TJDFT - 0716589-91.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 15:20
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 04:18
Processo Desarquivado
-
18/09/2023 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 16:35
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 12:37
Recebidos os autos
-
18/09/2023 12:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
16/09/2023 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/09/2023 14:00
Transitado em Julgado em 12/08/2023
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14/09/2023 02:38
Publicado Sentença em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716589-91.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ENOIA DOS SANTOS PEDRA SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Não há condenação em verba honorária.
Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC).
Não chegou a ser inserida restrição RENAJUD por este juízo no veículo objeto dos autos, razão pela qual não há nada a prover sobre o pedido de desbloqueio.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 12 de setembro de 2023 08:48:25.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/09/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 15:37
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 15:37
Extinto o processo por desistência
-
12/09/2023 08:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/09/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 20:52
Recebidos os autos
-
28/08/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 20:52
Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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