:51
Outras decisões
-
30/06/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/06/2023 16:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2023 01:25
Decorrido prazo de BAYER S.A. em 29/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
26/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 16:43
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 16:43
Outras decisões
-
21/06/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/06/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 12:09
Expedição de Ofício.
-
22/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 14:43
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 14:43
Outras decisões
-
18/05/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/05/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 14:02
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:02
Outras decisões
-
05/05/2023 16:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/05/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 14:17
Recebidos os autos
-
19/04/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 14:17
Outras decisões
-
18/04/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/04/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:37
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 15:42
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 15:42
Outras decisões
-
09/03/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
08/03/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 16:02
Recebidos os autos
-
07/03/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 16:02
Outras decisões
-
28/02/2023 00:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/02/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 11:13
Recebidos os autos
-
14/02/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 11:12
Outras decisões
-
14/02/2023 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/02/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 12:52
Recebidos os autos
-
09/02/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 12:52
Outras decisões
-
08/02/2023 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/02/2023 23:14
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:37
Decorrido prazo de BAYER S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 03:14
Decorrido prazo de COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 03:14
Decorrido prazo de ELANE LEIDE LOPES MELO em 01/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 01:56
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 14:31
Recebidos os autos
-
13/12/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2022 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/12/2022 03:13
Decorrido prazo de BAYER S.A. em 06/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:40
Decorrido prazo de COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:40
Decorrido prazo de ELANE LEIDE LOPES MELO em 01/12/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:44
Decorrido prazo de BAYER S.A. em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:43
Decorrido prazo de MARCOS GUTEMBERG FIALHO DA COSTA em 25/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 14/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 17:13
Recebidos os autos
-
04/11/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 17:13
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/10/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 18:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/10/2022 01:04
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 14:10
Recebidos os autos
-
17/10/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 14:10
Decisão interlocutória - recebido
-
09/10/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/10/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 22:13
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 09:21
Decorrido prazo de MARCOS GUTEMBERG FIALHO DA COSTA em 19/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 07:26
Recebidos os autos
-
13/09/2022 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 07:26
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/09/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 08:57
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 11:25
Recebidos os autos
-
01/09/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 11:25
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/08/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de WANESSA SOBRAL COUTINHO SALES em 24/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 24/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 22:32
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:18
Decorrido prazo de BAYER S.A. em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 17:20
Recebidos os autos
-
26/07/2022 17:20
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/07/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:31
Decorrido prazo de COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 20/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:31
Decorrido prazo de ELANE LEIDE LOPES MELO em 20/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:41
Decorrido prazo de BAYER S.A. em 19/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:43
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 09:32
Expedição de Certidão.
-
09/07/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:50
Publicado Certidão em 04/07/2022.
-
06/07/2022 19:50
Publicado Certidão em 04/07/2022.
-
04/07/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 21:57
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 11:06
Expedição de Ofício.
-
13/06/2022 11:06
Expedição de Ofício.
-
11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de BAYER S.A. em 10/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:18
Decorrido prazo de WANESSA SOBRAL COUTINHO SALES em 09/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de WANESSA SOBRAL COUTINHO SALES em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE CHERMAN em 03/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de PAULO CESAR DIAS DE OLIVEIRA em 01/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 19:56
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 09:02
Decorrido prazo de PAULO CESAR DIAS DE OLIVEIRA em 30/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 21:27
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 16:45
Recebidos os autos
-
24/05/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 16:45
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2022 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 14:32
Recebidos os autos
-
20/05/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 14:32
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2022 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/05/2022 23:27
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
14/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 13:25
Recebidos os autos
-
12/05/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 13:24
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
11/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
10/05/2022 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/05/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 14:13
Recebidos os autos
-
09/05/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 14:13
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2022 00:22
Decorrido prazo de BAYER S.A. em 06/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/05/2022 00:57
Decorrido prazo de COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 02/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:48
Publicado Certidão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 10:59
Recebidos os autos
-
19/04/2022 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/04/2022 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 21:33
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 12:55
Juntada de Petição de laudo
-
11/04/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 21:31
Expedição de Certidão.
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de BAYER S.A. em 25/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de ELANE LEIDE LOPES MELO em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 23/03/2022 23:59:59.
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de BAYER S.A. em 04/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:34
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 16:42
Recebidos os autos
-
22/02/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 16:42
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/02/2022 17:52
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
10/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 12:08
Recebidos os autos
-
08/02/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 12:08
Decisão interlocutória - recebido
-
07/02/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/02/2022 18:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 16:37
Recebidos os autos
-
27/01/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/01/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 02:27
Publicado Certidão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de ELANE LEIDE LOPES MELO em 03/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 13:47
Expedição de Ofício.
-
03/11/2021 19:16
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 15:45
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de BAYER S.A. em 22/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de ELANE LEIDE LOPES MELO em 15/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 15/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:55
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
08/06/2021 02:55
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
01/06/2021 13:04
Recebidos os autos
-
01/06/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 13:04
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2021 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/05/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 12:49
Expedição de Ofício.
-
24/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de BAYER S.A. em 21/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
19/05/2021 17:05
Recebidos os autos
-
19/05/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2021 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/05/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 19:49
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/05/2021 12:41
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
30/04/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 16:45
Recebidos os autos
-
27/04/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 16:45
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2021 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/04/2021 17:55
Juntada de Petição de réplica
-
07/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
05/04/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 02:43
Decorrido prazo de BAYER S.A. em 29/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 02:42
Decorrido prazo de COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 29/03/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2021 17:28
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 20:21
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2021 15:26
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 15:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/01/2021 23:10
Expedição de Certidão.
-
21/01/2021 02:49
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
18/01/2021 22:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2021
-
09/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2021
-
07/01/2021 16:34
Recebidos os autos
-
07/01/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 16:34
Decisão interlocutória - recebido
-
27/11/2020 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/11/2020 12:14
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
26/11/2020 16:52
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
26/11/2020 16:51
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 16:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/09/2020 13:17
Decorrido prazo de BAYER S.A. em 18/09/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 22:21
Expedição de Certidão.
-
21/08/2020 21:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2020 15:11
Expedição de Certidão.
-
17/08/2020 14:52
Recebidos os autos
-
17/08/2020 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2020 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/08/2020 22:47
Expedição de Certidão.
-
10/08/2020 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2020
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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