TJDFT - 0703938-60.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 14:32
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
08/04/2024 20:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/04/2024 20:51
Transitado em Julgado em 08/04/2024
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08/04/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:42
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703938-60.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VITTON COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA - ME EXECUTADO: ANA MARIA DE SOUSA GOMES, ANA MARIA DE SOUSA VIEIRA *46.***.*12-34 SENTENÇA Depreende-se dos autos que, em razão do esgotamento dos meios ao alcance do credor e deste Juízo para localizar bens da devedora passíveis de penhora, houve a suspensão do cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC, em agosto de 2018 (id. 20671125).
Transcorrido o prazo ânuo fixado no § 1.º do aludido artigo (id. 56259429), teve início o escoamento do quinquênio da prescrição intercorrente da execução do título e de cobrar os honorários advocatícios sucumbenciais, “ex vi” do previsto artigo 25, inciso II, da Lei n.º 8.906/94, alcançando seu termo em 6 de fevereiro de 2024, tendo sido computado os 4 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de prorrogação previstos no artigo 3º da Lei n.º 14.010/2020.
Instado a se manifestar, conforme despacho de id. 183810781, o credor manifestou seu desinteresse no prosseguimento do feito (id. 188392698).
Assim, caracterizada a inércia do exequente e não sendo imputável ao Poder Judiciário a falta de satisfação da pretensão "sub judice", outra medida não se impõe que o reconhecimento de que a pretensão à satisfação dos créditos a que se encontravam adstritas as devedoras se encontra fulminada pela prescrição intercorrente desde 6 de fevereiro 2024.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, "ex vi" do artigo 487, inciso II, c/c artigo 924, V, do Código de Processo Civil, porquanto prescrito, em 6 de fevereiro de 2024, os créditos reclamados pelo exequente.
Eventuais custas remanescentes pela parte exequente.
Sem condenação, porém, do credor em honorários advocatícios sucumbenciais, uma vez que extinto o feito em razão da inexistência de bens da parte devedora passíveis de penhora.
Transitando em julgado a sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, promova-se a baixa do feito na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
11/03/2024 14:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/03/2024 19:12
Recebidos os autos
-
08/03/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 19:12
Declarada decadência ou prescrição
-
04/03/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/03/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703938-60.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VITTON COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA - ME EXECUTADO: ANA MARIA DE SOUSA GOMES, ANA MARIA DE SOUSA VIEIRA *46.***.*12-34 DESPACHO Ante a certidão de id. 56259429, concedo à parte credora prazo de 10 (dez) dias para que se manifeste acerca da prescrição intercorrente de sua pretensão executiva.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/02/2024 13:18
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/01/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 15:32
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:32
Indeferido o pedido de VITTON COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
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24/10/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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24/10/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 16:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/10/2023 12:40
Recebidos os autos
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20/10/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 12:40
Indeferido o pedido de VITTON COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
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25/09/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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22/09/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 14:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703938-60.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VITTON COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA - ME EXECUTADO: ANA MARIA DE SOUSA GOMES, ANA MARIA DE SOUSA VIEIRA *46.***.*12-34 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o requerimento de pesquisa de eventual patrimônio da empresária individual/devedora ANA MARIA DE SOUSA GOMES, CPF nº *46.***.*12-34, CNPJ nº 15.***.***/0001-68, na base de dados do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER.
Manifeste-se a parte exequente acerca dos relatórios que seguem, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
14/09/2023 12:23
Recebidos os autos
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14/09/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 12:23
Deferido o pedido de VITTON COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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19/07/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/07/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:58
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 17:57
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 17:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/06/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/05/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 01:02
Decorrido prazo de ANA MARIA DE SOUSA VIEIRA *46.***.*12-34 em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 01:02
Decorrido prazo de ANA MARIA DE SOUSA GOMES em 30/05/2023 23:59.
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20/04/2023 16:46
Recebidos os autos
-
20/04/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/04/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
19/04/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2022 22:15
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2022 22:15
Transitado em Julgado em 04/03/2022
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05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de ANA MARIA DE SOUSA VIEIRA *46.***.*12-34 em 04/03/2022 23:59:59.
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de ANA MARIA DE SOUSA GOMES em 04/03/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:36
Decorrido prazo de VITTON COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 08/02/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 00:14
Publicado Sentença em 16/12/2021.
