TJDFT - 0007692-85.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0007692-85.2017.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: A.
L.
S.
D.
C., GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA, ISABELLA CAETANO DA COSTA, MARCELO OLIVEIRA DA SILVA, REYNALDO ABEL CARBALLAR DA COSTA, VICTOR ANDRE CARBALLAR DA COSTA, VINICIUS EMANOEL CARBALLAR DA COSTA, VIVIAN PRISCILA CARBALLAR DA COSTA MEEIRO: MYRNA GRACIELA CARVALLAR RAMIREZ DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: VANESSA SOARES DE FARIAS INVENTARIADO(A): ALCIONE MANOEL DA COSTA DECISÃO Acolho o parecer ministerial o qual adoto como razão de decidir.
Intime-se a herdeira Ana Lívian Soares da Costa para que informe se o bem situado a Quadra I, Chácara 24, Condomínio Quintas do Itapuã – Jardim ABC, Cidade Ocidental/GO pertence ao espólio, apresentando a devida comprovação documental.
Prazo: 10(dez) dias.
Com a resposta, ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 05 -
25/04/2025 17:24
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:24
Outras decisões
-
14/04/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ANA LIVIAN SOARES DA COSTA em 21/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:38
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
13/01/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 11:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/01/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 16:42
Expedição de Ofício.
-
06/12/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 12:20
Recebidos os autos
-
26/11/2024 12:20
Outras decisões
-
11/11/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/11/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 14:42
Expedição de Ofício.
-
07/10/2024 10:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MYRNA GRACIELA CARVALLAR RAMIREZ DA COSTA em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0007692-85.2017.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: A.
L.
S.
D.
C., GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA, ISABELLA CAETANO DA COSTA, MARCELO OLIVEIRA DA SILVA, REYNALDO ABEL CARBALLAR DA COSTA, VICTOR ANDRE CARBALLAR DA COSTA, VINICIUS EMANOEL CARBALLAR DA COSTA, VIVIAN PRISCILA CARBALLAR DA COSTA MEEIRO: MYRNA GRACIELA CARVALLAR RAMIREZ DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: VANESSA SOARES DE FARIAS INVENTARIADO(A): ALCIONE MANOEL DA COSTA DECISÃO Acolho o parecer ministerial, o qual adoto como razão de decidir.
Intime-se a inventariante para: - Apresentar as primeiras declarações, atendendo às exigências do art. 620 do Código de Processo Civil, bem como observando os termos do Manual de Procedimentos das Contadorias-Partidorias do TJDFT, disponível em https://www.tjdft.jus.br/publicacoes/edicoes/manuais/manual -das-contadorias-partidorias/inventario-volume-2, devendo o esboço individualizar o pagamento feito a cada herdeiro, indicando sua cota em cada um dos bens, com a qualificação completa destes, na seguinte lógica descritiva: Herdeiro (qualificação completa) receberá ½ do imóvel (descrição e avaliação), equivalente ao valor de R$ X,00. - Juntar certidões de débitos do falecido junto à Receita Federal e à Fazenda Distrital; certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br); certidões de nascimento/casamento atualizadas dos herdeiros; e documentos dos veículos arrolados.
Prazo: 15(quinze) dias.
Oficie-se o Tribunal Regional Federal da 5ª Região para que preste informações quanto ao precatório indicado no ID 184488931(encaminhar documento em anexo ao ofício), solicitando a transferência dos valores para uma conta judicial vinculada ao presente feito.
Com as respostas, vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 16:05:16.
VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA Juíza de Direito Substituta 05 -
10/09/2024 18:18
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:18
Outras decisões
-
05/09/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
29/08/2024 16:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 21:15
Recebidos os autos
-
13/08/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/08/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:33
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0007692-85.2017.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: A.
L.
S.
D.
C., GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA, ISABELLA CAETANO DA COSTA, MARCELO OLIVEIRA DA SILVA, REYNALDO ABEL CARBALLAR DA COSTA, VICTOR ANDRE CARBALLAR DA COSTA, VINICIUS EMANOEL CARBALLAR DA COSTA, VIVIAN PRISCILA CARBALLAR DA COSTA MEEIRO: MYRNA GRACIELA CARVALLAR RAMIREZ DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: VANESSA SOARES DE FARIAS INVENTARIADO(A): ALCIONE MANOEL DA COSTA DECISÃO Intime-se a inventariante para apresentar o número do processo para reenvio do Ofício, considerando a resposta de ID 202203410 .
Prazo: 10(dez) dias.
Com a resposta, encaminhem novo oficio com a resposta da inventariante em complemento a decisão ID 198362993.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 05 -
19/07/2024 11:26
Recebidos os autos
-
19/07/2024 11:26
Outras decisões
-
04/07/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
27/06/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 11:08
Recebidos os autos
-
29/05/2024 11:08
Outras decisões
-
21/05/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
16/05/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:52
Decorrido prazo de MYRNA GRACIELA CARVALLAR RAMIREZ DA COSTA em 07/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:45
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0007692-85.2017.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: A.
L.
S.
D.
C., GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA, ISABELLA CAETANO DA COSTA, MARCELO OLIVEIRA DA SILVA, REYNALDO ABEL CARBALLAR DA COSTA, VICTOR ANDRE CARBALLAR DA COSTA, VINICIUS EMANOEL CARBALLAR DA COSTA, VIVIAN PRISCILA CARBALLAR DA COSTA MEEIRO: MYRNA GRACIELA CARVALLAR RAMIREZ DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: VANESSA SOARES DE FARIAS INVENTARIADO(A): ALCIONE MANOEL DA COSTA DECISÃO Á Secretaria para que junte aos autos saldo da conta judicial.
