TJDFT - 0711568-85.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 17:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/05/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de NELMA MUNIZ SANTOS LIMA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de GILMAR DA SILVA LIMA em 10/04/2025 23:59.
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06/03/2025 02:25
Publicado Edital em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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21/02/2025 13:10
Expedição de Edital.
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17/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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14/02/2025 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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05/02/2025 03:19
Recebidos os autos
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05/02/2025 03:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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04/02/2025 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/02/2025 15:30
Transitado em Julgado em 08/01/2025
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28/01/2025 14:48
Recebidos os autos
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28/01/2025 14:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/01/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/01/2025 12:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/01/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 03:44
Decorrido prazo de NELMA MUNIZ SANTOS LIMA em 23/10/2023 23:59.
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23/10/2023 02:19
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 17:46
Recebidos os autos
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20/10/2023 17:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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20/10/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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20/10/2023 11:01
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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17/10/2023 09:27
Recebidos os autos
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17/10/2023 09:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/10/2023 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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13/10/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2023 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2023 02:50
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Nome: GILMAR DA SILVA LIMA Endereço: Quadra 55, COND.
DOS ED.
FLÓRIDA E ALABAMA, BL 3, APT 509, Setor Central (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72405-550 Nome: NELMA MUNIZ SANTOS LIMA Endereço: Quadra 55, COND.
DOS ED.
FLÓRIDA E ALABAMA, BL 3, APT 509, Setor Central (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72405-550 Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Honorários de 10% (dez por cento), salvo embargos.
Caso necessário, expeça-se a competente carta precatória.
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. (1) - Caso a parte devedora não seja encontrada no endereço declinado na inicial: Consultem-se os bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN, TRE/DF e Receita Federal, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG para a obtenção dessa informação.
Se não houver êxito nas pesquisas, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada ou, caso desconheça essa informação, para promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. (2)- Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para informar o valor atualizado do débito.
Após, venham os autos conclusos para a promoção das pesquisas de bens através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, E-RIDF e INFOJUD.
GAMA, DF, 15 de setembro de 2023, 10:50:32.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
15/09/2023 11:23
Recebidos os autos
-
15/09/2023 11:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/09/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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