TJDFT - 0711248-84.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2023 11:14
Arquivado Definitivamente
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16/09/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 14:33
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
14/09/2023 02:42
Publicado Sentença em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 20:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/09/2023 20:12
Transitado em Julgado em 12/09/2023
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13/09/2023 09:12
Juntada de consulta renajud
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711248-84.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
REU: CAROLINA BELFORT SOUSA FRANCO SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Não há condenação em verba honorária.
Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC).
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
PROCEDA-SE a baixa da restrição via sistema RENAJUD no veículo objeto da lide.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 12 de setembro de 2023 08:57:30.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/09/2023 15:39
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 15:39
Extinto o processo por desistência
-
11/09/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/09/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2023 19:53
Juntada de Certidão
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13/07/2023 10:25
Recebidos os autos
-
13/07/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 10:25
Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2023 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/07/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 21:06
Recebidos os autos
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15/06/2023 21:06
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2023 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
16/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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