TJDFT - 0713201-24.2020.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 21:23
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 21:23
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
13/08/2025 03:21
Decorrido prazo de SIC COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI em 12/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:31
Publicado Sentença em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 18:07
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/06/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 19:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de SIC COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de SIC COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI em 15/05/2025 23:59.
-
21/04/2025 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 18:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713201-24.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: I.
A.
S.
S.
DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA - EPP EXECUTADO: SIC COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em cumprimento à decisão de Id 206044966, desconstitua-se a penhora no rosto dos autos cadastrada em Id 171843490.
Ademais, conforme consignado por este Juízo em Id 199742947, transcorreu o prazo para a parte executada impugnar a constrição, razão pela qual determino que seja expedido alvará eletrônico em favor da advogada da parte exequente, dra.
Ana Paula Ribeiro dos Santos, no valor de R$ 14.127,72 (acrescido de eventuais correções), para a chave PIX informada em Id 205560175 (CPF *04.***.*61-20).
Por fim, fica a exequente intimada a juntar ao feito, em 5 (cinco) dias, planilha atualizada do débito, abatendo o montante já recebido, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, do CPC.
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
27/08/2024 19:44
Recebidos os autos
-
27/08/2024 19:44
Outras decisões
-
31/07/2024 17:46
Juntada de Ofício
-
29/07/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/07/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2024 07:31
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
09/07/2024 05:14
Decorrido prazo de SIC COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:14
Decorrido prazo de I. A. S. S. DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA - EPP em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 21:21
Recebidos os autos
-
05/07/2024 21:21
Indeferido o pedido de I. A. S. S. DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA - EPP - CNPJ: 24.***.***/0001-76 (AUTOR)
-
17/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
13/06/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 16:09
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:09
Outras decisões
-
21/09/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
20/09/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 00:36
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713201-24.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: I.
A.
S.
S.
DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA - EPP EXECUTADO: SIC COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor de R$ 94.184,80, em conta de titularidade da parte executada.
DE ORDEM do MM Juiz, INTIME-SE a parte atingida pela constrição via DJE, caso tenha advogado constituído e/ou expeça-se mandado/edital para intimação da parte atingida pela constrição para, na forma do art. 841 e para os fins do art. 525, §11, do NCPC (prazo de 15 dias para arguir mediante simples petição questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para impugnação, validade, adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subseqüentes), bem como para os fins do art. 854, §2º, do NCPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Já promovi, de ordem, na oportunidade, a transferência dos valores para conta judicial á disposição do Juízo.
Assim, considerando que o valor bloqueado não é suficiente para satisfazer o crédito, ao final, intime-se, de ordem, o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão.
GERSON ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
11/09/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 15:36
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
13/07/2023 01:30
Decorrido prazo de SIC COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 17:16
Recebidos os autos
-
03/07/2023 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
29/06/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 15:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 02:16
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
13/06/2023 20:14
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 16:26
Recebidos os autos
-
09/06/2023 16:26
Deferido em parte o pedido de I. A. S. S. DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA - EPP - CNPJ: 24.***.***/0001-76 (AUTOR)
-
24/05/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 03:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/04/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/04/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 00:31
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 22:13
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:54
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 16:10
Recebidos os autos
-
20/01/2023 16:10
Deferido em parte o pedido de I. A. S. S. DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA - EPP - CNPJ: 24.***.***/0001-76 (AUTOR)
-
11/10/2022 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/10/2022 20:54
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 23:13
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2022 14:31
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/06/2022 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 14:44
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 16:58
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2022 18:37
Recebidos os autos
-
31/03/2022 18:37
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
15/03/2022 00:39
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 11:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
09/03/2022 17:37
Recebidos os autos
-
09/03/2022 17:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/01/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/01/2022 14:47
Transitado em Julgado em 10/12/2021
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de SIC COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI em 10/12/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:35
Publicado Sentença em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
03/11/2021 23:27
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2021 17:17
Recebidos os autos
-
02/11/2021 17:17
Julgado procedente o pedido
-
14/10/2021 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/10/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 23:49
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de SIC COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI em 29/09/2021 23:59:59.
-
05/09/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2021 18:38
Expedição de Mandado.
-
27/05/2021 19:09
Recebidos os autos
-
27/05/2021 19:09
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2021 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
17/05/2021 18:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
07/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
04/05/2021 07:32
Recebidos os autos
-
04/05/2021 07:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/04/2021 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/03/2021 20:03
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 14:43
Recebidos os autos
-
02/03/2021 14:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/02/2021 00:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/02/2021 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
21/01/2021 02:44
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
14/01/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
16/12/2020 18:31
Recebidos os autos
-
16/12/2020 18:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/11/2020 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2020
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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