TJDFT - 0722532-04.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 10:39
Juntada de Certidão
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07/10/2024 10:39
Juntada de Alvará de levantamento
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02/10/2024 14:49
Juntada de Certidão
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25/09/2024 19:37
Cancelada a movimentação processual
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25/09/2024 19:37
Desentranhado o documento
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17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
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13/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 18:44
Juntada de Certidão
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10/09/2024 18:44
Juntada de Certidão
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10/09/2024 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
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29/08/2024 00:26
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 00:26
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 04:38
Processo Desarquivado
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21/08/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 22:07
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 22:06
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de TERESINHA PERES GOMES em 12/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:17
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722532-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TERESINHA PERES GOMES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de Requisição de Pequeno Valor em que figura como devedor o DISTRITO FEDERAL.
O limite temporal para o pagamento da obrigação em epígrafe esgotou-se, conforme certificado nos autos.
Intimado para efetivar o pagamento, o devedor manteve-se inadimplente.
Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para atualização do valor do débito.
Ato contínuo, com a recalcitrância do devedor em pagar a condenação que lhe foi imposta, foi procedido o bloqueio de valores para quitação do débito, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009, e do artigo 5º da Portaria Conjunta 61/2018 do TJDFT.
Promovida a requisição de bloqueio e transferência de valores através do sistema SISBAJUD, com resultado frutífero (id. 203475147), sendo dispensada a audiência da Fazenda Pública (art. 13, § 1º, da Lei 12.153/2009).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, não sem antes intimar a parte credora para indicar os respectivos dados bancários.
Vindo os dados e transitado em julgado, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Outrossim, fica desde já deferido o ressarcimento ao erário de valor eventualmente depositado extemporaneamente em conta judicial pelo ente demandado.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
23/07/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:25
Recebidos os autos
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23/07/2024 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/07/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/07/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 15:40
Juntada de Certidão
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22/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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19/05/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 15:53
Recebidos os autos
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17/05/2024 15:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/05/2024 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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01/05/2024 16:47
Recebidos os autos
-
01/05/2024 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/03/2024 19:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/03/2024 19:12
Juntada de Certidão
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23/03/2024 04:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
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10/01/2024 14:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/12/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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21/12/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0722532-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: TERESINHA PERES GOMES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, e em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDF, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido nos termos do artigo 13, inciso I e §1º, da Lei 12.153/2009.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS Servidor Geral -
19/12/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 15:17
Juntada de Certidão
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13/12/2023 11:04
Expedição de Ofício.
-
19/10/2023 11:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
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07/10/2023 03:56
Decorrido prazo de TERESINHA PERES GOMES em 06/10/2023 23:59.
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18/09/2023 02:33
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722532-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: TERESINHA PERES GOMES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
14/09/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 12:38
Juntada de Certidão
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06/09/2023 10:59
Recebidos os autos
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06/09/2023 10:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/07/2023 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/07/2023 15:39
Transitado em Julgado em 21/07/2023
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21/07/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:39
Decorrido prazo de TERESINHA PERES GOMES em 12/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:29
Publicado Sentença em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 17:28
Recebidos os autos
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27/06/2023 17:28
Julgado procedente o pedido
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26/06/2023 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/06/2023 09:19
Juntada de Petição de réplica
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21/06/2023 06:58
Juntada de Certidão
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16/06/2023 19:52
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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28/04/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 16:54
Recebidos os autos
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28/04/2023 16:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/04/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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