TJDFT - 0722369-06.2022.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 18:06
Processo Desarquivado
-
12/08/2025 18:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2025 17:34
Arquivado Provisoramente
-
29/07/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 09:05
Recebidos os autos
-
25/07/2025 09:05
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
22/07/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 18:11
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:11
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
14/07/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/07/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 22:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722369-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: GILBERTO PEDRO VIDOTTI EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a parte executada a indicar bens passíveis de penhora, observando o que consta no julgamento das ações de embargos de terceiro (nº 0747975-02.2023.8.07.0001 e 0743912-94.2024.8.07.0001).
No mesmo prazo, intimo a parte executada a cumprir o que restou determinado da decisão de ID n. 225361395, em relação a: "diligenciar no respectivo DETRAN e informar ao juízo se já houve baixa no gravame dos respectivos veículos, ou, alternativamente, qual o banco deverá ser oficiado a prestar informações acerca do contrato pactuado, no que pertine as prestações pagas, vencidas e vincendas, pois a alienação judicial e transferência do bem somente ocorrerá com a quitação do contrato bancário.", sob pena de desconstituição do arresto.
Prazo: 15 dias.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/06/2025 11:08
Recebidos os autos
-
30/06/2025 11:08
Outras decisões
-
27/06/2025 15:46
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2025 15:46
Desentranhado o documento
-
26/06/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/06/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 10:06
Recebidos os autos
-
25/06/2025 13:30
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2025 13:30
Desentranhado o documento
-
23/06/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/06/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 18:53
Recebidos os autos
-
18/06/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/06/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 04:47
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/06/2025 02:33
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 15:51
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/06/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 16:42
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 11:49
Recebidos os autos
-
23/04/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/04/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 14:08
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:08
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO).
-
21/03/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 17:32
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 11:12
Recebidos os autos
-
10/03/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/03/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 14:18
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 10:46
Recebidos os autos
-
11/02/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 10:46
Outras decisões
-
07/02/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/02/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 18:54
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/12/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 11:42
Recebidos os autos
-
13/11/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:42
Outras decisões
-
07/11/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/11/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 15:00
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:00
Outras decisões
-
22/10/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/10/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 18:21
Cancelada a movimentação processual
-
14/10/2024 18:21
Desentranhado o documento
-
05/09/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:40
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/08/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/08/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722369-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: GILBERTO PEDRO VIDOTTI EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro, pela derradeira vez, o pedido apresentado pelo executado.
Concedo o prazo de 15 dias para a distribuição da carta precatória.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2024 10:33
Recebidos os autos
-
13/08/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 10:33
Outras decisões
-
02/08/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/08/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 11:40
Recebidos os autos
-
11/07/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:40
Outras decisões
-
03/07/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/07/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 16:33
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/06/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 16:02
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:02
Outras decisões
-
20/05/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/05/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 11:13
Recebidos os autos
-
26/04/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 11:13
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO).
-
25/04/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/04/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 11:04
Recebidos os autos
-
22/04/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 17:05
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2024 17:05
Desentranhado o documento
-
18/04/2024 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/04/2024 22:12
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 22:05
Recebidos os autos
-
18/04/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/04/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 17:14
Expedição de Carta.
-
03/04/2024 15:36
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:36
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO).
-
01/04/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/04/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/03/2024 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/03/2024 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/03/2024 03:56
Decorrido prazo de GILBERTO PEDRO VIDOTTI em 14/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 10:57
Recebidos os autos
-
11/03/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 10:57
Outras decisões
-
08/03/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/03/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722369-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: GILBERTO PEDRO VIDOTTI EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora "on line", via SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I e 854 do CPC.
Tentada a penhora "on line", esta restou parcialmente frutífera (doc. anexo), tendo sido promovida, nesta data, a transferência dos valores bloqueados para a agência 0155 do Banco de Brasília - BRB (Poder Judiciário - DF).
Considerando que o Art. 854, caput e parágrafos seguintes, do CPC, no que diz respeito a indisponibilidade de ativos financeiros por sistema eletrônico, não se reportou ao auto de penhora, não se faz necessária a lavratura deste.
O patrono Luís Fernando Decanini já se manifestou acerca da penhora realizada.
Fica o Banco executado intimado a se manifestar sobre o pedido de ID nº 185944707, no prazo de 15 dias.
Intime-se pessoalmente a interessada ANDREIA VALERIA VIDOTTI, conforme o Art. 854, §2, do CPC.
Os valores deverão ficar depositados em conta judicial vinculada aos presentes autos até o julgamento definitivo da ação civil pública que originou o cumprimento provisório de sentença - EREsp nº 1.319.232/DF.
