TJDFT - 0703202-37.2021.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703202-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE IVALDO MONTIJO DO AMARAL EXECUTADO: SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA, SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA, GSAF - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA LTDA - TRADERWINNERS, ALEXSANDRO RODRIGUES ALVES, RAYVANDERSON FERNANDES DOS SANTOS, GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO, JOSE CHARLES SANTOS SOARES, DAVID MOREIRA SANTOS, JOSE CARLOS DOS SANTOS, ISMULLER ALVES DA CRUZ REU: ALPHA CONSULTORIA E TREINAMENTOS EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA, SILVANA DE JESUS SANTOS, SUIT PAGAMENTOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo tramita no sentido de intimar o exequente a regularizar a sua representação processual.
Observa-se que na petição inicial (ID 82730255), o exequente informou como seu endereço residencial o seguinte local: AVENIDA G, POSTO DOS CORREIOS, DISTRITO SAGARANA, ARINOS/MG, CEP 38.680-000.
Trata-se também do endereço informado na petição de cumprimento de sentença (ID 144525829). É dever das partes manter seus endereços atualizados no processo para assegurar a validade e a eficácia dos atos de comunicação processual.
Contudo, o AR de ID 245507260 foi recebido por terceiro.
Assim, considerando que o AR de ID 245507260 foi recebido por terceiro e com o fim de evitar futuras alegações de nulidade, antes de determinar a extinção do feito, reitere-se o referido mandado.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
16/09/2025 17:05
Recebidos os autos
-
16/09/2025 17:04
Outras decisões
-
03/09/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/09/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 03:29
Decorrido prazo de JOSE IVALDO MONTIJO DO AMARAL em 29/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/06/2025 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 11:53
Recebidos os autos
-
26/05/2025 11:53
Outras decisões
-
20/05/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/05/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 03:20
Decorrido prazo de JOSE IVALDO MONTIJO DO AMARAL em 08/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703202-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE IVALDO MONTIJO DO AMARAL EXECUTADO: SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA, SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA, GSAF - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA LTDA - TRADERWINNERS, ALEXSANDRO RODRIGUES ALVES, RAYVANDERSON FERNANDES DOS SANTOS, GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO, JOSE CHARLES SANTOS SOARES, DAVID MOREIRA SANTOS, JOSE CARLOS DOS SANTOS, ISMULLER ALVES DA CRUZ REU: ALPHA CONSULTORIA E TREINAMENTOS EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA, SILVANA DE JESUS SANTOS, SUIT PAGAMENTOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como no presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, e com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, SUSPENDO a execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do exeqüente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Dessa forma, é caso de remessa dos autos ao arquivo, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, o que não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito, na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Saliento que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exeqüente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (REsp 1653002/MG, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJe 24/04/2017, Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12 e AgRg no REsp 1408333/SC, Rel.
Ministro Sérgio Kukina, DJe 17/12/2013).
No mesmo sentido, é o posicionamento do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (Acórdão n. 992873, 20160020069400AGI, Relator: ANGELO PASSARELI 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 03/02/2017, Publicado no DJE: 22/02/2017.
Pág.: 1016/1020) Assim, dentro dessa sistemática, DETERMINO o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do artigo 921, § 3º, do Código de Processo Civil.
Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados na fase de cumprimento de sentença.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
07/04/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 12:20
Recebidos os autos
-
07/04/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/04/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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06/04/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de JOSE IVALDO MONTIJO DO AMARAL em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 14:19
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:19
Outras decisões
-
26/02/2025 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/02/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 15:21
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:21
Outras decisões
-
17/02/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/02/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 07:38
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 13:17
Recebidos os autos
-
06/02/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:17
Outras decisões
-
29/01/2025 02:30
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/01/2025 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/01/2025 06:46
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
27/01/2025 12:43
Recebidos os autos
-
27/01/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:43
Deferido o pedido de JOSE IVALDO MONTIJO DO AMARAL - CPF: *75.***.*51-91 (EXEQUENTE).
