TJDFT - 0706159-56.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 14:19
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 14:18
Transitado em Julgado em 31/10/2023
-
31/10/2023 03:57
Decorrido prazo de APAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II em 30/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:41
Decorrido prazo de FERNANDA PEREIRA ARAUJO em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:41
Decorrido prazo de JESSICA PEREIRA ARAUJO em 23/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:06
Decorrido prazo de FERNANDA PEREIRA ARAUJO em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:05
Decorrido prazo de JESSICA PEREIRA ARAUJO em 02/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:38
Publicado Sentença em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0706159-56.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EMBARGANTE: JESSICA PEREIRA ARAUJO, FERNANDA PEREIRA ARAUJO EMBARGADO: APAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença ajuizada por JESSICA PEREIRA ARAUJO e outros em desfavor de APAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
25/09/2023 22:16
Recebidos os autos
-
25/09/2023 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 22:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2023 02:28
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/09/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0706159-56.2022.8.07.0007 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: JESSICA PEREIRA ARAUJO e outros Polo passivo: APAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, intime-se a parte exequente para dizer que confere quitação do débito, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 17:45:28.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
20/09/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0706159-56.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EMBARGANTE: JESSICA PEREIRA ARAUJO, FERNANDA PEREIRA ARAUJO EMBARGADO: APAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto ao pedido da exequente de ID 171011578.
Expeça-se alvará dos valores bloqueados nos autos ao ID 167562946 (R$ 9.513,30), em favor da parte exequente, observando os dados bancários apontados no ID 171011578.
Faculto ao credor a indicação de conta bancária para expedição de alvará eletrônico, nos termos do parágrafo único, do art. 906, do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes específicos para receber e dar quitação.
Considerando impossibilidade de expedição de alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, a parte autora deverá juntar aos autos procuração na qual outorga ao escritório poderes específicos para receber e dar quitação, ou ainda, os atos constitutivos do referido escritório de advocacia, no qual conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da própria parte, que deverá se dirigir diretamente à agencia bancária para realizar o saque da quantia liberada.
Caso seja apresentado requerimento nesse sentido, vindo aos autos as informações e cumpridos os requisitos acima, para fins de expedição, cadastre-se o escritório de advocacia como terceiro interessado e expeça-se o alvará eletrônico conforme solicitado.
Após, promova-se seu imediato descadastramento dos autos.
Após, intime-se a parte exequente para dizer que confere quitação do débito, no prazo de 05 dias.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
13/09/2023 22:56
Recebidos os autos
-
13/09/2023 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 22:56
Outras decisões
-
08/09/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/09/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:44
Decorrido prazo de APAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II em 04/09/2023 23:59.
-
03/08/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:22
Decorrido prazo de APAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:58
Decorrido prazo de FERNANDA PEREIRA ARAUJO em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:58
Decorrido prazo de JESSICA PEREIRA ARAUJO em 14/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 21:44
Recebidos os autos
-
24/05/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 21:44
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/05/2023 00:39
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 15:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 20:01
Recebidos os autos
-
18/05/2023 20:01
Recebida a emenda à inicial
-
17/05/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/05/2023 13:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
04/05/2023 21:27
Recebidos os autos
-
04/05/2023 21:27
Recebida a emenda à inicial
-
02/05/2023 13:02
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/03/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/03/2023 01:34
Decorrido prazo de APAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II em 27/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 17:44
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
-
28/02/2023 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2023 17:08
Transitado em Julgado em 13/02/2023
-
14/02/2023 04:30
Decorrido prazo de APAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:08
Decorrido prazo de JESSICA PEREIRA ARAUJO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:08
Decorrido prazo de FERNANDA PEREIRA ARAUJO em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:59
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
19/01/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2022 16:45
Recebidos os autos
-
24/12/2022 16:45
Julgado procedente o pedido
-
11/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 11/10/2022.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 11/10/2022.
-
10/10/2022 20:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 18:27
Recebidos os autos
-
06/10/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de APAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II em 10/06/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 16:55
Recebidos os autos
-
10/05/2022 16:55
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2022 20:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/04/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 15:00
Recebidos os autos
-
18/04/2022 14:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/04/2022 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/04/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 21:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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