Prazo: 15 dias.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/02/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 16:08
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 16:06
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 14:58
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722369-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: GILBERTO PEDRO VIDOTTI EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, por ora, o pedido apresentado pelo causídico do exequente, uma vez que a pesquisa para busca de valores ainda encontra-se em andamento e advém de recebimento irregular de honorários sucumbenciais.
Aguarde-se a conclusão dos procedimentos e o contraditório a ser ofertado à parte contrária.
Após a publicação desta decisão, retornem os autos para a continuação dos atos já iniciados.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/02/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/02/2024 17:13
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:13
Outras decisões
-
06/02/2024 17:50
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
04/02/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/01/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:35
Decorrido prazo de ANDREIA VALERIA VIDOTTI em 29/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
14/01/2024 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/01/2024 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/01/2024 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/12/2023 04:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 13:35
Expedição de Carta.
-
12/12/2023 09:41
Recebidos os autos
-
12/12/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 09:41
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO).
-
11/12/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/12/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/12/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/12/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/12/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 17:35
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 17:34
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 17:31
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 05:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/11/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 03:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 05:23
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
20/11/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/11/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 03:00
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 17:48
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 17:47
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 17:45
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 17:42
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 17:38
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 17:33
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 17:30
Expedição de Termo.
-
31/10/2023 19:34
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 19:12
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 19:12
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO)
-
20/10/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 08:39
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/10/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/10/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 16:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/09/2023 02:44
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722369-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: GILBERTO PEDRO VIDOTTI EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Por meio do Ofício de ID nº 173122021, noticiou-se o indeferimento da antecipação da tutela recurso ao AGI nº 0740748-61.2023.8.07.0000, oposto em face à decisão de ID nº 172735893.
Aguarde-se o decurso do prazo de ID nº 172549333.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 15:30
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 10:52
Recebidos os autos
-
27/09/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 02:55
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/09/2023 16:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722369-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: GILBERTO PEDRO VIDOTTI EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento provisório de sentença em que litigam as partes qualificadas.
Foi determinado nos ID´s nº 158705169 e 169465149 que o exequente e seu patrono depositassem em conta judicial vinculada aos presentes autos o valor levantado no ID nº 153950802 (R$ 775.405,92).
As partes deixaram de cumprir a determinação sob o fundamento de não possuírem mais os valores.
Tentada a penhora online esta restou parcialmente frutífera (ID nº 172549336).
O patrono da parte exequente apresentou impugnação à penhora sob o fundamento de que os valores penhorados são impenhoráveis por se tratar de honorários contratuais advocatícios.
Razão não assiste ao impugnante, eis que a questão foi analisada em sede de agravo de instrumento nº 718384-95.2023.8.07.0000.
O advogado tem ciência plena de que se trata de cumprimento provisório de sentença e que o levantamento de valores está, em regra, condicionado a prestação de caução idônea.
Ademais, a cota parte que ficou em poder do patrono foi de R$ 375.405,92, sendo que este Juízo conseguiu penhorar somente pouco mais de R$ 11 mil reais.
Assim, não prossegue a alegação de impenhorabilidade do valor, eis que este Juízo somente está cumprindo determinação do Tribunal de Justiça, nos termos da decisão que deferiu o efeito suspensivo pleiteado pelo Banco do Brasil, o que afasta a probabilidade de acolhimento da impugnação.
Em relação aos veículos localizados em nome do patrono, não foi realizada nenhuma restrição, pois os mesmos não podem ser considerados caução idônea para parte diversa do alienante fiduciário.
Contudo, compete a este Juízo comprovar para a parte executada que realizou todas as pesquisas disponíveis para o cumprimento da determinação de ID nº 168063392, a qual determinou que " o Juiz deverá adotar todas as medidas cabíveis para o cumprimento desta decisão, assegurando a utilidade do processo".
Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada.
Aguarde-se o decurso do prazo de ID nº 172549333.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 10:08
Recebidos os autos
-
22/09/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 10:08
Indeferido o pedido de GILBERTO PEDRO VIDOTTI - CPF: *88.***.*20-87 (EXEQUENTE)
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722369-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: GILBERTO PEDRO VIDOTTI EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a decisão de ID nº 171290268 indeferiu o efeito suspensivo ao AGI nº 0737606-49.2023.8.07.0000, bem como que decorreu o prazo concedido para o depósito dos valores entregues indevidamente às partes, cada qual com sua parcela, intime-se, pessoalmente, o exequente e seu patrono acerca da aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça, no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa (ID nº 170683288).
Tentada a penhora "on line", esta restou parcialmente frutífera em relação a cota parte que foi levantada pelo patrono (doc. anexo), tendo sido promovida, nesta data, a transferência dos valores bloqueados para a agência 0155 do Banco de Brasília - BRB (Poder Judiciário - DF).