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24/01/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/01/2025 12:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 12:33
Recebidos os autos
-
18/12/2024 12:33
Outras decisões
-
13/12/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/12/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 08:56
Recebidos os autos
-
05/12/2024 08:56
Outras decisões
-
26/11/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/11/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de JOSE IVALDO MONTIJO DO AMARAL em 22/11/2024 23:59.
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11/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 14:11
Expedição de Ofício.
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04/11/2024 01:19
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703202-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE IVALDO MONTIJO DO AMARAL, FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA EXECUTADO: SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA, SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA, GSAF - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA LTDA - TRADERWINNERS, ALEXSANDRO RODRIGUES ALVES, RAYVANDERSON FERNANDES DOS SANTOS, GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO, JOSE CHARLES SANTOS SOARES, DAVID MOREIRA SANTOS, ISMULLER ALVES DA CRUZ REU: JOSE CARLOS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pesquisa de imóveis dos executados pode ser realizada pelo próprio exequente, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, por meio de consulta junto à ANOREG (Associação dos Notários e Registradores).
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de consulta ao E-RIDF.
DEFIRO o pedido de expedição de ofício à Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
Expeça-se ofício à Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal determinando que informe acerca da existência de imóveis dos executados em fase de regularização.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
28/10/2024 17:25
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:25
Outras decisões
-
28/10/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 06:50
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 12:05
Recebidos os autos
-
24/10/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 12:05
Outras decisões
-
24/10/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/10/2024 08:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 21:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
21/10/2024 15:58
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:58
Outras decisões
-
21/10/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/10/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 20:26
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 22:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 22:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE IVALDO MONTIJO DO AMARAL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE IVALDO MONTIJO DO AMARAL em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 18:46
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 18:43
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703202-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE IVALDO MONTIJO DO AMARAL, FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA EXECUTADO: SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA, SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA, GSAF - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA LTDA - TRADERWINNERS, ALEXSANDRO RODRIGUES ALVES, RAYVANDERSON FERNANDES DOS SANTOS, GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO, JOSE CHARLES SANTOS SOARES, DAVID MOREIRA SANTOS, ISMULLER ALVES DA CRUZ REU: JOSE CARLOS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão de ID 209308703, foram consultados o(s) sistema(s) disponíveis, a fim de encontrar endereços atualizados dos executados ALEXSANDRO e GESLLANE.
Diante do resultado da diligência junto ao(s) sistema(s), conforme minutas anexas, intime-se a parte exequente para que indique os endereços para cumprimento dos mandados.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
02/10/2024 16:33
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:33
Outras decisões
-
26/09/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/09/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/09/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE IVALDO MONTIJO DO AMARAL em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA em 24/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703202-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE IVALDO MONTIJO DO AMARAL, FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA EXECUTADO: SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA, SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA, GSAF - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA LTDA - TRADERWINNERS, ALEXSANDRO RODRIGUES ALVES, RAYVANDERSON FERNANDES DOS SANTOS, GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO, JOSE CHARLES SANTOS SOARES, DAVID MOREIRA SANTOS, ISMULLER ALVES DA CRUZ REU: JOSE CARLOS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por economia e celeridade processual, consultem-se os sistemas informatizados com o fim de encontrar endereços dos executados ALEXSANDRO e GESLLANE.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
29/08/2024 17:04
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:04
Outras decisões
-
29/08/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/08/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:40
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:40
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703202-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE IVALDO MONTIJO DO AMARAL, FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA EXECUTADO: SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA, SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA, GSAF - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA LTDA - TRADERWINNERS, ALEXSANDRO RODRIGUES ALVES, RAYVANDERSON FERNANDES DOS SANTOS, GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO, JOSE CHARLES SANTOS SOARES, DAVID MOREIRA SANTOS, ISMULLER ALVES DA CRUZ REU: JOSE CARLOS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao pedido de ID 207502167, a consulta ao RENAJUD já foi realizada ao ID 206131169.