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15/12/2021 18:23
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 16:23
Recebidos os autos
-
13/12/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 16:23
Homologada a Transação
-
12/09/2021 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/09/2021 20:05
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2021 17:17
Publicado Despacho em 09/09/2021.
-
08/09/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
02/09/2021 17:43
Recebidos os autos
-
02/09/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/08/2021 22:40
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:13
Publicado Certidão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
26/08/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 09:52
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 11:28
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 21:12
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 10:02
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 14:23
Publicado Certidão em 20/07/2021.
-
20/07/2021 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
19/07/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2021 13:40
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 20:15
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 02:53
Decorrido prazo de VITTON COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 12/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:55
Publicado Certidão em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 18:00
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 15:03
Expedição de Ofício.
-
28/06/2021 16:14
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 21:50
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de VITTON COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 24/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 17:19
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 19:15
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 17:13
Decorrido prazo de ANA MARIA DE SOUSA VIEIRA *46.***.*12-34 em 10/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:56
Publicado Certidão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 11:12
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
01/06/2021 18:41
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2021 12:55
Recebidos os autos
-
31/05/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 12:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/05/2021 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/05/2021 16:40
Recebidos os autos
-
27/05/2021 19:50
Juntada de Petição de impugnação
-
27/05/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/05/2021 13:43
Recebidos os autos
-
25/05/2021 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/05/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 16:47
Recebidos os autos
-
14/05/2021 16:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de ANA MARIA DE SOUSA VIEIRA *46.***.*12-34 em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:34
Decorrido prazo de ANA MARIA DE SOUSA GOMES em 27/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/04/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 16/04/2021.
-
15/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
13/04/2021 23:44
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 21:04
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
31/03/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
29/03/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 11:46
Recebidos os autos
-
29/03/2021 11:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/03/2021 15:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de ANA MARIA DE SOUSA VIEIRA *46.***.*12-34 em 14/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de ANA MARIA DE SOUSA GOMES em 14/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/12/2020 18:14
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 03:25
Publicado Certidão em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 13:05
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2020 15:24
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 18:32
Expedição de Mandado.
-
20/11/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
20/11/2020 03:01
Publicado Despacho em 20/11/2020.
-
20/11/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
20/11/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
20/11/2020 03:00
Publicado Despacho em 20/11/2020.
-
19/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
19/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 18:37
Recebidos os autos
-
17/11/2020 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/11/2020 15:08
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 03:59
Publicado Certidão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
20/10/2020 18:49
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2020 15:30
Expedição de Mandado.
-
31/07/2020 18:53
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 27/07/2020.
-
24/07/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 18:43
Recebidos os autos
-
22/07/2020 18:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/06/2020 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/06/2020 04:14
Processo Desarquivado
-
15/06/2020 19:01
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2020 19:02
Arquivado Provisoramente
-
05/06/2020 02:24
Publicado Despacho em 05/06/2020.
-
04/06/2020 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 12:08
Recebidos os autos
-
03/06/2020 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2020 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/05/2020 19:49
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 06/05/2020.
-
05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 17:47
Recebidos os autos
-
30/04/2020 17:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/03/2020 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/03/2020 09:18
Expedição de Certidão.
-
20/02/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 02:45
Publicado Certidão em 14/02/2020.
-
14/02/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 02:48
Publicado Despacho em 13/02/2020.
-
12/02/2020 11:18
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de ANA MARIA DE SOUSA GOMES em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de ANA MARIA DE SOUSA VIEIRA *46.***.*12-34 em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 15:27
Recebidos os autos
-
10/02/2020 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/01/2020 13:02
Expedição de Certidão.
-
27/01/2020 19:12
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 09:38
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
09/01/2020 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 18:11
Recebidos os autos
-
07/01/2020 18:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/11/2019 13:56
Decorrido prazo de ANA MARIA DE SOUSA GOMES em 06/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 13:56
Decorrido prazo de ANA MARIA DE SOUSA VIEIRA *46.***.*12-34 em 06/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/11/2019 10:40
Expedição de Certidão.
-
06/11/2019 16:31
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2019 05:27
Decorrido prazo de ANA MARIA DE SOUSA GOMES em 25/10/2019 23:59:59.
-
26/10/2019 05:27
Decorrido prazo de ANA MARIA DE SOUSA VIEIRA *46.***.*12-34 em 25/10/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 06:14
Publicado Decisão em 14/10/2019.
