TJDFT - 0012455-48.2016.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 15:50
Arquivado Provisoramente
-
25/07/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 04:34
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 12:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2024 14:58
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/07/2024 14:58
Outras decisões
-
22/07/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/07/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0012455-48.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HELIO AUGUSTO DIAS EXECUTADO: EULER ROBERTO DE ALMEIDA, KATIA VIVIANE SILVA BRAGA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente requer que seja realizada a penhora diretamente na folha de pagamento da devedora.
Contudo, é inadmissível a penhora, ainda que parcial, do salário ou proventos de aposentadoria do devedor, nos termos do disposto no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil.
Ademais, a regra legal da impenhorabilidade só pode sofrer mitigação para pagamento de dívida de natureza alimentar, ou de importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, não sendo nenhuma dessas hipóteses a dos autos.
Sobre a questão, já decidiu este eg.
Tribunal de Justiça que "o desconto mensal sobre o salário do devedor, diretamente na folha de pagamento, até a completa satisfação do débito, ainda que parcialmente, viola a norma legal, porquanto não se amolda às exceções prevista no §2º do art. 833 NCPC." (Acórdão n.1006762, 07019949420168070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA 7ª Turma Cível, Data de Julgamento: 29/03/2017, Publicado no PJe: 18/04/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Indefiro, portanto, o pedido.
Quanto ao mais, mantenho os autos suspensos até 15/02/2025 (contrato de locação), nos termos da decisão de ID 186617745.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/06/2024 16:58
Recebidos os autos
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25/06/2024 16:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/06/2024 16:58
Indeferido o pedido de HELIO AUGUSTO DIAS - CPF: *72.***.*63-53 (EXEQUENTE)
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25/06/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/06/2024 22:00
Processo Desarquivado
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24/06/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 15:42
Arquivado Provisoramente
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13/03/2024 03:58
Decorrido prazo de EULER ROBERTO DE ALMEIDA em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 03:58
Decorrido prazo de KATIA VIVIANE SILVA BRAGA DE SOUZA em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 03:58
Decorrido prazo de HELIO AUGUSTO DIAS em 12/03/2024 23:59.
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20/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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15/02/2024 20:32
Recebidos os autos
-
15/02/2024 20:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/02/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/02/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 03:47
Decorrido prazo de HELIO AUGUSTO DIAS em 09/02/2024 23:59.
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19/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 20:11
Recebidos os autos
-
14/12/2023 20:11
Deferido o pedido de HELIO AUGUSTO DIAS - CPF: *72.***.*63-53 (EXEQUENTE).
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13/12/2023 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/12/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 17:06
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 03:48
Decorrido prazo de HELIO AUGUSTO DIAS em 12/12/2023 23:59.
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29/11/2023 11:17
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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20/11/2023 02:42
Publicado Despacho em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 21:49
Recebidos os autos
-
14/11/2023 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/11/2023 17:09
Juntada de Certidão
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13/11/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 09:20
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 04:06
Decorrido prazo de HELIO AUGUSTO DIAS em 10/11/2023 23:59.
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18/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 19:01
Recebidos os autos
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11/10/2023 19:01
Outras decisões
-
09/10/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/10/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 03:35
Decorrido prazo de HELIO AUGUSTO DIAS em 05/10/2023 23:59.
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13/09/2023 00:19
Publicado Despacho em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0012455-48.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HELIO AUGUSTO DIAS EXECUTADO: EULER ROBERTO DE ALMEIDA, KATIA VIVIANE SILVA BRAGA DE SOUZA EXECUTADO ESPÓLIO DE: HELIO ROBERTO DE ALMEIDA DESPACHO Intime-se a parte exequente para cumprir as providências determinadas ao ID 164064423, bem como para juntar aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Após o transcurso do prazo, não se manifestando a parte exequente, aguarde-se em cartório pelo prazo previsto no art. 485, III, do CPC.
Caso a mencionada parte permaneça inerte, intime-a pessoalmente, por meio de AR, para promover o andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC.
Por fim, sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença. * documento datado e assinado eletronicamente -
08/09/2023 18:41
Recebidos os autos
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08/09/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/09/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 01:39
Decorrido prazo de HELIO AUGUSTO DIAS em 04/09/2023 23:59.
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14/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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10/08/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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08/08/2023 20:09
Recebidos os autos
-
08/08/2023 20:09
Deferido o pedido de HELIO AUGUSTO DIAS - CPF: *72.***.*63-53 (EXEQUENTE).
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06/08/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/07/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 01:09
Decorrido prazo de HELIO AUGUSTO DIAS em 27/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 22:14
Recebidos os autos
-
03/07/2023 22:14
Outras decisões
-
03/07/2023 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/06/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 01:24
Decorrido prazo de HELIO AUGUSTO DIAS em 23/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 20:20
Recebidos os autos
-
29/05/2023 20:20
Outras decisões
-
26/05/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/05/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 02:21
Publicado Despacho em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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26/04/2023 20:55
Recebidos os autos
-
26/04/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/04/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 01:04
Decorrido prazo de HELIO AUGUSTO DIAS em 11/04/2023 23:59.
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16/03/2023 11:17
Publicado Decisão em 16/03/2023.
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15/03/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 17:18
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:18
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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24/02/2023 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/02/2023 03:01
Decorrido prazo de EULER ROBERTO DE ALMEIDA em 15/02/2023 23:59.
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16/02/2023 03:01
Decorrido prazo de HELIO ROBERTO DE ALMEIDA em 15/02/2023 23:59.