Para verificação acerca da viabilidade e utilidade da penhora, deve o exequente se atentar para o comando da mencionada decisão.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
15/08/2024 13:49
Recebidos os autos
-
15/08/2024 13:49
Outras decisões
-
15/08/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/08/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 13:47
Recebidos os autos
-
01/08/2024 13:46
Outras decisões
-
01/08/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/07/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703202-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE IVALDO MONTIJO DO AMARAL, FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA EXECUTADO: SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA, SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA, GSAF - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA LTDA - TRADERWINNERS, ALEXSANDRO RODRIGUES ALVES, RAYVANDERSON FERNANDES DOS SANTOS, GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO, JOSE CHARLES SANTOS SOARES, DAVID MOREIRA SANTOS, ISMULLER ALVES DA CRUZ REU: JOSE CARLOS DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024.
POLLYANNA LEONIS LOPES -
24/07/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 12:32
Expedição de Mandado.
-
29/06/2024 12:30
Expedição de Mandado.
-
29/06/2024 04:43
Decorrido prazo de JOSE IVALDO MONTIJO DO AMARAL em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703202-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE IVALDO MONTIJO DO AMARAL, FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA EXECUTADO: SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA, SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA, GSAF - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA LTDA - TRADERWINNERS, ALEXSANDRO RODRIGUES ALVES, RAYVANDERSON FERNANDES DOS SANTOS, GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO, JOSE CHARLES SANTOS SOARES, DAVID MOREIRA SANTOS, ISMULLER ALVES DA CRUZ REU: JOSE CARLOS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 202018393.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, a serem cumpridos nos endereços indicados ao ID 199289859.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
27/06/2024 12:45
Recebidos os autos
-
27/06/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:45
Outras decisões
-
27/06/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/06/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 04:13
Decorrido prazo de FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA em 25/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703202-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE IVALDO MONTIJO DO AMARAL, FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA EXECUTADO: SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA, SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA, GSAF - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA LTDA - TRADERWINNERS, ALEXSANDRO RODRIGUES ALVES, RAYVANDERSON FERNANDES DOS SANTOS, GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO, JOSE CHARLES SANTOS SOARES, DAVID MOREIRA SANTOS, ISMULLER ALVES DA CRUZ REU: JOSE CARLOS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de analisar o pedido de ID 199289859, traga o exequente a planilha atualizada com o valor remanescente do débito.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
19/06/2024 12:57
Recebidos os autos
-
19/06/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 12:57
Outras decisões
-
07/06/2024 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/06/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 03:42
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 07:19
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703202-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE IVALDO MONTIJO DO AMARAL, FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA EXECUTADO: SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA, SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA, GSAF - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA LTDA - TRADERWINNERS, ALEXSANDRO RODRIGUES ALVES, RAYVANDERSON FERNANDES DOS SANTOS, GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO, JOSE CHARLES SANTOS SOARES, DAVID MOREIRA SANTOS, ISMULLER ALVES DA CRUZ REU: JOSE CARLOS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido.
Transfira-se ao credor, na conta de seu patrono Dr.
Felipe de Almeida (informada ao ID 198030270), o valor constrito ao ID 191336819.
Ainda, intime-se o credor para promover o andamento do feito.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
29/05/2024 14:23
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:23
Outras decisões
-
29/05/2024 04:33
Decorrido prazo de JOSE IVALDO MONTIJO DO AMARAL em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/05/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 07:13
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 14:48
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:48
Outras decisões
-
16/05/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/05/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:37
Decorrido prazo de FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:37
Decorrido prazo de JOSE IVALDO MONTIJO DO AMARAL em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 16:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2024 15:40
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:39
Outras decisões
-
11/04/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/04/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703202-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE IVALDO MONTIJO DO AMARAL, FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA EXECUTADO: SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA, SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA, GSAF - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA LTDA - TRADERWINNERS, ALEXSANDRO RODRIGUES ALVES, RAYVANDERSON FERNANDES DOS SANTOS, GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO, JOSE CHARLES SANTOS SOARES, DAVID MOREIRA SANTOS, ISMULLER ALVES DA CRUZ REU: JOSE CARLOS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão de ID 186931757, foi realizada a consulta via SISBAJUD em nome da parte executada.
