TJDFT - 0716229-98.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2023 13:40
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
24/10/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 15:43
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 11:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO TAINAH em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
-
04/10/2023 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/10/2023 14:55
Transitado em Julgado em 04/10/2023
-
04/10/2023 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:18
Publicado Sentença em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716229-98.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TAINAH EXECUTADO: MARIA DO CARMO ALMEIDA ROCHA, EUSTAQUIO DA SILVEIRA ROCHA SENTENÇA Homologo o pedido de desistência formulado pela parte exequente, a fim de que produza seus efeitos e, por conseguinte, extingo a execução sem resolução do mérito, nos termos do art. 775 c/c art. 485, VIII, ambos do CPC.
Desnecessária a anuência do réu, porquanto não foi aperfeiçoada a relação processual.
Sem honorários.
Custas, se houver, pela parte autora (art. 90 do CPC).
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
08/09/2023 18:03
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:03
Extinto o processo por desistência
-
31/08/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/08/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:50
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 23:43
Recebidos os autos
-
14/08/2023 23:43
Recebida a emenda à inicial
-
11/08/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710698-31.2023.8.07.0007
Valdemir Pereira de Belem
Lucas Augusto Esmeraldo de Oliveira
Advogado: Osmar Andrade Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2023 00:54
Processo nº 0739244-69.2023.8.07.0016
Lucia Angelica de Silverio e Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2023 16:23
Processo nº 0720035-49.2020.8.07.0007
Amanda Lobao Torres
G44 Brasil S.A
Advogado: Alvaro Gustavo Chagas de Assis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2020 17:44
Processo nº 0756865-50.2021.8.07.0016
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Helio Lopes Coutinho
Advogado: Maria de Lourdes Sousa Coutinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2021 10:54
Processo nº 0001959-78.2007.8.07.0005
Banco Finasa S/A.
Parte Baixada
Advogado: Alexandre Cesar Machado da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/02/2020 17:47