TJDFT - 0700421-51.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 15:22
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de FRANCINEUMA GOMES DE OLIVEIRA em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:23
Publicado Sentença em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
III – Dispositivo Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da lide, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO AUTORAL para: a) Decretar a rescisão do contrato de compra e venda firmado entre as partes tendo por objeto o veículo Ford Fiesta Sedan Flex, cor preta, ano/modelo 2008/2009, Placa JGY7412; b) condenar o réu em obrigação de fazer atinente a devolução do DUT em branco do veículo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, sem prejuízo da possiblidade de conversão da referida obrigação em perdas e danos; c) Condenar o réu na reparação dos danos materiais atinentes aos valores comprovadamente despendidos pela autora com taxas cartorárias, multas, IPVAs, licenciamentos e demais débitos atrelados ao veículo no período em que este ficou na posse do réu (29.4.2019) até o momento em que a autora foi imitida na posse do bem (19.5.2022 – ID 126112103), quantia a ser apurada em sede de liquidação de sentença e corrigida monetariamente pelo IPCA desde o desembolso e acrescida de juros de mora correspondentes à Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária), desde a citação.
Considerando o princípio da causalidade e da sucumbência recíproca, mas não equivalente, as partes arcarão, na proporção de 30% para a autora e 70% para o réu, com o pagamento das custas e honorários, fixados em 10% do valor da condenação, conforme art. 85, § 2º, do CPC.
Suspensa a exigibilidade face à gratuidade de justiça deferida.
JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO RECONVENCIONAL.
Condeno o réu/reconvinte ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atribuído à reconvenção, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC, observada a gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/12/2024 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
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11/12/2024 16:03
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:03
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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30/10/2024 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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11/10/2024 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/10/2024 19:00
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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18/07/2024 23:41
Juntada de Petição de alegações finais
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28/06/2024 03:22
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 08:45
Juntada de Certidão
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25/06/2024 17:29
Juntada de Petição de alegações finais
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25/06/2024 17:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2024 18:00, Vara Cível do Recanto das Emas.
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25/06/2024 17:09
Outras decisões
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06/05/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 15:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 18:00, Vara Cível do Recanto das Emas.
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02/04/2024 16:33
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/04/2024 16:31
Juntada de Certidão
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02/04/2024 03:14
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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25/03/2024 17:57
Recebidos os autos
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25/03/2024 17:57
Outras decisões
-
25/03/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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20/03/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 18:46
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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25/02/2024 14:55
Recebidos os autos
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25/02/2024 14:55
Outras decisões
-
20/02/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
06/02/2024 04:47
Decorrido prazo de FRANCINEUMA GOMES DE OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 18:34
Juntada de Certidão
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01/02/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:55
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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24/01/2024 18:30
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:30
Outras decisões
-
20/12/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 16:38
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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10/11/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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07/11/2023 16:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/11/2023 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
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07/11/2023 16:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/11/2023 02:55
Recebidos os autos
-
06/11/2023 02:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/10/2023 11:42
Decorrido prazo de PAULO MARCELO PEREIRA BEZERRA em 09/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:45
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Número do processo: 0700421-51.2022.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCINEUMA GOMES DE OLIVEIRA RECONVINTE: PAULO MARCELO PEREIRA BEZERRA REQUERIDO: PAULO MARCELO PEREIRA BEZERRA RECONVINDO: FRANCINEUMA GOMES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 07/11/2023 16:00 P3 - VC - SALA 06 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA06_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente BRASÍLIA-DF, 15 de setembro de 2023 17:53:16. -
18/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 17:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2023 00:00
Intimação
1.
Cumpra-se a determinação contida no item 10 da decisão de ID 161671326: "10.
Após, intime-se o réu reconvinte para réplica à contestação à reconvenção no prazo de 15 (quinze) dias.". 2.
No mais, a Resolução 125, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, instituiu a política de tratamento dos conflitos de interesses, tendente a assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade. 3.
O art. 3º, § 3º, do CPC, por sua vez, estabelece como uma de suas principais premissas o incentivo à utilização dos métodos adequados de solução consensual de conflitos. 4.
Assim, por ora, sem prejuízo da determinação acima, designe-se data para audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência pelo NUVIMEC - Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - Cível (CPC, art. 334). 5.
A intimação das partes autora (CPC, art. 334, § 3º) e requerida (CPC, art. 272) para a audiência será feita na pessoa de seus respectivos advogados. 6.
Cientifiquem-se as partes autora e requerida de que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (CPC, art. 334, § 8º). 7.
No mais, ressalto que o artigo 334, § 4º, do CPC dispõe que a audiência conciliatória somente não será realizada quando ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual ou quando não se admitir a autocomposição, o que não é o caso dos autos. 8.
O § 5º do mesmo dispositivo estabelece que "O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência." 9.
Desse modo, em caso de pedido de cancelamento da referida audiência de conciliação, os autos deverão ser remetidos à conclusão SOMENTE se o pedido for formulado por ambas as partes, autora e requerida; e, no caso da parte requerida, se também observado o lapso temporal de 10 (dez) de antecedência da audiência. 10.
Outrossim, registro que o artigo 6.º do Código de Processo Civil prevê o princípio da cooperação, de modo que "(...) todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva" e o § 3º do artigo 3º do mesmo diploma legal estabelece que "A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial." 11. É norma cogente, devendo a conciliação ser estimulada por todos os sujeitos processuais. 12.
Conclamo, pois, os advogados das partes a buscarem a solução consensual do processo, ressalvado que eventual acordo pode ser firmado extrajudicialmente e apresentado em Juízo para homologação. 13.
Por fim, caso as partes não celebrem acordo, venham os autos conclusos.
Recanto das Emas/DF. -
13/09/2023 19:47
Recebidos os autos
-
13/09/2023 19:47
Outras decisões
-
26/07/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
25/07/2023 22:17
Juntada de Petição de réplica
-
04/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 11:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 14:37
Recebidos os autos
-
12/06/2023 14:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/05/2023 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
28/04/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:19
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 13:51
Recebidos os autos
-
29/03/2023 13:51
Outras decisões
-
17/02/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 05:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
27/09/2022 07:50
Juntada de Petição de réplica
-
08/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 20:45
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:34
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de PAULO MARCELO PEREIRA BEZERRA em 27/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 13:55
Recebidos os autos
-
27/07/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
18/05/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 18:55
Expedição de Certidão.
-
14/05/2022 22:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/04/2022 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 13:27
Expedição de Mandado.
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09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de FRANCINEUMA GOMES DE OLIVEIRA em 08/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 13:00
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 15:48
Recebidos os autos
-
16/03/2022 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 15:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/02/2022 17:01
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/01/2022 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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