Houve bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) de R$ 102,02 e R$ 50,00 para uma conta judicial vinculada aos presentes autos, ficando o Banco de Brasília - BRB como fiel depositário da quantia penhorada.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Intime-se a parte devedora, ISMULLER ALVES DA CRUZ, mediante vista pessoal da Defensoria Pública, para, querendo, manifestar-se.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/04/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 07:10
Recebidos os autos
-
01/04/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 07:10
Outras decisões
-
26/03/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/03/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 07:03
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703202-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE IVALDO MONTIJO DO AMARAL, FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA EXECUTADO: SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA, SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA, GSAF - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA LTDA - TRADERWINNERS, ALEXSANDRO RODRIGUES ALVES, RAYVANDERSON FERNANDES DOS SANTOS, GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO, JOSE CHARLES SANTOS SOARES, DAVID MOREIRA SANTOS, ISMULLER ALVES DA CRUZ REU: JOSE CARLOS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de consulta online nas contas dos executados indicados no petitório de ID 186667289.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
19/02/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
19/02/2024 13:43
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:43
Outras decisões
-
19/02/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/02/2024 05:21
Decorrido prazo de JOSE IVALDO MONTIJO DO AMARAL em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:21
Decorrido prazo de FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:16
Decorrido prazo de FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:02
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703202-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE IVALDO MONTIJO DO AMARAL, FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA EXECUTADO: SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA, SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA, GSAF - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA LTDA - TRADERWINNERS, ALEXSANDRO RODRIGUES ALVES, RAYVANDERSON FERNANDES DOS SANTOS, GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO, JOSE CHARLES SANTOS SOARES, DAVID MOREIRA SANTOS, ISMULLER ALVES DA CRUZ REU: JOSE CARLOS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme a decisão antecedente, consulte-se o sistema RENAJUD.
A tentativa de localização de veículos da parte executada por intermédio do Renajud restou frutífera.
Seguem minutas do sistema.
Porém, não foi procedido o bloqueio, porquanto se constatou que o(s) bem(ns) em questão encontra(m)-se com restrição de outros Juízos.
Ressalto que, caso o credor tenha interesse na penhora, deve trazer aos autos o andamento processual do(s) feito(s) que realizou(aram) a(s) restrição(ões), a fim de esclarecer se o(s) bem(ns) já foi(ram) alienado(s) ou adjudicado(s).
Ademais, constatou-se que o(s) veículo(s) em questão encontra(m)-se gravado(s) por alienação fiduciária, conforme documento anexo.
Diante do exposto, e considerando que a atividade jurisdicional é pautada pelos princípios da utilidade e da necessidade, caso o exequente tenha interesse na penhora do(s) veículo(s) gravado(s), traga aos autos os dados do credor fiduciário, a fim de analisar a possibilidade e a utilidade da medida.
Promova o credor o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento e extinção.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
16/01/2024 12:38
Recebidos os autos
-
16/01/2024 12:38
Outras decisões
-
13/01/2024 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703202-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE IVALDO MONTIJO DO AMARAL, FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA EXECUTADO: SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA, SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA, GSAF - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA LTDA - TRADERWINNERS, ALEXSANDRO RODRIGUES ALVES, RAYVANDERSON FERNANDES DOS SANTOS, GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO, JOSE CHARLES SANTOS SOARES, DAVID MOREIRA SANTOS, ISMULLER ALVES DA CRUZ REU: JOSE CARLOS DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor.
Faço, nesta data, os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito, para o cumprimento do segundo parágrafo da Decisão de ID 182117551.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 12:17:19.