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16/02/2023 03:01
Decorrido prazo de KATIA VIVIANE SILVA BRAGA DE SOUZA em 15/02/2023 23:59.
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15/02/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:57
Publicado Despacho em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 19:14
Recebidos os autos
-
20/01/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/08/2022 02:26
Decorrido prazo de HELIO AUGUSTO DIAS em 18/08/2022 23:59:59.
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10/08/2022 03:02
Publicado Despacho em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
04/08/2022 16:25
Recebidos os autos
-
04/08/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de HELIO ROBERTO DE ALMEIDA em 20/06/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/04/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:15
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 22:14
Recebidos os autos
-
16/12/2021 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/09/2021 20:53
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 02:53
Decorrido prazo de HELIO ROBERTO DE ALMEIDA em 12/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:53
Decorrido prazo de EULER ROBERTO DE ALMEIDA em 12/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:53
Decorrido prazo de KATIA VIVIANE SILVA BRAGA DE SOUZA em 12/07/2021 23:59:59.
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12/07/2021 02:36
Publicado Despacho em 12/07/2021.
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09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
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07/07/2021 11:38
Recebidos os autos
-
07/07/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 02:56
Publicado Certidão em 05/07/2021.
-
06/07/2021 02:56
Publicado Certidão em 05/07/2021.
-
06/07/2021 02:56
Publicado Certidão em 05/07/2021.
-
05/07/2021 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
03/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
03/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
02/07/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 12:47
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 18:33
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - (outros motivos)
-
30/06/2021 18:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/06/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/06/2021 14:46
Decorrido prazo de EULER ROBERTO DE ALMEIDA em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 14:46
Decorrido prazo de KATIA VIVIANE SILVA BRAGA DE SOUZA em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 02:25
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
08/06/2021 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2021 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2021 02:29
Publicado Certidão em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
18/05/2021 22:34
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - (em diligência)
-
18/05/2021 21:38
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 14:30
Audiência Conciliação designada em/para 30/06/2021 16:00 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2021 08:57
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
30/04/2021 13:10
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - (outros motivos)
-
08/04/2021 02:37
Publicado Certidão em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
08/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
06/04/2021 09:25
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
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06/04/2021 09:22
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 13:25
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - (outros motivos)
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24/03/2021 13:25
Audiência Conciliação não-realizada em/para 23/03/2021 15:40 CEJUSC-TAG.
-
23/03/2021 02:23
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
16/03/2021 02:47
Publicado Certidão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
26/02/2021 19:08
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 18:01
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - (outros motivos)
-
26/02/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 14:06
Audiência Conciliação designada para 23/03/2021 15:40 CEJUSC-TAG.
-
05/02/2021 09:29
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
03/02/2021 02:26
Publicado Despacho em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
29/01/2021 12:12
Recebidos os autos
-
29/01/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/11/2020 04:01
Decorrido prazo de KATIA VIVIANE SILVA BRAGA DE SOUZA em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 04:01
Decorrido prazo de EULER ROBERTO DE ALMEIDA em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 04:01
Decorrido prazo de HELIO ROBERTO DE ALMEIDA em 23/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 09:53
Publicado Certidão em 29/10/2020.
-
28/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
28/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
28/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
26/10/2020 16:49
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 17:50
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 02:30
Publicado Despacho em 16/10/2020.
-
15/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 09:58
Recebidos os autos
-
13/10/2020 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/10/2020 02:34
Decorrido prazo de KATIA VIVIANE SILVA BRAGA DE SOUZA em 30/09/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 02:34
Decorrido prazo de EULER ROBERTO DE ALMEIDA em 30/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 15:03
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 21:09
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 03:06
Publicado Decisão em 09/09/2020.
-
09/09/2020 03:06
Publicado Decisão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 14:45
Recebidos os autos
-
03/09/2020 14:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/08/2020 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/07/2020 02:33
Decorrido prazo de EULER ROBERTO DE ALMEIDA em 30/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 00:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 24/06/2020.
-
23/06/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2020 18:14
Expedição de Certidão.
-
21/06/2020 11:17
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 21:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/05/2020 11:52
Publicado Decisão em 14/05/2020.
-
13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 21:26
Recebidos os autos
-
11/05/2020 21:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2020 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/05/2020 08:55
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 12:49
Decorrido prazo de HELIO AUGUSTO DIAS em 04/05/2020 23:59:59.
-
27/03/2020 15:35
Desentranhamento de documento (ID: 60306637 - Mandado)
-
17/03/2020 04:04
Decorrido prazo de EULER ROBERTO DE ALMEIDA em 16/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:13
Decorrido prazo de KATIA VIVIANE SILVA BRAGA DE SOUZA em 11/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:13
Decorrido prazo de HELIO ROBERTO DE ALMEIDA em 11/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:13
Decorrido prazo de EULER ROBERTO DE ALMEIDA em 11/03/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 05:31
Decorrido prazo de EULER ROBERTO DE ALMEIDA em 27/02/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 05:31
Decorrido prazo de KATIA VIVIANE SILVA BRAGA DE SOUZA em 27/02/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 05:31
Decorrido prazo de HELIO ROBERTO DE ALMEIDA em 27/02/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2020 10:07
Publicado Decisão em 03/02/2020.
-
01/02/2020 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 13:57
Recebidos os autos
-
27/01/2020 13:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/01/2020 12:07
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 06:00
Publicado Certidão em 29/11/2019.
-
28/11/2019 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/11/2019 11:26
Expedição de Certidão.
-
27/11/2019 11:26
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 20:43
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2019
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
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