TJDFT - 0704376-80.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2023 14:51
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 14:50
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
29/09/2023 03:41
Decorrido prazo de JOAO PAULO DUTRA GARCIA em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:31
Decorrido prazo de JOAO PAULO DUTRA GARCIA em 27/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:12
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704376-80.2023.8.07.0011 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: JOAO PAULO DUTRA GARCIA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Em face do pedido de desistência formulado pela parte autora, extingo o processo sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Desnecessária a intimação das partes (Lei nº 9.099/95, art. 51, § 1º).
Ademais, a parte autora abriu mão do prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Após as diligências adequadas, arquivem-se.
Intime(m)-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
12/09/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:09
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:36
Publicado Sentença em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 17:43
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:43
Extinto o processo por desistência
-
04/09/2023 19:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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04/09/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 15:03
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:03
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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