TJDFT - 0729509-57.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 11:21
Recebidos os autos
-
15/01/2024 11:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
14/12/2023 03:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 19:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/12/2023 19:49
Transitado em Julgado em 13/12/2023
-
11/12/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 12:08
Recebidos os autos
-
11/12/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 12:08
Outras decisões
-
05/12/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/12/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:26
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 12:33
Recebidos os autos
-
20/11/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 12:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/11/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/10/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:06
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729509-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA FURLANETTO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a quantia objeto do comprovante de id. 171852916 foi depositada em conta judicial vinculada ao feito e Juízo pelo devedor BANCO DO BRASIL S/A, a título de pagamento do valor considerado incontroverso da dívida; e o requerimento de id. 169696549, oficie-se, independente de preclusão desta decisão, ao Banco de Brasília – BRB, solicitando-lhe a disponibilização em favor do credor ADVOCACIA FURLANETTO, CNPJ nº 44.***.***/0001-90, de R$ 10.039,48 (dez mil e trinta e nove reais e quarenta e oito centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250121067 (id. 173717113), mediante transferência eletrônica para a conta corrente pessoa jurídica do Banco Itaú S.A de nº 99870-5, agência 0631, de sua titularidade.
Sem prejuízo, manifeste-se o devedor, no prazo de até 5 (cinco) dias, acerca do valor reputado faltante pelo credor na petição de id. 172092758.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
29/09/2023 15:45
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 15:45
Deferido o pedido de ADVOCACIA FURLANETTO - CNPJ: 44.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
29/09/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/09/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729509-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA FURLANETTO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Tendo em vista a petição de ID 171852907 informando pagamento, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a informar se dá quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente que seu silêncio poderá ser interpretado como anuência.
Em caso de discordância com o valor depositado, deverá, no mesmo ato, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens de propriedade da Executada passíveis de penhora.
De igual forma, fica intimada a parte credora a informar se pretende a liberação via alvará ou transferência de valores por ofício à instituição financeira, caso em que deverá informar os dados de conta bancária e CPF/CNPJ para fins de transferência (na hipótese de transferência para conta de advogado, deverão ser observados os poderes outorgados na procuração constante dos autos).
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 11:59:36.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
14/09/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 16:28
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:28
Outras decisões
-
28/08/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/08/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:40
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 09:20
Recebidos os autos
-
24/08/2023 09:20
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/08/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 09:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/08/2023 15:05
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:05
Declarada incompetência
-
02/08/2023 15:41
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/08/2023 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/08/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:36
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 13:59
Recebidos os autos
-
01/08/2023 13:59
Declarada incompetência
-
01/08/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
31/07/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 14:15
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:15
Outras decisões
-
30/07/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
21/07/2023 07:14
Redistribuído por dependência em razão de erro material
-
21/07/2023 07:12
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
18/07/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 15:48
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:48
Declarada incompetência
-
17/07/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
17/07/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2023 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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