TJDFT - 0722870-91.2021.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722870-91.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PETRUS MARCELIS MATHEUS LAVRIJSEN REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o STF reconheceu a repercussão geral da matéria correspondente a eventuais diferenças de correção monetária aplicadas em operações de crédito rural por ocasião do Plano Collor por meio do RE nº 1.445.162-DF, publicada em 11/3/2024, proceda-se à suspensão do processo até o julgamento do Tema 1290 a fim de evitar prejuízos de natureza econômica e processual às partes, nos termos do art. 1.035, §5º, do CPC.
Sem prejuízo, as partes poderão informar nos autos sobre o andamento do Recurso Extraordinário supra a qualquer tempo.
BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta (datado e assinado eletronicamente) -
26/04/2024 18:28
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 18:28
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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08/04/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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05/04/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/04/2024 23:59.
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27/03/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:20
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/03/2024 15:31
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:31
Outras decisões
-
07/03/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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07/03/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722870-91.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) REQUERENTE: PETRUS MARCELIS MATHEUS LAVRIJSEN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Caso não tenha ocorrido pagamento voluntário e o requerido queira exigir os honorários advocatícios fixados no acórdão, deverá requerer o cumprimento de sentença, na forma prevista nos arts. 523 e seguintes do CPC.
Nada mais sendo requerido, ao arquivo.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
04/03/2024 09:07
Recebidos os autos
-
04/03/2024 09:07
Determinado o arquivamento
-
01/03/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
29/02/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 13:07
Processo Desarquivado
-
21/02/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 12:15
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2023 04:22
Processo Desarquivado
-
24/11/2023 09:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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20/11/2023 14:56
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 10:50
Recebidos os autos
-
16/11/2023 10:50
Determinado o arquivamento
-
03/11/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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01/11/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 03:52
Decorrido prazo de PETRUS MARCELIS MATHEUS LAVRIJSEN em 25/10/2023 23:59.
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18/10/2023 04:05
Processo Desarquivado
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17/10/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 14:25
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 03:18
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 13:41
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 13:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/09/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/09/2023 23:59.
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27/09/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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22/09/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 13:45
Juntada de Certidão
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20/09/2023 13:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2023 16:18
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
18/09/2023 13:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/09/2023 02:49
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722870-91.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: PETRUS MARCELIS MATHEUS LAVRIJSEN REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria, retifique-se a classe processual para liquidação provisória de sentença pelo procedimento comum.
Na decisão de ID 159385876, a perita do juízo foi intimada para prestar esclarecimentos adicionais.
Esclarecimentos adicionais apresentados no ID 167348689.
Intimados sobre o laudo complementar, o autor manifestou pela concordância dos cálculos periciais, enquanto o réu discordou com base nos mesmos argumentos alegados em petição de ID 142545068.
Pois bem.
Analisando os argumentos da impugnação do réu e os esclarecimentos adicionais da perita, entendo que as percepções da especialista nomeada pelo juízo devem ser adotadas porquanto considera em seu laudo os parâmetros legais e contábeis, como amortizações, abatimentos e indenizações, conforme estabelecido no título judicial.
Outrossim, com acerto, nos cálculos periciais, não foram aplicados juros de mora nos valores em benefícios do credor, visto que a decisão judicial objeto de liquidação não determinou a aplicação de juros, mas, tão somente, correção monetária.
Isso posto, em consonância com o laudo pericial, HOMOLOGO o débito de R$ 412.940,59 (quatrocentos e doze mil, novecentos e quarenta reais e cinquenta e nove centavos), em 28.2.2022.
Eventual requerimento de cumprimento PROVISÓRIO deve observar as diretrizes do art. 520 c/c art. 524, ambos do CPC.
Requisite-se ao banco depositário a transferência eletrônica dos honorários periciais remanescentes (depósito de ID 121991733), conforme pedido no ID 167348689.
Em seguida, arquivem-se.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
13/09/2023 21:48
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154)
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13/09/2023 16:30
Recebidos os autos
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13/09/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 16:30
Determinado o arquivamento
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13/09/2023 16:30
Outras decisões
-
28/08/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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28/08/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:41
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 14:35
Juntada de Petição de laudo
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27/07/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 01:23
Decorrido prazo de ANA MAURA DIAS MACHADO em 05/07/2023 23:59.
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27/06/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 06:39
Recebidos os autos
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27/06/2023 06:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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20/06/2023 19:40
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 01:16
Decorrido prazo de ANA MAURA DIAS MACHADO em 19/06/2023 23:59.
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29/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 12:39
Recebidos os autos
-
25/05/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 12:39
Outras decisões
-
17/05/2023 16:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/04/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/04/2023 23:59.
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12/04/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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10/04/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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01/04/2023 02:23
Publicado Certidão em 31/03/2023.
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01/04/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 12:32
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 11:47
Juntada de Petição de laudo
-
24/03/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 03:04
Decorrido prazo de ANA MAURA DIAS MACHADO em 15/02/2023 23:59.
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31/01/2023 03:40
Decorrido prazo de ANA MAURA DIAS MACHADO em 30/01/2023 23:59.
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25/01/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 02:34
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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17/01/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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17/01/2023 07:20
Recebidos os autos
-
17/01/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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15/11/2022 07:48
Juntada de Petição de impugnação
-
14/11/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
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26/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 20:26
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 18:17
Juntada de Petição de laudo
-
19/10/2022 15:25
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 11:48
Recebidos os autos
-
18/10/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/10/2022 17:25
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de PETRUS MARCELIS MATHEUS LAVRIJSEN em 08/09/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 02:27
Publicado Despacho em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
14/08/2022 22:58
Recebidos os autos
-
14/08/2022 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2022 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/08/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 11:03
Juntada de Petição de impugnação
-
19/07/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 21:49
Juntada de Petição de laudo
-
13/07/2022 20:00
Juntada de Certidão
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de PETRUS MARCELIS MATHEUS LAVRIJSEN em 20/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 19:32
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 10:14
Expedição de Ofício.
-
28/04/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 21:17
Recebidos os autos
-
21/04/2022 21:17
Deferido o pedido de
-
20/04/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/04/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 21:43
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 21:52
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de ANA MAURA DIAS MACHADO em 25/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Despacho em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 08:16
Recebidos os autos
-
25/02/2022 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/02/2022 01:10
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 21/02/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 14:49
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO) em 08/02/2022.
-
09/02/2022 15:32
Decorrido prazo de PETRUS MARCELIS MATHEUS LAVRIJSEN em 08/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
10/12/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 14:32
Recebidos os autos
-
09/12/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 14:32
Outras decisões
-
24/11/2021 18:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 22/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 19:01
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/11/2021 12:01
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/11/2021 00:49
Decorrido prazo de PETRUS MARCELIS MATHEUS LAVRIJSEN em 03/11/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
26/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 16:22
Recebidos os autos
-
22/10/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 16:21
Outras decisões
-
07/10/2021 18:51
Publicado Certidão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/10/2021 08:00
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 13:07
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 17:59
Desentranhamento
-
26/08/2021 14:55
Recebidos os autos
-
26/08/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 14:55
Outras decisões
-
02/08/2021 19:02
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 19:00
Juntada de Petição de réplica
-
02/08/2021 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
30/07/2021 19:45
Juntada de Petição de réplica
-
30/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
28/07/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 12:03
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2021 02:37
Publicado Despacho em 12/07/2021.
-
10/07/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 17:05
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
08/07/2021 15:32
Recebidos os autos
-
08/07/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/07/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 02:36
Publicado Despacho em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
04/07/2021 23:13
Recebidos os autos
-
04/07/2021 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2021 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/07/2021 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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