-
12/10/2019 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 15:47
Recebidos os autos
-
10/10/2019 15:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/10/2019 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/10/2019 15:43
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 22:34
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 06:00
Publicado Decisão em 04/10/2019.
-
04/10/2019 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 19:33
Recebidos os autos
-
01/10/2019 19:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/10/2019 18:48
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
01/10/2019 09:23
Expedição de Certidão.
-
01/10/2019 09:23
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 02:51
Publicado Despacho em 09/09/2019.
-
06/09/2019 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 16:04
Recebidos os autos
-
04/09/2019 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/09/2019 17:46
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 19:16
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 09:08
Publicado Certidão em 28/08/2019.
-
28/08/2019 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2019 14:59
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 12:41
Expedição de Alvará.
-
14/08/2019 13:03
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 17:04
Expedição de Certidão.
-
13/08/2019 17:04
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 20:41
Decorrido prazo de ANA MARIA DE SOUSA GOMES em 16/07/2019 23:59:59.
-
21/06/2019 16:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/06/2019 18:28
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 04:47
Publicado Decisão em 04/06/2019.
-
03/06/2019 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2019 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2019 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2019 17:23
Expedição de Certidão.
-
31/05/2019 17:23
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 18:44
Recebidos os autos
-
30/05/2019 18:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/05/2019 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/05/2019 13:47
Expedição de Certidão.
-
23/05/2019 13:47
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 18:10
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 18:10
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 02:51
Publicado Despacho em 02/05/2019.
-
30/04/2019 12:25
Decorrido prazo de ANA MARIA DE SOUSA GOMES em 29/04/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2019 17:31
Recebidos os autos
-
26/04/2019 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2019 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/04/2019 17:07
Expedição de Certidão.
-
23/04/2019 17:07
Juntada de Certidão
-
17/04/2019 14:19
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 04:04
Publicado Decisão em 03/04/2019.
-
02/04/2019 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2019 17:35
Recebidos os autos
-
29/03/2019 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2019 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/03/2019 13:59
Expedição de Certidão.
-
25/03/2019 13:59
Juntada de Certidão
-
22/03/2019 19:08
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 02:59
Publicado Decisão em 11/03/2019.
-
08/03/2019 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2019 17:42
Recebidos os autos
-
01/03/2019 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/03/2019 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2019 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/02/2019 07:52
Expedição de Certidão.
-
27/02/2019 07:52
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 20:55
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2018 15:25
Decorrido prazo de VITTON COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 26/09/2018 23:59:59.
-
27/09/2018 15:25
Decorrido prazo de ANA MARIA DE SOUSA GOMES em 26/09/2018 23:59:59.
-
04/09/2018 03:02
Publicado Despacho em 04/09/2018.
-
03/09/2018 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2018 18:37
Recebidos os autos
-
30/08/2018 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2018 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/08/2018 15:51
Expedição de Certidão.
-
24/08/2018 15:51
Juntada de Certidão
-
22/08/2018 19:59
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2018 02:40
Publicado Decisão em 10/08/2018.
-
09/08/2018 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2018 17:57
Recebidos os autos
-
06/08/2018 17:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/08/2018 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/08/2018 17:01
Expedição de Certidão.
-
01/08/2018 17:01
Juntada de Certidão
-
10/07/2018 15:58
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2018 14:08
Recebidos os autos
-
10/07/2018 14:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/07/2018 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/07/2018 09:58
Expedição de Certidão.
-
06/07/2018 09:58
Juntada de Certidão
-
06/07/2018 09:52
Recebidos os autos
-
04/07/2018 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/07/2018 17:28
Expedição de Certidão.
-
04/07/2018 17:28
Juntada de Certidão
-
04/07/2018 17:17
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2018 08:32
Decorrido prazo de ANA MARIA DE SOUSA GOMES em 11/06/2018 23:59:59.
-
18/05/2018 14:21
Expedição de Certidão.
-
18/05/2018 14:21
Juntada de Certidão
-
18/05/2018 14:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/04/2018 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2018 18:45
Publicado Decisão em 09/04/2018.
-
07/04/2018 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2018 12:48
Recebidos os autos
-
05/04/2018 12:48
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2018 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/02/2018 18:08
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
22/02/2018 18:08
Juntada de Certidão
-
22/02/2018 15:56
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
22/02/2018 15:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2018
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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