TJDFT - 0729211-65.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 15:29
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:49
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Processo: 0729211-65.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) RECONVINTE: JOSE DE RIBAMAR SOUSA PEREIRA DENUNCIADO A LIDE: SOFTPAG SERVICOS DE APOIO ADM FIN LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que juntei o(s) demonstrativo(s) do cálculo das custas finais, elaborado(s) pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte autora, ora sucumbente, intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
A emissão da guia de custas judiciais poderá ser feita por meio de acesso à página do Tribunal no link http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/cadastramento-para-emissao-de-guia-de-custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o respectivo comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA-DF, 15 de setembro de 2023 11:56:32.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
15/09/2023 11:57
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 19:21
Recebidos os autos
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14/09/2023 19:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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05/09/2023 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/09/2023 13:34
Transitado em Julgado em 04/09/2023
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05/09/2023 01:35
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR SOUSA PEREIRA em 04/09/2023 23:59.
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14/08/2023 00:37
Publicado Sentença em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 15:42
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:42
Indeferida a petição inicial
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09/08/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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09/08/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR SOUSA PEREIRA em 08/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 14:44
Recebidos os autos
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14/07/2023 14:44
Determinada a emenda à inicial
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13/07/2023 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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13/07/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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