TJDFT - 0744618-76.2017.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/11/2024 06:03
Processo Desarquivado
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04/11/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 20:22
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 20:21
Transitado em Julgado em 09/11/2023
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10/11/2023 03:36
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 09/11/2023 23:59.
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07/10/2023 03:52
Decorrido prazo de JEAN CARLOS BEZERRA DEOLIVEIRA COSTA em 06/10/2023 23:59.
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15/09/2023 03:10
Publicado Sentença em 15/09/2023.
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15/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0744618-76.2017.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JEAN CARLOS BEZERRA DEOLIVEIRA COSTA SENTENÇA Em face do cancelamento da(s) CDA(s) objeto da execução fiscal em apreço, EXTINGO O PROCESSO, com fulcro no artigo 26 da Lei n. 6.830/80.
Considerando o princípio da causalidade e o cancelamento do débito somente após a oposição de exceção de pré-executividade pela parte executada, condeno o DETRAN/DF ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa e acréscimos, nos termos do § 2º e do inciso I do § 3º, ambos do art. 85 do CPC.
Não se aplica o art. 90, §4º, do Código de Processo Civil, porque o Detran não é réu.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX.
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/09/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 19:57
Recebidos os autos
-
12/09/2023 19:57
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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14/02/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/11/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 06:50
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 20:37
Recebidos os autos
-
21/09/2022 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 00:48
Decorrido prazo de DETRAN - DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 12/07/2022 23:59:59.
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14/06/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de JEAN CARLOS BEZERRA DEOLIVEIRA COSTA em 10/06/2022 23:59:59.
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31/05/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 10:51
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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20/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 20/05/2022.
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20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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18/05/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 11:37
Recebidos os autos
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06/04/2022 11:37
Decisão interlocutória - indeferimento
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02/09/2021 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/07/2021 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/06/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 10:54
Recebidos os autos
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16/06/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2020 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/12/2020 03:42
Decorrido prazo de JEAN CARLOS BEZERRA DEOLIVEIRA COSTA em 01/12/2020 23:59:59.
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30/11/2020 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/11/2020 03:54
Publicado Despacho em 24/11/2020.
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23/11/2020 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
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17/11/2020 19:43
Recebidos os autos
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17/11/2020 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2020 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/10/2020 14:01
Juntada de Petição de certidão
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01/07/2020 10:42
Juntada de Petição de petição
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01/04/2020 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2020 08:17
Expedição de Mandado.
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11/10/2018 22:28
Recebidos os autos
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11/10/2018 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2018 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
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11/11/2017 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2017
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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