TJDFT - 0701336-05.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 15:52
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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13/12/2024 11:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/08/2024 14:33
Decorrido prazo de AEUDO DE QUEIROZ PEREIRA JUNIOR em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:33
Decorrido prazo de IMPERIO SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0701336-05.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: IMPERIO SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA, AEUDO DE QUEIROZ PEREIRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de ID 202764753, sob o fundamento de que contém contradição ao intimar a parte credora a informar sobre a quitação do débito após o prazo de suspensão, razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Contudo, na decisão atacada, não estão presentes nenhum desses vícios.
Oportuno ressaltar, ainda, que os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa e não são cabíveis quando o objetivo é adequar o julgado ao particular entendimento da parte embargante.
Além disso, é importante ressaltar que o CPC adota o princípio da fundamentação adequada, e não o princípio da fundamentação integral.
Assim, inexiste necessidade de que haja manifestação expressa na decisão judicial acerca de fundamentos levantados pelas partes que restaram prejudicados pela rejeição ou acolhimento de outros fundamentos.
Dessa forma, não há que falar na existência de qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material na decisão embargada, a qual deve ser mantida em sua totalidade.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, mas, no mérito, os REJEITO, razão pela qual mantenho, na íntegra, a decisão atacada.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se * documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2024 15:30
Recebidos os autos
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25/07/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 15:30
Embargos de declaração não acolhidos
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24/07/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/07/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de AEUDO DE QUEIROZ PEREIRA JUNIOR em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de IMPERIO SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA em 22/07/2024 23:59.
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15/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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15/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0701336-05.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: IMPERIO SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a contraparte a apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 17:35:20.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
10/07/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 11:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/07/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0701336-05.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: IMPERIO SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA, AEUDO DE QUEIROZ PEREIRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a suspensão do processo até 14/06/2030, em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes, o qual foi juntado aos autos.
Após o decurso do prazo de suspensão, fica a parte exequente desde já intimada para manifestação quanto à quitação ou não do débito, no prazo de 15 (quinze) dias (a contar do término da suspensão), sob pena de extinção pelo cumprimento da obrigação (art. 924, II, do CPC).
No caso de inércia do credor, anote-se conclusão para sentença. * documento datado e assinado eletronicamente -
02/07/2024 22:33
Recebidos os autos
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02/07/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 22:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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02/07/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 19:01
Recebidos os autos
-
18/06/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/06/2024 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 19:44
Juntada de Certidão
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22/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 15:08
Juntada de Certidão
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16/05/2024 21:51
Recebidos os autos
-
16/05/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 21:51
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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16/05/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/05/2024 16:31
Processo Desarquivado
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16/05/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 21:56
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2024 20:52
Recebidos os autos
-
19/03/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/03/2024 15:38
Processo Desarquivado
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19/03/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 22:03
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2024 21:48
Recebidos os autos
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11/03/2024 21:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/03/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/03/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/03/2024 23:59.
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16/02/2024 14:47
Recebidos os autos
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16/02/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 14:47
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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16/02/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/02/2024 04:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 19:02
Recebidos os autos
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19/12/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 19:02
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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19/12/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/12/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 18:02
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 03:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/12/2023 23:59.
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24/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 22:00
Recebidos os autos
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21/11/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 22:00
Concedida a gratuidade da justiça a AEUDO DE QUEIROZ PEREIRA JUNIOR - CPF: *43.***.*31-10 (EXECUTADO).
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21/11/2023 22:00
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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20/11/2023 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/11/2023 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/11/2023 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
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20/11/2023 17:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/11/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/11/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:24
Recebidos os autos
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20/11/2023 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/11/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 20:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/10/2023 20:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
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31/10/2023 20:18
Juntada de Certidão
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31/10/2023 18:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/10/2023 17:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/10/2023 17:43
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 31/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/10/2023 02:43
Recebidos os autos
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30/10/2023 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/09/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:35
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701336-05.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: IMPERIO SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA, AEUDO DE QUEIROZ PEREIRA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma MS TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 31/10/2023 14:00.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_20_14h_Res ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma MS TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos seguintes números: 3103-7398, 3103-2617 e 3103-8186 no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
De ordem, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para intimação das partes.
Após, solicita-se que os autos sejam alocados na caixa “Aguardar Audiência” para que o sistema ative a remessa automática, o que acontecerá na véspera da data da audiência designada.
BRASÍLIA-DF, 8 de setembro de 2023 19:08:28.
LARISSA AMARAL -
11/09/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 19:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/09/2023 19:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
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08/09/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 17:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2023 17:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2023 13:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/09/2023 00:08
Recebidos os autos
-
07/09/2023 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 14:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 01:01
Decorrido prazo de IMPERIO SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA em 22/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
27/05/2023 01:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 21:23
Recebidos os autos
-
26/05/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 21:23
Outras decisões
-
26/05/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/05/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 19:38
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2023 14:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/04/2023 05:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/04/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/04/2023 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2023 19:59
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 21:24
Recebidos os autos
-
09/03/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 21:24
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 13:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/02/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 19:01
Recebidos os autos
-
31/01/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 19:01
Determinada a emenda à inicial
-
27/01/2023 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/01/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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