TJDFT - 0762789-08.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 19:00
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 18:58
Processo Desarquivado
-
06/08/2024 18:57
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/07/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 10:47
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
18/07/2024 04:21
Decorrido prazo de MIYAKI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:21
Decorrido prazo de ALMEIDA CATERING & BUFFET EIRELI - ME em 17/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:51
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:51
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Isso posto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ante a falta de bens penhoráveis. -
28/06/2024 17:22
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:22
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
28/06/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/06/2024 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 05:21
Decorrido prazo de MIYAKI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 17:10
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:10
Outras decisões
-
21/06/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/06/2024 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2024 02:59
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 12:56
Recebidos os autos
-
13/06/2024 12:56
Outras decisões
-
12/06/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/06/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 16:03
Cancelada a movimentação processual
-
12/06/2024 16:03
Desentranhado o documento
-
29/05/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2024 15:22
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:22
Outras decisões
-
22/05/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/05/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 16:50
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:50
Outras decisões
-
15/05/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/05/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762789-08.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIYAKI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - EPP EXECUTADO: ALMEIDA CATERING & BUFFET EIRELI - ME D E C I S Ã O Repita-se a pesquisa de valores, via SISBAJUD, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha) EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
03/04/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 17:29
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:29
Outras decisões
-
02/04/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/04/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 13:57
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:57
Outras decisões
-
20/03/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/03/2024 08:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0762789-08.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Defiro nova penhora, via SISBAJUD, de dinheiro em depósito bancário em conta corrente, poupança, fundos de investimento ou quaisquer outras aplicações financeiras em nome da parte executada, até o limite do valor da dívida, com fundamento no Art. 835, I, do CPC.
Frustrada a diligência, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
Em caso de não ser encontrado valor para quitação integral do débito após a pesquisa no SISBAJUD, fica, desde logo, autorizada a pesquisa via RENAJUD e SREI.
Realizada penhora parcial ou total, intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte executada não possuir advogado constituído, intime-o(a), pela via postal, para se manifestar a respeito da penhora, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
18/03/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 14:39
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/03/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/03/2024 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0762789-08.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIYAKI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - EPP EXECUTADO: ALMEIDA CATERING & BUFFET EIRELI - ME CERTIDÃO Em cumprimento ao determinado no despacho anterior, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 16:48:07. -
21/02/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/12/2023 13:54
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:54
Outras decisões
-
14/12/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/12/2023 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:37
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
09/12/2023 01:45
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 04:12
Decorrido prazo de ALMEIDA CATERING & BUFFET EIRELI - ME em 01/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 19:44
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 04:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 16:12
Expedição de Carta.
-
09/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 17:43
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:43
Outras decisões
-
07/11/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/11/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2023 14:30
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:30
Outras decisões
-
02/10/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/10/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2023 13:35
Recebidos os autos
-
19/09/2023 13:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/09/2023 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0762789-08.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIYAKI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - EPP EXECUTADO: ALMEIDA CATERING & BUFFET EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento decisão id 160884216: "No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC." BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 15:34:46. -
12/09/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 18:16
Juntada de Petição de certidão
-
12/06/2023 00:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 00:31
Expedição de Carta.
-
06/06/2023 13:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/06/2023 18:54
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:54
Outras decisões
-
02/06/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/06/2023 07:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/06/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
01/06/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 13:37
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2023 13:37
Transitado em Julgado em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:02
Decorrido prazo de ALMEIDA CATERING & BUFFET EIRELI - ME em 26/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:19
Decorrido prazo de MIYAKI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 25/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 02:31
Publicado Sentença em 11/04/2023.
-
11/04/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 13:48
Recebidos os autos
-
04/04/2023 13:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/03/2023 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/03/2023 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 13:47
Recebidos os autos
-
03/03/2023 13:47
Decretada a revelia
-
01/03/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/02/2023 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 14:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/02/2023 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2023 14:58
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/02/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/12/2022 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/11/2022 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2022 14:12
Recebidos os autos
-
24/11/2022 14:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/11/2022 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/11/2022 09:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2022 09:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/11/2022 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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