ANALICE FERREIRA GALVAO Estagiário Cartório -
11/01/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/01/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 21:11
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 21:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/01/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 06:12
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 16:18
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:17
Outras decisões
-
15/12/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/12/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:10
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 06:31
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 13:54
Recebidos os autos
-
04/12/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 13:54
Outras decisões
-
04/12/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/12/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 10:28
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 06:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/10/2023 14:06
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:06
Outras decisões
-
02/10/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/10/2023 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
30/09/2023 22:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703202-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE IVALDO MONTIJO DO AMARAL, FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA EXECUTADO: SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA, SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA, GSAF - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA LTDA - TRADERWINNERS, ALEXSANDRO RODRIGUES ALVES, RAYVANDERSON FERNANDES DOS SANTOS, GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO, JOSE CHARLES SANTOS SOARES, DAVID MOREIRA SANTOS, ISMULLER ALVES DA CRUZ REU: JOSE CARLOS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consulte-se conforme a disponibilidade desta serventia.
Voltem-me os autos conclusos.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
28/09/2023 17:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/09/2023 11:01
Recebidos os autos
-
28/09/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 11:01
Outras decisões
-
28/09/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/09/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703202-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE IVALDO MONTIJO DO AMARAL, FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA EXECUTADO: SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA, SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA, GSAF - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA LTDA - TRADERWINNERS, ALEXSANDRO RODRIGUES ALVES, RAYVANDERSON FERNANDES DOS SANTOS, GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO, JOSE CHARLES SANTOS SOARES, DAVID MOREIRA SANTOS, ISMULLER ALVES DA CRUZ REU: JOSE CARLOS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao autor para instruir o pedido de ID 172500375 com a planilha atualizada do débito.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
21/09/2023 13:25
Recebidos os autos
-
21/09/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 13:25
Outras decisões
-
20/09/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/09/2023 19:19
Juntada de Petição de procedimento investigatório
-
13/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 15:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703202-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE IVALDO MONTIJO DO AMARAL, FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA EXECUTADO: SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA, SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA, GSAF - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA LTDA - TRADERWINNERS, ALEXSANDRO RODRIGUES ALVES, RAYVANDERSON FERNANDES DOS SANTOS, GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO, JOSE CHARLES SANTOS SOARES, DAVID MOREIRA SANTOS, ISMULLER ALVES DA CRUZ REU: JOSE CARLOS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao credor para promover o andamento do feito.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
11/09/2023 15:45
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 15:45
Outras decisões
-
08/09/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/09/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:46
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 06/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
30/06/2023 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 13:43
Recebidos os autos
-
28/06/2023 13:43
Outras decisões
-
28/06/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/06/2023 08:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 07:48
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:32
Decorrido prazo de ISMULLER ALVES DA CRUZ em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:32
Decorrido prazo de DAVID MOREIRA SANTOS em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:32
Decorrido prazo de GSAF - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA LTDA - TRADERWINNERS em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:32
Decorrido prazo de GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:32
Decorrido prazo de ALEXSANDRO RODRIGUES ALVES em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:32
Decorrido prazo de JOSE CHARLES SANTOS SOARES em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:32
Decorrido prazo de SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:32
Decorrido prazo de RAYVANDERSON FERNANDES DOS SANTOS em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:32
Decorrido prazo de SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA em 26/06/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:13
Publicado Edital em 12/04/2023.
-
11/04/2023 03:03
Decorrido prazo de DAVID MOREIRA SANTOS em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 03:03
Decorrido prazo de ISMULLER ALVES DA CRUZ em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 03:03
Decorrido prazo de JOSE CHARLES SANTOS SOARES em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 03:03
Decorrido prazo de GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 03:03
Decorrido prazo de SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:33
Decorrido prazo de RAYVANDERSON FERNANDES DOS SANTOS em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:33
Decorrido prazo de ALEXSANDRO RODRIGUES ALVES em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:33
Decorrido prazo de GSAF - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA LTDA - TRADERWINNERS em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:33
Decorrido prazo de SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 17:14
Expedição de Edital.
-
30/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 20:46
Recebidos os autos
-
27/03/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 20:46
Outras decisões
-
27/03/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/03/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 05:23
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
27/12/2022 18:13
Publicado Edital em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 18:56
Expedição de Edital.
