TJDFT - 0703385-36.2020.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0703385-36.2020.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE PAULA, ANDRE LUIZ FERREIRA DE PAULA, PATRICIA FERREIRA DE PAULA INVENTARIADO(A): SONIA MARIA FERREIRA DECISÃO Trata-se do inventário de SONIA MARIA FERREIRA, processado na forma de arrolamento sumário, em que foi proferida a sentença ID 136363030.
Foram expedidos os alvarás correspondentes e o feito havia sido arquivado definitivamente.
Compareceu ao juízo à ID 184368126 o autor ANDRÉ LUIZ FERREIRA DE PAULA, que informou a quantia que lhe incumbia fora sacada sem seu conhecimento, pleiteando a expedição de ofício à instituição financeira para verificar quem haveria realizado o saque, o que foi deferido à ID 186329822, e resposta à ID 187594435, apontando a advogada Danielly Quintas Cascelli de Azevedo, OAB nº 72219-DF em 13/09/2023.
A decisão ID 190543752 determinou o cadastramento e intimação da "advogada Danielly Quintas Cascelli de Azevedo, OAB nº 72219, como interessada e como advogada em causa própria, apenas para ciência".
Realizada a intimação, a advogada em questão não compareceu ao feito, nem foram solicitadas providências adicionais pelo demandante André à ID 193170602.
Descabe a adoção de providências adicionais no âmbito deste processo, cujo objeto já está esgotado.
Eventuais pleitos adicionais deverão ser apresentados perante os juízos ou instâncias competentes, não havendo qualquer competência para processamente nesta Vara.
Torne o feito definitivação ao arquivo. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
18/04/2024 10:06
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 19:16
Recebidos os autos
-
17/04/2024 19:16
Determinado o arquivamento
-
15/04/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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13/04/2024 03:26
Decorrido prazo de DANIELLY QUINTAS CASCELLI DE AZEVEDO em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0703385-36.2020.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE PAULA, ANDRE LUIZ FERREIRA DE PAULA, PATRICIA FERREIRA DE PAULA INVENTARIADO(A): SONIA MARIA FERREIRA DECISÃO Trata-se do inventário de SONIA MARIA FERREIRA, processado na forma de arrolamento sumário, em que foi proferida a sentença ID 136363030.
Foram expedidos os alvarás correspondentes e o feito havia sido arquivado definitivamente.
Compareceu ao juízo à ID 184368126 o autor ANDRÉ LUIZ FERREIRA DE PAULA, que informou a quantia que lhe incumbia fora sacada sem seu conhecimento, pleiteando a expedição de ofício à instituição financeira para verificar quem haveria realizado o saque, o que foi deferido à ID 186329822, e resposta à ID 187594435, apontando a advogada Danielly Quintas Cascelli de Azevedo, OAB nº 72219-DF em 13/09/2023.
Decido. 1.
Incialmente, verifico que não consta cadastrado patrona(o) do primeiro e terceira requeridos.
Cadastre a secretaria, pois foram apresentados os respectivos instrumentos de procuração. 2.
Cadastre a secretaria também a advogada Danielly Quintas Cascelli de Azevedo, OAB nº 72219, como interessada e como advogada em causa própria, apenas para ciência da manifestação do autor ANDRÉ LUIZ FERREIRA DE PAULA. 3.
Cumpridos os itens 1 e 2 da presente decisão, intimem-se os autores e a interessada.
Deverão as partes autoras, caso desejem, promover a tentativa de solução de eventual divergência pela via extrajudicial, ou, se necessário, em ação própria, pois foi esgotado o objeto desta demanda.
Ainda, devem se manifestar acerca do ofício encaminhado pelo BRB.
Prazo de 10 (dez) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
21/03/2024 15:05
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:05
Outras decisões
-
23/02/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
23/02/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 11:29
Expedição de Ofício.
-
09/02/2024 17:22
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
23/01/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 16:45
Processo Desarquivado
-
23/01/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 16:51
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:49
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ FERREIRA DE PAULA em 21/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:18
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0703385-36.2020.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE PAULA, ANDRE LUIZ FERREIRA DE PAULA, PATRICIA FERREIRA DE PAULA INVENTARIADO(A): SONIA MARIA FERREIRA CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 01/2021, deste Juízo, intimem-se as partes autoras para ciência dos alvarás expedidos, devendo observar o prazo de validade do alvará.
Ceilândia/DF, 8 de setembro de 2023 18:26:56.
CRISTIANO CANDIDO NETO Diretor de Secretaria -
08/09/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 10:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/09/2023 10:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/09/2023 10:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 16:12
Processo Desarquivado
-
28/08/2023 15:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/08/2023 13:53
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 00:51
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2023 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2023 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2023 19:36
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 02:23
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
03/04/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 16:24
Recebidos os autos
-
16/03/2023 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
10/03/2023 19:15
Expedição de Ofício.
-
10/03/2023 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/03/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 14:53
Transitado em Julgado em 05/10/2022
-
24/11/2022 00:50
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
19/11/2022 17:58
Recebidos os autos
-
19/11/2022 17:58
Outras decisões
-
17/11/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
17/11/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
06/11/2022 23:51
Recebidos os autos
-
06/11/2022 23:51
Outras decisões
-
04/11/2022 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
04/11/2022 19:12
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 19:02
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Sentença em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Sentença em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
10/09/2022 13:54
Recebidos os autos
-
10/09/2022 13:54
Homologada a Transação
-
09/09/2022 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE PAULA em 17/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:37
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
05/08/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de 5ª Vara do Trabalho de Brasília/DF em 12/07/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2022 13:50
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 18:23
Expedição de Ofício.
-
20/05/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 09:22
Expedição de Ofício.
-
25/01/2022 22:52
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 15:40
Expedição de Ofício.
-
25/06/2021 22:02
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 15:02
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 12:26
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 12:07
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 19:45
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 00:16
Expedição de Ofício.
-
03/03/2021 23:18
Desentranhamento
-
03/03/2021 22:18
Expedição de Ofício.
-
03/03/2021 22:17
Expedição de Ofício.
-
05/02/2021 17:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/01/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 10:04
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 15:59
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 14:24
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 13:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/10/2020 02:32
Publicado Decisão em 08/10/2020.
-
07/10/2020 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 00:18
Recebidos os autos
-
06/10/2020 00:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/09/2020 21:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
10/08/2020 18:11
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 09:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2020 18:22
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 16:51
Expedição de Certidão.
-
02/07/2020 16:47
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
30/06/2020 14:01
Publicado Decisão em 30/06/2020.
-
29/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 21:09
Recebidos os autos
-
25/06/2020 21:09
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2020 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
08/05/2020 18:06
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 06:25
Publicado Decisão em 03/03/2020.
-
02/03/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 15:46
Recebidos os autos
-
27/02/2020 15:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/02/2020 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
12/02/2020 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2020
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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