TJDFT - 0717337-02.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 12:38
Arquivado Provisoramente
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06/03/2024 04:26
Decorrido prazo de FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 05/03/2024 23:59.
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08/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0717337-02.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME EXECUTADO: IVAN DA SILVA LOPES *26.***.*18-37 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de pesquisas de bens e de valores do devedor para a satisfação da obrigação.
Contudo observo que foram realizadas diversas diligências nos autos, com as consultas aos sistemas disponíveis ao Juízo para localização de bens do executado.
Inclusive, o processo foi suspenso nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a falta de bens aptos a satisfazer a obrigação.
Nesse sentido, INDEFIRO o pedido, tendo em vista a ausência de fatos ou documentos que permitam inferir a modificação na situação econômica do devedor, de modo a justificar a medida postulada.
Ressalto que o ônus das diligências para localização de bens é do credor, não podendo transferir tal encargo ao Poder Judiciário, sendo o requerimento aleatório e desprovido de indicativos quanto a possibilidade de êxito aptos a ensejar o levantamento da suspensão dos autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Desse modo, mantenho o processo suspenso até dia 11/10/2024,, nos termos da decisão de ID 174912945 (Duplicata).
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
05/02/2024 19:27
Recebidos os autos
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05/02/2024 19:27
Indeferido o pedido de FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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05/02/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/02/2024 17:41
Processo Desarquivado
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05/02/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 11:04
Arquivado Provisoramente
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03/01/2024 04:03
Processo Desarquivado
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02/01/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 16:49
Arquivado Provisoramente
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10/10/2023 22:07
Recebidos os autos
-
10/10/2023 22:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/10/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/10/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 11:43
Decorrido prazo de FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 09/10/2023 23:59.
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18/09/2023 02:30
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Fórum Desembargador Antônio Melo Martins, sala 102, 1º Andar, A/E N. 23, Setor C Norte - Av.
Samdu - Taguatinga Norte - DF CEP: 72115-901.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-8197 | Email: [email protected] Número do processo: 0717337-02.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME EXECUTADO: IVAN DA SILVA LOPES *26.***.*18-37 CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do resultado da pesquisa por meio do sistema Infojud que ora junto aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 19:59:27.
JULIANA BARBOSA ALENCAR MIZIARA Diretor de Secretaria -
13/09/2023 19:59
Juntada de Certidão
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13/09/2023 17:58
Juntada de Certidão
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01/09/2023 20:35
Juntada de Certidão
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24/08/2023 15:49
Juntada de Certidão
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16/08/2023 10:31
Juntada de Petição de manifestação
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14/08/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 10:33
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 01:24
Decorrido prazo de IVAN DA SILVA LOPES *26.***.*18-37 em 17/07/2023 23:59.
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25/05/2023 00:17
Publicado Edital em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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28/03/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
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19/03/2023 00:59
Decorrido prazo de FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 16/03/2023 23:59.
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02/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 12:36
Juntada de Certidão
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25/02/2023 04:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/02/2023 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2023 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2023 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2023 06:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/01/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/01/2023 05:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/01/2023 05:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/01/2023 05:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/01/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2023 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 03:25
Decorrido prazo de FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 13/12/2022 23:59.
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26/11/2022 00:41
Decorrido prazo de FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 00:16
Publicado Certidão em 25/11/2022.
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26/11/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 14:16
Juntada de Certidão
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21/11/2022 16:34
Juntada de Certidão
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21/11/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/11/2022 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
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27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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25/10/2022 11:36
Recebidos os autos
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25/10/2022 11:36
Decisão interlocutória - recebido
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13/10/2022 21:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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10/10/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
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04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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30/09/2022 11:10
Recebidos os autos
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30/09/2022 11:10
Determinada a emenda à inicial
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08/09/2022 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/09/2022 18:22
Juntada de Certidão
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07/09/2022 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2022
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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