TJDFT - 0738459-78.2021.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 06:52
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 05:21
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/01/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738459-78.2021.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA CRISTINA RIBEIRO MARTINS PRATES CORREIA REQUERIDO: CONFIANCA INOX E REFRIGERACAO FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS PARA INDUSTRIAS DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: CLAYTON DA SILVA FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de ID 183422396.
Expeça-se ofício ao Banco de Brasília determinando a transferência de R$ 1.244,56 (mil, duzentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), depositados ao ID 183367391, mais acréscimos legais, para a conta indicada ao ID 183422396.
Após, remeta-se o processo ao arquivo.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
15/01/2024 06:32
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 17:09
Recebidos os autos
-
12/01/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 17:09
Determinado o arquivamento
-
12/01/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/01/2024 06:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/01/2024 03:02
Juntada de Certidão
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11/01/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 04:10
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA RIBEIRO MARTINS PRATES CORREIA em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 15:11
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
21/11/2023 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/11/2023 09:51
Transitado em Julgado em 20/11/2023
-
21/11/2023 08:49
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA RIBEIRO MARTINS PRATES CORREIA em 20/11/2023 23:59.
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25/10/2023 03:10
Publicado Sentença em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 06:07
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 16:55
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 16:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/10/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/10/2023 06:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/10/2023 09:40
Recebidos os autos
-
09/10/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 09:40
Outras decisões
-
06/10/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/10/2023 21:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/09/2023 02:56
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738459-78.2021.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA CRISTINA RIBEIRO MARTINS PRATES CORREIA REQUERIDO: CONFIANCA INOX E REFRIGERACAO FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS PARA INDUSTRIAS DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: CLAYTON DA SILVA FREITAS SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por MARIA CRISTINA RIBEIRO MARTINS PRATES CORREIA em face de CONFIANCA INOX E REFRIGERACAO FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS PARA INDUSTRIAS DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, partes já qualificadas nos autos.
Inicialmente, foi deferida a citação do requerido por edital (ID 132485508).
Não houve comparecimento do requerido, de forma que a Curadoria Especial foi chamada a atuar no feito, tendo apresentado contestação ao ID 142591650.
A Curadoria Especial alegou que não foram esgotadas as tentativas de citar o requerido e, no mais, apresentou contestação por negativa geral.
Dessa forma, foi reconhecido pela decisão de ID 147196715 que não foram esgotadas as possibilidades de localização e o feito prosseguiu na tentativa de encontrar o requerido.
Após, o autor apresentou petição (ID 172801203), formulando pedido de desistência da ação proposta.
Verifica-se, dessa forma, ser dispensável o consentimento do réu, exigido pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, pois não houve a citação, tampouco oferecimento de contestação.
Todavia, considerando a atuação da Curadoria Especial, ainda que somente para alegar a nulidade de citação por edital, torna-se necessária a fixação, em favor dela, de honorários sucumbenciais, nos termos do artigo.
Nesse sentido, colaciono o seguinte aresto: PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO.
TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXECUTADA CITADA POR EDITAL.
CURADORIA ESPECIAL.
DEFESA.
NULIDADE EDITAL.
AÇÃO.
DESISTÊNCIA.
EXEQUENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
CABIMENTO. 1.
São devidos honorários de sucumbência à Defensoria Pública, no exercício do munus público de Curadoria Especial, em substituição à executada, revel citado por edital (art. 72, inciso II, do CPC), ainda que tenha sido declarada a nulidade da citação, ao fundamento da falta de esgotamento dos meios de tentativa de citação. 2.
O simples fato de ter sido apresentada pela requerida manifestação pela nulidade do edital de citação ante a falta de esgotamento dos meios de localização da requerida, além de outras manifestações no processo, não afasta a sucumbência da instituição exequente em relação à atuação da Defensoria Pública do Distrito Federal, na função de Curadoria Especial. 2.1.
Da tramitação do processo, se extrai que essa Defensoria Pública acompanhou todos os atos processuais praticados a partir do envio dos autos visando sua atuação no feito. 3.
Embora a exequente tenha pedido a desistência do feito, homologada pela sentença recorrida, tal circunstância enseja a sua devida condenação ao pagamento dos honorários advocatícios em prol da outra parte, em razão do princípio da causalidade, conforme regra geral de distribuição dos ônus sucumbenciais, insculpida no art. 85, do Código de Processo Civil.
Sobretudo ante a atuação da Defensoria Pública do Distrito Federal, no exercício do munus público de Curadoria Especial. 4.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão nº 1684528, 0031462-44.2016.8.07.0001, Rel.
