TJDFT - 0724726-50.2022.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:40
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 17:24
Recebidos os autos
-
02/09/2025 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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29/08/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 23:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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15/08/2025 10:53
Recebidos os autos
-
15/08/2025 10:53
Deferido o pedido de DAYVSON COSTA DE OLIVEIRA - CPF: *92.***.*72-34 (EXEQUENTE).
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31/07/2025 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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28/07/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 12:44
Juntada de Certidão
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18/07/2025 12:44
Juntada de Alvará de levantamento
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07/07/2025 16:16
Juntada de Certidão
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01/07/2025 03:05
Juntada de Certidão
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24/06/2025 03:22
Decorrido prazo de ELSON JOSE DOS SANTOS em 23/06/2025 23:59.
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06/06/2025 19:09
Juntada de Certidão
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06/06/2025 19:09
Juntada de Alvará de levantamento
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29/05/2025 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 03:27
Juntada de Certidão
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27/05/2025 12:40
Juntada de Certidão
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27/05/2025 12:40
Juntada de Alvará de levantamento
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20/05/2025 14:30
Juntada de Certidão
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12/05/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:06
Juntada de Certidão
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14/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 15:44
Juntada de Certidão
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05/04/2025 03:35
Juntada de Certidão
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02/04/2025 18:04
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 18:37
Juntada de Certidão
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19/03/2025 16:51
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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19/03/2025 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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19/03/2025 10:43
Juntada de Certidão
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18/03/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 16:09
Juntada de Alvará de levantamento
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14/03/2025 14:22
Juntada de Certidão
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13/03/2025 15:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/03/2025 03:24
Juntada de Certidão
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07/03/2025 18:48
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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07/03/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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06/03/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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26/02/2025 20:21
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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24/02/2025 15:16
Juntada de Certidão
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24/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 17:28
Recebidos os autos
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20/02/2025 17:28
Deferido o pedido de DAYVSON COSTA DE OLIVEIRA - CPF: *92.***.*72-34 (EXEQUENTE).
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19/02/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ELSON JOSE DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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07/02/2025 22:36
Juntada de Certidão
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07/02/2025 22:32
Juntada de Certidão
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07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724726-50.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAYVSON COSTA DE OLIVEIRA EXECUTADO: ELSON JOSE DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto aos autos a resposta de Ofício enviada pela SEDF.
De ordem, fica a parte executada intimada a se manifestar sobre a resposta de Ofício no prazo de 05 (cinco) dias.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
05/02/2025 14:37
Juntada de Certidão
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03/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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15/01/2025 16:12
Juntada de Certidão
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14/01/2025 01:26
Recebidos os autos
-
14/01/2025 01:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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09/01/2025 15:01
Juntada de Certidão
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14/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
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11/11/2024 15:42
Juntada de Certidão
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11/11/2024 12:59
Juntada de Certidão
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07/11/2024 12:11
Expedição de Ofício.
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07/11/2024 12:09
Expedição de Ofício.
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30/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de ELSON JOSE DOS SANTOS em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 16:59
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:59
Deferido em parte o pedido de DAYVSON COSTA DE OLIVEIRA - CPF: *92.***.*72-34 (EXEQUENTE)
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22/10/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ELSON JOSE DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 15:34
Juntada de Certidão
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07/10/2024 13:32
Juntada de Certidão
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07/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724726-50.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAYVSON COSTA DE OLIVEIRA EXECUTADO: ELSON JOSE DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que, de ordem, fica a parte executada intimada da constrição efetivada, conforme Ofício de ID. 211205659, bem como para apresentação de impugnação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
02/10/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 14:29
Juntada de Certidão
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21/08/2024 12:29
Juntada de Certidão
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20/08/2024 18:00
Recebidos os autos
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20/08/2024 18:00
Deferido em parte o pedido de DAYVSON COSTA DE OLIVEIRA - CPF: *92.***.*72-34 (EXEQUENTE)
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16/08/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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14/08/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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04/08/2024 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2024 18:03
Juntada de Certidão
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25/07/2024 13:11
Juntada de Certidão
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23/07/2024 09:32
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724726-50.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAYVSON COSTA DE OLIVEIRA EXECUTADO: ELSON JOSE DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os pedidos formulados pela parte exequente (id. 203484981).
Expeça-se mandado de penhora, a ser cumprido por Oficial de Justiça, no endereço do executado: QNO 16 Conjunto 62, Casa 05, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72260-662.
Promova-se consulta de veículo em nome do executado via RenaJud.
Caso seja localizado veículo desimpedido, anote-se restrição de transferência e intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar o endereço onde o veículo pode ser localizado, sob pena de levantamento da restrição.
Promova-se consulta ao sistema INFOJUD, para verificar a existência de bens declarados pelo devedor em sua Declaração Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física.
Em caso positivo, anote-se sigilo.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
12/07/2024 16:46
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:46
Deferido o pedido de DAYVSON COSTA DE OLIVEIRA - CPF: *92.***.*72-34 (EXEQUENTE).
-
12/07/2024 09:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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09/07/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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22/06/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 00:20
Recebidos os autos
-
05/06/2024 00:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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04/06/2024 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/05/2024 03:52
Decorrido prazo de ELSON JOSE DOS SANTOS em 21/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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16/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 14:31
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:31
Outras decisões
-
09/05/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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08/05/2024 03:52
Decorrido prazo de ELSON JOSE DOS SANTOS em 07/05/2024 23:59.
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16/04/2024 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2024 03:37
Decorrido prazo de ELSON JOSE DOS SANTOS em 12/04/2024 23:59.