Após, intime-se a inventariante para manifestação e dar prosseguimento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 4 -
08/02/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 16:50
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:50
Outras decisões
-
24/01/2024 11:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/01/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
20/12/2023 04:16
Decorrido prazo de MYRNA GRACIELA CARVALLAR RAMIREZ DA COSTA em 19/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:44
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 19:02
Recebidos os autos
-
22/11/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/11/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 19:03
Recebidos os autos
-
09/11/2023 19:03
Outras decisões
-
02/10/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
29/09/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:41
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0007692-85.2017.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: A.
L.
S.
D.
C., GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA, ISABELLA CAETANO DA COSTA, MARCELO OLIVEIRA DA SILVA, REYNALDO ABEL CARBALLAR DA COSTA, VICTOR ANDRE CARBALLAR DA COSTA, VINICIUS EMANOEL CARBALLAR DA COSTA, VIVIAN PRISCILA CARBALLAR DA COSTA REQUERENTE: MYRNA GRACIELA CARVALLAR RAMIREZ DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: VANESSA SOARES DE FARIAS INVENTARIADO(A): ALCIONE MANOEL DA COSTA CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para que a herdeira, ISABELLA CAETANO DA COSTA, constitua novo Advogado.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 18:25:55.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
14/09/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 20:11
Recebidos os autos
-
08/09/2023 20:11
Outras decisões
-
24/05/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
19/05/2023 01:09
Decorrido prazo de VANESSA SOARES DE FARIAS em 18/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:27
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:27
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
26/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 18:59
Recebidos os autos
-
20/04/2023 18:59
em cooperação judiciária
-
27/10/2022 22:32
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de MYRNA GRACIELA CARVALLAR RAMIREZ DA COSTA em 25/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/10/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Despacho em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
26/09/2022 11:10
Recebidos os autos
-
26/09/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/05/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:40
Publicado Certidão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 12:38
Juntada de termo
-
11/04/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
24/03/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
18/03/2022 17:00
Recebidos os autos
-
18/03/2022 17:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/01/2022 00:42
Decorrido prazo de MYRNA GRACIELA CARVALLAR RAMIREZ DA COSTA em 24/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:42
Decorrido prazo de ANA LIVIAN SOARES DA COSTA em 24/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:42
Decorrido prazo de ISABELLA CAETANO DA COSTA em 24/01/2022 23:59:59.
-
13/12/2021 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/12/2021 18:35
Expedição de Certidão.
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de ISABELLA CAETANO DA COSTA em 10/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 19:20
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:21
Publicado Certidão em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:21
Publicado Certidão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 17:49
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 00:30
Decorrido prazo de MYRNA GRACIELA CARVALLAR RAMIREZ DA COSTA em 24/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 00:29
Decorrido prazo de ISABELLA CAETANO DA COSTA em 24/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 18:40
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 11:26
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 02:35
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 18:26
Recebidos os autos
-
21/10/2021 18:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/10/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/07/2021 09:45
Juntada de Certidão
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de ANA LIVIAN SOARES DA COSTA em 23/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 20:02
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 11:36
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 08:47
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
01/07/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
29/06/2021 18:49
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 14:49
Expedição de Ofício.
-
26/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
21/05/2021 17:31
Recebidos os autos
-
21/05/2021 17:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/02/2021 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/02/2021 10:12
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 15:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/02/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 10:54
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 20:04
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 10:39
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 09:48
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 20:38
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:50
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:50
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:50
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
12/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
12/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
12/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
08/01/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 20:33
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 17:00
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 18:53
Expedição de Ofício.
-
28/10/2020 02:28
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
28/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
26/10/2020 13:04
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 17:54
Recebidos os autos
-
23/10/2020 17:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2020 21:52
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 02:31
Publicado Certidão em 10/08/2020.
-
07/08/2020 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/08/2020 14:54
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 19:18
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 09:06
Expedição de Certidão.
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de MYRNA GRACIELA CARVALLAR RAMIREZ DA COSTA em 04/08/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 11:23
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 19:36
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 03:24
Publicado Certidão em 07/07/2020.
-
07/07/2020 03:24
Publicado Certidão em 07/07/2020.
-
06/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 16:22
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 13:10
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 18:31
Juntada de Certidão
-
24/04/2020 12:43
Juntada de Certidão
-
20/03/2020 18:01
Expedição de Ofício.
-
13/03/2020 13:57
Expedição de Certidão.
-
13/03/2020 02:48
Decorrido prazo de GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA em 12/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 02:48
Decorrido prazo de REYNALDO ABEL CARBALLAR DA COSTA em 12/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 02:48
Decorrido prazo de ANA LIVIAN SOARES DA COSTA em 12/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 21:00
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 14:02
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 13:58
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 12:43
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 10:47
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 13:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/03/2020 03:11
Publicado Certidão em 05/03/2020.
-
04/03/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 17:52
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 14:32
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 14:31
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 15:33
Expedição de Ofício.
-
05/02/2020 13:26
Publicado Decisão em 05/02/2020.
-
05/02/2020 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2020 16:18
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 15:39
Recebidos os autos
-
23/01/2020 15:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/10/2019 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/10/2019 17:41
Expedição de Certidão.
-
25/10/2019 17:41
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 16:18
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 12:07
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 13:49
Expedição de Certidão.
-
14/10/2019 13:49
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 15:21
Decorrido prazo de ISABELLA CAETANO DA COSTA em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 15:21
Decorrido prazo de GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 15:21
Decorrido prazo de ANA LIVIAN SOARES DA COSTA em 07/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 20:02
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 19:45
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 02:31
Publicado Certidão em 13/09/2019.
-
12/09/2019 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 15:49
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
10/09/2019 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2019 12:34
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2019
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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