Des.
GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, julgado em 29.03.2023, DJe 14.04.2023) Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Arcará a autora com as custas processuais e honorários advocatícios em favor da DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
27/09/2023 16:27
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:27
Extinto o processo por desistência
-
25/09/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/09/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:11
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 14:11
Outras decisões
-
22/09/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/09/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738459-78.2021.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA CRISTINA RIBEIRO MARTINS PRATES CORREIA REQUERIDO: CONFIANCA INOX E REFRIGERACAO FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS PARA INDUSTRIAS DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: CLAYTON DA SILVA FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se a manifestação do autor pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil.
Em não havendo manifestação, intime-o pessoalmente a promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 485, III c/c o 485, § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
14/09/2023 12:39
Recebidos os autos
-
14/09/2023 12:39
Outras decisões
-
14/09/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/09/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:11
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA RIBEIRO MARTINS PRATES CORREIA em 12/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:38
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 14:46
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:46
Outras decisões
-
17/08/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/08/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:46
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 14:22
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:22
Outras decisões
-
04/08/2023 06:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/08/2023 06:14
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/07/2023 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 08:50
Recebidos os autos
-
03/07/2023 08:50
Outras decisões
-
30/06/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/06/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 15:29
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:29
Outras decisões
-
29/05/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/05/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:25
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 15:00
Recebidos os autos
-
02/05/2023 15:00
Outras decisões
-
17/04/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/04/2023 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/04/2023 02:22
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
11/04/2023 17:08
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:08
Outras decisões
-
11/04/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/04/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:50
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:30
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 06:23
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 13:22
Expedição de Carta.
-
31/01/2023 02:37
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 16:25
Recebidos os autos
-
26/01/2023 16:25
Deferido o pedido de MARIA CRISTINA RIBEIRO MARTINS PRATES CORREIA - CPF: *64.***.*70-63 (REQUERENTE).
-
26/01/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/01/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:54
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 08:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/01/2023 15:19
Recebidos os autos
-
20/01/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 15:19
Outras decisões
-
20/01/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/01/2023 21:09
Juntada de Petição de réplica
-
28/11/2022 00:55
Publicado Certidão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 10:10
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 12:26
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 10:49
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de CONFIANCA INOX E REFRIGERACAO FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS PARA INDUSTRIAS DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 28/09/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Edital em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 16:53
Expedição de Edital.
-
27/07/2022 11:04
Recebidos os autos
-
27/07/2022 11:04
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/07/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 13:26
Recebidos os autos
-
05/07/2022 13:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/07/2022 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/07/2022 12:13
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/07/2022 11:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/07/2022 11:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
30/06/2022 15:41
Recebidos os autos
-
30/06/2022 15:41
Deferido o pedido de
-
30/06/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
30/06/2022 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 15:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/06/2022 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/06/2022 15:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2022 17:47
Recebidos os autos
-
21/06/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
21/06/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:24
Publicado Certidão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
08/06/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
05/06/2022 22:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/05/2022 00:17
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 16:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2022 16:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/05/2022 19:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/05/2022 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 18:15
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 14:00
Recebidos os autos
-
09/05/2022 14:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/05/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
09/05/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 20:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/04/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
03/04/2022 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 17:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/04/2022 17:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/04/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/04/2022 15:11
Recebidos os autos
-
01/04/2022 15:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/03/2022 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
31/03/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/03/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2022 20:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/02/2022 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 16:51
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/02/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 15:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/04/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/02/2022 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/01/2022 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2022 13:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 17:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2021 16:20
Recebidos os autos
-
06/12/2021 16:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/12/2021 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
06/12/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 16:39
Recebidos os autos
-
03/12/2021 16:39
Outras decisões
-
03/12/2021 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
03/12/2021 16:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/12/2021 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/12/2021 22:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 05:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/11/2021 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2021 19:27
Recebidos os autos
-
04/11/2021 19:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2021 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
04/11/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:44
Publicado Certidão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 22:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/10/2021 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2021 18:05
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/10/2021 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/10/2021 17:25
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 17:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2021 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 03:06
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA RIBEIRO MARTINS PRATES CORREIA em 18/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 02:27
Publicado Certidão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 20:23
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
04/10/2021 17:36
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/09/2021 19:09
Publicado Certidão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
13/09/2021 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2021 15:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2021 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/09/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 16:59
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/09/2021 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
19/07/2021 19:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2021 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2021 19:12
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
19/07/2021 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2022
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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