Considerando que o Art. 854, caput e parágrafos seguintes, do CPC, no que diz respeito a indisponibilidade de ativos financeiros por sistema eletrônico, não se reportou ao auto de penhora, não se faz necessária a lavratura deste.
As pesquisas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD restaram frutíferas, conforme documentos anexos.
Ressalto que este Juízo realizou diligências junto ao portal https://www.penhoraonline.org.br/ e não logrou êxito em localizar imóveis em nome do patrono da parte exequente.
Fica o patrono Luís Fernando Decanini intimado da presente penhora, com a publicação da presente decisão.
O valor deverá ficar depositado em conta judicial vinculada aos presentes autos até o julgamento definitivo da ação civil pública que originou o cumprimento provisório de sentença - EREsp nº 1.319.232/DF.
Tendo em vista que as partes informaram que o exequente autorizou que o depósito da cota parte devida ao exequente fosse depositada na conta bancária de titularidade da sra.
Andréia Valéria Vidotti (ID nº 166744559), intime-se a sra.
Andréia, no endereço indicado no documento de ID nº 166744559, para que deposite o valor recebido em conta judicial vinculada aos presentes autos, no prazo de 05 dias, sob pena de medidas constritivas, até o limite da importância recebida.
Fica o executado intimado para manifestar se possui interesse na penhora dos bens localizados como caução dos valores levantados, referentes a cota parte destinada ao patrono do exequente.
Prazo: 15 dias.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/09/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/09/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 10:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/09/2023 17:35
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/09/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/09/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:49
Decorrido prazo de GILBERTO PEDRO VIDOTTI em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722369-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: GILBERTO PEDRO VIDOTTI EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da interposição do Agravo de Instrumento nº 0737606-49.2023.8.07.0000 pela parte exequente em face da decisão de ID 170683288, que a intimou a devolver a quantia levantada nestes autos.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Considerando que o efeito suspensivo pleiteado não foi deferido, aguarde-se o decurso do prazo concedido na decisão de ID 170683288.
Após, voltem os autos conclusos.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2023 16:17
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 16:17
Outras decisões
-
08/09/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/09/2023 07:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/09/2023 01:15
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 11:30
Recebidos os autos
-
04/09/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 11:30
Outras decisões
-
31/08/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/08/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:41
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 10:12
Recebidos os autos
-
24/08/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/08/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2023 10:55
Recebidos os autos
-
31/07/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/07/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 09:28
Recebidos os autos
-
20/07/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 09:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/07/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 01:34
Decorrido prazo de GILBERTO PEDRO VIDOTTI em 13/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:13
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 15:25
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:25
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO).
-
05/07/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/07/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 11:01
Recebidos os autos
-
13/06/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 11:01
Outras decisões
-
12/06/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/06/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 19:18
Recebidos os autos
-
25/05/2023 19:18
Deferido o pedido de GILBERTO PEDRO VIDOTTI - CPF: *88.***.*20-87 (EXEQUENTE).
-
24/05/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/05/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 10:00
Recebidos os autos
-
16/05/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 10:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/05/2023 01:25
Decorrido prazo de GILBERTO PEDRO VIDOTTI em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 14:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/05/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 09:22
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/04/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:46
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 11:43
Recebidos os autos
-
20/04/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 11:43
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO)
-
18/04/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/04/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:24
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 11:11
Recebidos os autos
-
13/04/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/04/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 19:53
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 19:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/03/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:32
Publicado Despacho em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 09:55
Recebidos os autos
-
03/03/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 12:44
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
01/03/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/03/2023 09:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 11:16
Recebidos os autos
-
02/02/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 11:16
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO) e GILBERTO PEDRO VIDOTTI - CPF: *88.***.*20-87 (REQUERENTE).
-
31/01/2023 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/01/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 16:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2022 09:13
Recebidos os autos
-
06/12/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 09:13
Deferido o pedido de GUSTAVO HENRIQUE FERNANDES FIDELIS - CPF: *36.***.*71-58 (PERITO).
-
02/12/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/12/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 16:05
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 12:20
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 18:04
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 10:19
Recebidos os autos
-
13/10/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 10:19
Outras decisões
-
10/10/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:30
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE FERNANDES FIDELIS em 28/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 12:31
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 08:35
Recebidos os autos
-
21/09/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 08:35
Outras decisões
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/09/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 11:01
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 10:16
Recebidos os autos
-
12/09/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 10:16
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE FERNANDES FIDELIS em 09/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/09/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:41
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 23/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 11:58
Recebidos os autos
-
08/08/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 11:58
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/07/2022 12:18
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 11:03
Juntada de Petição de impugnação
-
22/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 12:38
Expedição de Certidão.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 17:50
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 17:07
Recebidos os autos
-
22/06/2022 17:07
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2022 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/06/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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