TJDFT - 0716344-22.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 13:07
Transitado em Julgado em 09/02/2024
-
09/02/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:10
Decorrido prazo de VANDERSON DA CONCEICAO CANDEIRAS em 02/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 03:04
Publicado Sentença em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 22:46
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 18:56
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 18:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
01/12/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/12/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 20:48
Recebidos os autos
-
30/11/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/11/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:32
Publicado Despacho em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 20:43
Recebidos os autos
-
27/10/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/10/2023 16:12
Juntada de Petição de impugnação
-
19/10/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:51
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 17:00
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 17:00
Recebida a emenda à inicial
-
28/09/2023 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/09/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716344-22.2023.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VANDERSON DA CONCEICAO CANDEIRAS EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial: 1.
Deverá ser observado o disposto no art. 917, §3º, do CPC, quanto à alegação de excesso ou de cobrança indevida na execução, com a apresentação de pedido específico nesse sentido (com expressão monetária), bem como de memória de cálculo, com o fito de demonstrar o método de apuração dos valores, se o caso.
Nesse ponto, em não sendo acudida a presente determinação, aplicar-se-á §4º do art. 917 do CPC. 2.
Para a análise do pedido de suspensão do feito principal, venha o comprovante de segurança do juízo. 3.
No tocante à gratuidade de justiça, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, faculto ao autor o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, ocasião em que deverá juntar aos autos, sob pena de indeferimento: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fica a parte embargante advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
11/09/2023 14:02
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:02
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/09/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 21:25
Recebidos os autos
-
28/08/2023 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/08/2023 09:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007692-85.2017.8.07.0001
Isabella Caetano da Costa
Alcione Manoel da Costa
Advogado: Marlucio Lustosa Bonfim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2019 15:31
Processo nº 0703423-31.2023.8.07.0007
Irene da Cunha Oliveira
Maria Jose de Sousa Cardoso
Advogado: Lucas dos Santos Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2023 13:57
Processo nº 0736972-50.2023.8.07.0001
Sa Gondolas de Aco LTDA
Suprema Comercio de Alimentos e Represen...
Advogado: Wilson dos Santos Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2023 19:50
Processo nº 0716685-60.2023.8.07.0003
Ezequiel Seabra Guimaraes
Anedir Alves Pena
Advogado: Viviane Moura de Jesus Paes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2023 21:32
Processo nº 0718664-45.2023.8.07.0007
Jose Quixada Timbo
Mario Lucio Lins
Advogado: Ailton Nogueira de Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2023 21:57