-
14/12/2022 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 02:49
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
09/12/2022 10:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/12/2022 09:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/12/2022 08:55
Recebidos os autos
-
09/12/2022 08:55
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/12/2022 04:14
Processo Desarquivado
-
06/12/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 13:15
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2022 13:14
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:38
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 27/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 15:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2022 09:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 13:26
Recebidos os autos
-
15/06/2022 13:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
27/05/2022 20:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/05/2022 20:11
Transitado em Julgado em 26/05/2022
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:53
Decorrido prazo de JOSE IVALDO MONTIJO DO AMARAL em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:53
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:53
Decorrido prazo de JOSE IVALDO MONTIJO DO AMARAL em 09/05/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:31
Publicado Sentença em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 17:50
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2022 15:59
Recebidos os autos
-
08/04/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 15:59
Julgado procedente o pedido
-
06/04/2022 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/04/2022 16:37
Recebidos os autos
-
06/04/2022 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/04/2022 13:44
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 13:42
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 06:51
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2022 00:26
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 15:27
Recebidos os autos
-
14/03/2022 15:27
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 09/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/02/2022 15:25
Recebidos os autos
-
23/02/2022 15:25
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2022 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/02/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:11
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 13:08
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/02/2022 16:25
Recebidos os autos
-
16/02/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 16:25
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2022 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/02/2022 10:15
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2022 00:25
Publicado Certidão em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 09:25
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 00:42
Decorrido prazo de RAYVANDERSON FERNANDES DOS SANTOS em 24/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:42
Decorrido prazo de JOSE CHARLES SANTOS SOARES em 24/01/2022 23:59:59.
-
26/10/2021 02:26
Publicado Edital em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
21/10/2021 17:38
Expedição de Edital.
-
20/10/2021 11:58
Recebidos os autos
-
20/10/2021 11:58
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2021 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/10/2021 18:26
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 29/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 14:09
Recebidos os autos
-
28/09/2021 14:09
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2021 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/09/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:12
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
13/09/2021 12:57
Recebidos os autos
-
13/09/2021 12:57
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2021 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/09/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2021 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2021 02:39
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
01/09/2021 09:12
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 15:47
Recebidos os autos
-
31/08/2021 15:47
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
30/08/2021 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/08/2021 13:20
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
27/08/2021 16:43
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/08/2021 16:16
Recebidos os autos
-
27/08/2021 16:16
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2021 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/08/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
20/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
20/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 16:06
Recebidos os autos
-
17/08/2021 16:06
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2021 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/08/2021 19:05
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 14:12
Recebidos os autos
-
16/08/2021 14:11
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2021 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/08/2021 12:50
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 09/08/2021.
-
07/08/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
01/07/2021 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2021 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2021 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2021 17:20
Expedição de Edital.
-
30/06/2021 13:32
Recebidos os autos
-
30/06/2021 13:32
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2021 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/06/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
26/06/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 13:02
Recebidos os autos
-
24/06/2021 13:02
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2021 21:55
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2021 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2021 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/05/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
08/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 16:00
Recebidos os autos
-
06/05/2021 16:00
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2021 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/05/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
01/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 29/04/2021.
-
30/04/2021 18:03
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 18:28
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
27/04/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
27/04/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 17:19
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
23/04/2021 14:13
Recebidos os autos
-
23/04/2021 14:13
Decisão interlocutória - recebido
-
16/04/2021 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/04/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 18:02
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 17:07
Recebidos os autos
-
10/03/2021 17:07
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2021 16:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/03/2021 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/03/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/03/2021.
-
03/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 16:55
Recebidos os autos
-
01/03/2021 16:55
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2021 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/02/2021 14:16
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
22/02/2021 02:35
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
20/02/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
18/02/2021 17:32
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/02/2021 14:24
Recebidos os autos
-
18/02/2021 14:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/02/2021 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/02/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 02:35
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
06/02/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
04/02/2021 14:48
Recebidos os autos
-
04/02/2021 14:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/02/2021 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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