TJDFT - 0717323-54.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 13:11
Arquivado Provisoramente
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13/03/2024 19:10
Juntada de Certidão
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17/01/2024 15:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
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18/10/2023 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2023 23:59.
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06/10/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:24
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0717323-54.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: STEFANIA CAETANO MARTINS DE REZENDE ZANDOMENICO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, ficam intimadas as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, considerando que o valor apresentado ficou entre 10 e 20 salários-mínimos, sobre a eventual possibilidade de declaração de inconstitucionalidade da Lei Distrital n. 6.618/2020.
Na ocasião, caso a parte requerente opte por renunciar ao crédito excedente a 10 (dez) salários-mínimos, a fim de que seja expedida Requisição de Pequeno Valor, deverá juntar aos autos "Termo de Renúncia" devidamente assinado ou procuração com poderes especiais, contendo expressamente cláusula específica para renunciar ao crédito excedente.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
13/09/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 17:23
Juntada de Certidão
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13/09/2023 10:45
Recebidos os autos
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13/09/2023 10:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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09/08/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2023 23:59.
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03/08/2023 02:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/08/2023 02:13
Transitado em Julgado em 03/08/2023
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03/08/2023 02:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/08/2023 01:20
Decorrido prazo de STEFANIA CAETANO MARTINS DE REZENDE ZANDOMENICO em 02/08/2023 23:59.
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20/07/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:19
Publicado Sentença em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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14/07/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 14:30
Recebidos os autos
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14/07/2023 14:30
Julgado procedente o pedido
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13/07/2023 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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13/07/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 19:11
Recebidos os autos
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19/06/2023 19:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/06/2023 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/06/2023 14:02
Juntada de Petição de réplica
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09/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 09/06/2023.
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07/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 17:32
Juntada de Certidão
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05/06/2023 17:06
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 18:54
Recebidos os autos
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11/04/2023 18:54
Outras decisões
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29/03/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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29/03/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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