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21/03/2024 03:43
Decorrido prazo de ELSON JOSE DOS SANTOS em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 14:37
Juntada de Certidão
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14/03/2024 16:00
Juntada de Certidão
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14/03/2024 15:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724726-50.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DAYVSON COSTA DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito, Dra.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, fica a PARTE RÉ intimada para cumprir a obrigação de pagar imposta em sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no artigo 523 do NCPC.
De ordem, ainda, intime-se pessoalmente a PARTE RÉ para cumprir a obrigação de fazer imposta em sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinação do enunciado da súmula 410 do STJ, sob pena de fixação de multa diária e sem prejuízo da conversão em perdas.
Circunscrição de CeilândiaDF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024 13:55:33. -
19/02/2024 13:55
Juntada de Certidão
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17/02/2024 04:06
Processo Desarquivado
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16/02/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 20:48
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 20:48
Transitado em Julgado em 03/10/2023
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04/10/2023 11:00
Decorrido prazo de DAYVSON COSTA DE OLIVEIRA em 03/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:01
Decorrido prazo de ELSON JOSE DOS SANTOS em 02/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:41
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724726-50.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DAYVSON COSTA DE OLIVEIRA REQUERIDO: ELSON JOSE DOS SANTOS SENTENÇA O escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de sanar, na decisão, obscuridade, contradição omissão ou erro material, ou seja, aqueles erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado.
No caso em exame, não há qualquer um destes vícios a inquinar a sentença proferida.
Com efeito, não há que se falar em omissão na sentença prolatada, visto que a fundamentação desenvolvida encontra-se coerente com as alegações e documentações apresentadas pelas partes, inexistindo qualquer vício a ser sanado nesse sentido, pretendendo o embargante verdadeira rediscussão do mérito.
Registre-se que a omissão que o CPC elenca como apta a justificar a interposição de embargos de declaração é aquela existente dentro da própria decisão, e não em relação à prova dos autos, sendo certo que, nessa última hipótese (de decisão contrária às evidências produzidas), o recurso cabível seria a apelação (ou recurso inominado, no caso dos Juizados Especiais).
No caso dos autos, não houve omissão quanto a apreciação dos pedidos formulados na exordial, tendo em vista que o réu foi condenado a realizar o pagamento da quantia de R$ 15.081,30 (quinze mil e oitenta e um reais e trinta centavos), referente aos débitos de licenciamento, infrações de trânsito e IPVA, bem como quitar o contrato de financiamento no valor de R$ 15.257,33 (quinze mil duzentos e cinquenta e sete reais e trinta e três centavos), junto ao Banco AYMORÉ (contrato n. *00.***.*98-23), com os acréscimos contratuais e legais, bem como os que porventura ocorreram após o ajuizamento da ação, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, após o trânsito em julgado e o pedido de cumprimento de sentença.
Cumpre destacar que a condenação levou em consideração o valor informado na emenda à inicial (id. 136902450) quanto aos débitos de IPVA junto à Secretaria de Fazenda/DF.
Em suma, não estão presentes os requisitos previstos no art. 1.022, incisos I a III, do CPC/15.
Ante o exposto, RECEBO os embargos de declaração, mas NEGO-LHES PROVIMENTO.
P.R.I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
31/08/2023 22:33
Recebidos os autos
-
31/08/2023 22:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/08/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
11/08/2023 02:06
Decorrido prazo de ELSON JOSE DOS SANTOS em 10/08/2023 23:59.
-
15/07/2023 11:39
Recebidos os autos
-
15/07/2023 11:39
Outras decisões
-
12/07/2023 01:24
Decorrido prazo de ELSON JOSE DOS SANTOS em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
04/07/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:38
Publicado Sentença em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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22/06/2023 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2023 00:03
Recebidos os autos
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18/06/2023 00:03
Julgado procedente em parte do pedido
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23/05/2023 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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16/05/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 01:23
Decorrido prazo de ELSON JOSE DOS SANTOS em 12/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:44
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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28/04/2023 19:24
Recebidos os autos
-
28/04/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 15:32
Juntada de Certidão
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24/04/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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24/04/2023 16:33
Juntada de Certidão
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14/04/2023 01:27
Decorrido prazo de ELSON JOSE DOS SANTOS em 13/04/2023 23:59.
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12/04/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 00:21
Publicado Despacho em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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27/03/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 11:20
Recebidos os autos
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27/03/2023 11:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/03/2023 08:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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10/02/2023 01:08
Decorrido prazo de DAYVSON COSTA DE OLIVEIRA em 09/02/2023 23:59.
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07/02/2023 18:30
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2023 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/01/2023 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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27/01/2023 16:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/01/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/01/2023 00:18
Recebidos os autos
-
26/01/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/01/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 13:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/01/2023 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
19/01/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 13:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/01/2023 12:41
Recebidos os autos
-
19/01/2023 12:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/01/2023 16:50
Recebidos os autos
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09/01/2023 16:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/01/2023 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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02/12/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 13:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
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30/11/2022 15:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/11/2022 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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30/11/2022 15:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/11/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/11/2022 00:25
Recebidos os autos
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29/11/2022 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/10/2022 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/09/2022 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2022 18:18
Juntada de Certidão
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15/09/2022 18:25
Recebidos os autos
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15/09/2022 18:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/09/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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15/09/2022 16:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
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09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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31/08/2022 18:24
Recebidos os autos
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31/08/2022 18:24
Determinada a emenda à inicial
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31/08/2022 17:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/08/2022 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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